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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1218

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1218

agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos
autos digitais. Int. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), DANILO
FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP)
Processo 0002041-31.2019.8.26.0306 (processo principal 3002999-73.2013.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fabiana Francisca Leme - - Carlos Cesar Volpatti - Tayrone Urbano da Silva Herreira - - Fabio Rogerio
Costa de Souza - Vistos. Fls. 124: Por ora, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 121 encaminhado pela exequente aos
destinatários. Int. - ADV: RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), FRANKLIN
PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 0002808-74.2016.8.26.0306 (processo principal 0004726-55.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Manoel Antonio Ferreira Neto - Benedito Machado - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que os ofícios já foram
encaminhados pela z. Serventia (fls.196/198), aguarde-se o prazo para eventual reposta. Int. - ADV: PRISCILA DE CASSIA
MARTINS DE ARRUDA (OAB 293617/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0003374-23.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Matheus Augusto Camara Canova - ANTONIO BENTO DA COSTA JUNIOR - Vistos. Aos Defensores nomeados, arbitro os honorários no equivalente a 70% (setenta
por cento) do teto previsto pela tabela do convênio em vigor. Expeçam-se as Certidões de Honorários. Int. - ADV: MATEUS
FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP), BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1000310-75.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel de Carvalho
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 1000412-97.2022.8.26.0306 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Ediane Teodoro Ribeiro - ESPÓLIO
DE WALDEMAR VIVO e outro - Waldemar Vivo - Ediane Teodoro Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte autora que se manifeste
sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), OTTO DE
CARVALHO (OAB 347582/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000546-61.2021.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.D.N. e outro - J.S.D.F. - Nos
termos do Art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada
dos novos documentos apresentados pelo requerido (fls. 88/94) e sobre o pedido formulado pelo Ministério Público (fls. 101).
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MARCOS
ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 1000579-17.2022.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.F.B. - F.H.B. - Vistos. Diante da apresentação de novos cálculos pelo exequente (fls. 41), concedo ao
executado o prazo de 3 (três) dias para pagamento ou complementação de sua Impugnação. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1000612-07.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maximiano José Mendes Fernandes
- Vistos. 1. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade
em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito,
poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o
advogado da parte requerente (Dr(a). José Glauco Scaramal, OAB/SP nº 217321/SP) para apresentação de acordo conjunto,
o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se
houver interesse de menor/incapaz. 4. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o
Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o
reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta
classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo
Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se
o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir
acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos
deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para
complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades
do jurisdicionado. 5. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000816-22.2020.8.26.0306 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Maria Aparecida Bega Volpi
- - Ricardo Alessandro Volpi - - Jose Renato Volpi - - Ronaldo Volpi - Valter Baldo e outro - Vistos. Ciente do efeito suspensivo
atribuído ao recurso. Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA
(OAB 411715/SP), SABRINA LUCILEY MANOEL DE SOUZA DUARTE CHIATTO (OAB 414643/SP), PATRICIA DE SIQUEIRA
MANOEL DUARTE (OAB 145929/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000902-22.2022.8.26.0306 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maicon Gomes
Pereira dos Reis - Vistos. A simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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