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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1310

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1310

SUELI ROSANI PASSADOR (OAB 68344/SP)
Processo 0012097-46.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009253-77.2019.8.26.0309) (processo principal 100925377.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, por mandado conforme requerido, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 1.426,45), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte
exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no
valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0012108-75.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016090-85.2018.8.26.0309) (processo principal 101609085.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.l. Gomes Advogados Associados - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 7.918,74), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$
16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000257-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Considerando o fim do sistema escalonado de trabalho remoto, a audiência será
designada de forma híbrida, com comparecimento virtual da ré e presencial da autora e suas testemunhas. Recolha o réu as
despesas pertinentes à intimação da autora a prestar depoimento pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos
conclusos para designação. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA BUENO (OAB 433425/SP)
Processo 1003627-14.2018.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Márcia Montanheiro Ferraz - - Marta Ferraz
Wiedenbrug - - Renata Montanheiro Ferraz de Campos - - Eduardo Montanheiro Ferraz - Vivaldo Pereira Alves e outro - Vistos.
Fls. 501/502: expeça-se carta precatória como requerido. Caberá à parte autora, após a disponibilização da missiva no sistema
SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias
que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias. Fls. 503: dê-se baixa no
cadastro de partes, como requerido. Int. - ADV: EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP), RICARDO CHECCHINATO
(OAB 260241/SP)
Processo 1004821-10.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001028-97.2021.8.26.0115 - 2ª Vara - Foro
de Campo Limpo Paulista) - Banco J Safra S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com nossas
homenagens. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004899-04.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0112696-20.2007 - JD 2 VARA CIVEL FORO
REG. VI - PENHA DE FRANÇA) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004964-96.2022.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Quiteria
da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: CLAUDIA FERNANDEZ
CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
Processo 1006630-69.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Donizete Miota - - Darci Rodrigues Miota - José Francisco Pujol Monteiro e outros - Vistos. Fls. 201/202: anote o cartório
o que pertinente em relação à representação processual do corréu José Francisco Pujol Monteiro a quem concedo o benefício
da justiça gratuita, ante o alegado e demonstrado a fls. 100/200. Anote-se. Em vista dos ARs de fls. 84 e 85 referentes às cartas
expedidas para as citações de Paulo de Arruda Monteiro Júnior e Maria Jaqueline Mamprim de Arruda Monteiro, comprove o
autor que o local trata-se de loteamento com controle de acesso a fim de aferir a aplicação [ou não] do § 4º do art. 248 do CPC.
Int.. - ADV: ANDERSON FONSECA (OAB 370689/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), ADIEL ALVES
NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1013565-28.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tdsp - Alta Vista Ii Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Embora conste, a fls. 106, que a primeira carta de citação foi recebida no endereço, certo é que,
a fls. 115, houve a devolução da missiva com anotação de que o citando mudou-se daquele local. Assim, não há como aplicar ao
caso a hipótese do § 4º do art. 248 do CPC. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 122/124, devendo a autora promover os atos
pertinentes e necessários à localização do endereço do réu. Int.. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1014189-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condomínio Altos de Santa Isabel Vistos. Fls. 194: defiro, por 45 (quarenta e cinco) dias, o requerimento de concessão de prazo formulado pela parte ativa para
cumprimento do quanto lhe foi determinado a fls. 184. Decorridos na inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias nos termos do art.
485, III, do CPC. Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de
extinção do feito. Int.. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1016107-63.2014.8.26.0309/01">1016107-63.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1016107-63.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Conjunto Residencial Castro Alves - Gelzeli Josefina de Almeida Souza - Vistos. Cancele-se a inscrição da executada na dívida
ativa. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP),
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1017841-10.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Em vista da informação constante do AR de fls. 80 (não
procurado), expeça-se mandado para intimação do executado ao recolhimento das custas finais conforme determinado na
sentença de fls. 75. Int.. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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