TJSP 01/04/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1301
os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE
MARETTI (OAB 154524/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP)
Processo 0016674-38.2019.8.26.0309 (processo principal 0021094-33.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Plinia Maria Longo de Abreu - Edvalda Fatima dos Santos - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação
apresentada. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
Processo 0020144-82.2016.8.26.0309 (processo principal 0001109-54.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Miriam Bindi de Jesus - - Romulo Alencar Oliveira de Jesus - Smill Eventos e Formaturas Ltda Me - Vistos. P. 154/155: Diante
dos motivos alegados, arbitra-se os honorários da curadora nomeada no valor equivalente a 100% do constante da tabela do
convênio OAB-DPE/SP, expedindo-se certidão. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a nomeação do novo
curador especial. P. 159: Ciente. Com a nomeação do novo curador especial, cumpra-se o último parágrafo de p. 147. Int. - ADV:
RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1000651-92.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Recolha o autor a diligência de oficial de justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009093-21.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adinalva Aparecida de
Souza Ruggeri - Marcio Jose Barbero - Providencie a parte autora o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça para
a realização da intimação PESSOAL da parte adversa a fim de tomar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso. - ADV:
JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO
(OAB 336518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0001836-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1000265-72.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Eduardo Wanderley Garcez - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 32/33: Defiro a
expedição do mandado de levantamento em favor do credor. Ressalvada a isenção resultante do benefício da gratuidade (e/ou
isenção legal), é do(a) exequente o dever de recolhimento da taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art.
4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) - (TJSP Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, 29ª Câmara
de Direito Privado, v.u., 09.08.2017). O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente,
quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Acresça-se que “as convenções particulares, relativas
à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal
do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes” (CTN, art. 132). Nessa linha o v. Acórdão acima citado: “Ação
de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção da
execução Taxa judiciária Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de
incidência Sentença mantida Recurso desprovido”. Destarte, recai sobre o credor o ônus de arcar com o recolhimento da taxa
judiciária, em razão de figurar no polo passivo da obrigação tributária, visto que responsável pela ocorrência do fato gerador do
tributo (taxa). Eventual ajuste entre particulares, relativamente à responsabilidade pelo pagamento da taxa judiciária, só ostenta
eficácia restrita entre os signatários da transação, sendo inoponível à Fazenda Pública. Intime-se o credor para recolhimento
da taxa por meio de seus advogados constituídos ou pessoalmente, pela via postal, se o caso. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição
em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se
nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), VICTOR
TANOS MEDEIROS (OAB 459291/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0035435-40.2007.8.26.0309 (309.01.2007.035435) - Despejo por Falta de Pagamento - Sueli Pereira de Souza Sandra dos Reis Terra e outro - Vistos. Fls. 198: Defiro a pesquisa solicitada, providenciando a Serventia. Após, se infrutífero o
resultado, considerando que diversas pesquisas de bens já foram realizadas desde de 2010, ao longo de 11 anos, e tendo em
vista que não é razoável continuar movimentando o aparato judicial indefinidamente, sem que haja ao menos indícios concretos
a respeito da existência de bens passíveis de penhora, retornem-se os autos ao arquivo. Conforme Comunicado 466/2020,
manifeste a parte autora se há interesse na digitalização do presente processo. Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA
(OAB 223059/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1001070-32.2019.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gold Montagem
Instalação e Locação Eireli Me - Hilux Tecnologia Em Montagem Eletrônica Eireli Epp - Fls. 363, último parágrafo: esclareça a
requerente. - ADV: MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES (OAB 254553/SP), NICOLA MOHOR (OAB 406400/SP)
Processo 1005556-77.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Karen Mittendorfer Ourique - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo
firmado entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este
decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. Não
há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1006570-96.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ezivam
de Lima - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Ao INSS para contestação. - ADV: ALINE CAMOLEZ
SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1013659-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as partes. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto
nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000,
§ único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão.
Arquivem-se definitivamente os autos. Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º,
do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1016361-94.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de fls. 127. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
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