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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1395

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1395

será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade existente nesta unidade judiciária, de
nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela parte executada, fls. 240, ou o decurso de
prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente instaurar o incidente próprio e adequado
para a expedição do requisitório. Int. - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0006657-69.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cássia Aparecida Telles - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se a
parte requerente sobre a certidão supra. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/SP)
Processo 0006657-69.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Panhozzi Spadotto - Certidão: certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório:
manifeste-se a requerente sobre a certidão supra. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/SP)
Processo 0006695-18.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Felix Bardi - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no
site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 0007498-98.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Felix Bardi - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no
site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 0007764-51.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento sem Causa - Guilherme
Hellmeister Gonzalez Garcia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento
do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se a parte requerente sobre a certidão supra. - ADV: TANIA VALERIA
PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0009570-24.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fernando Yoshio Iritani - Vistos. Fls. 97-101: retifique-se a z. Serventia o cadastro, para nele constar o valor homologado de
R$1.583,97, válido para setembro de 2021. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO
YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 0011204-89.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Tania Merlo Guim
- Vistos. À z. Serventia, para certificar a respeito do eventual decurso de prazo para a entidade devedora se manifestar nos
termos determinados a fls. 176, ou aguardar o transcurso do prazo. Após, conclusos. Int. - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB
122913/SP)
Processo 0012069-15.2020.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Marli Palermo Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI (OAB 273369/SP)
Processo 0012069-15.2020.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Marli Palermo Requerente: certifico e dou fé que, salvo engano, o presente incidente foi interposto em duplicidade tendo em vista que já se
encontra distribuído sob nº 0012069-15.2020.8.26.0309/02, incidente processual para expedição de ofício RPV para pagamento
do valor homologado nos autos do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o requerente. - ADV: MÔNICA SANTIAGO IEZZI
TOMIATTI (OAB 273369/SP)
Processo 0017887-79.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Felix Bardi - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no
site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 0018424-12.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Advocacia
Lunardelli - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site
do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato
de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: PEDRO
GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP)
Processo 0020182-02.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos. Defiro fls. retro, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, e/ou do artigo 26, da Lei Federal n. 6.830/80, conforme o requerido pelo exequente, mas unicamente quanto
à(s) CDA(s) indicada(s) na respectiva petição ora em exame. Prossiga-se quanto à(s) demais CDA(s) que aparelha(m) a inicial
desta execução. Às anotações e comunicações devidas. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos
de prosseguimento, dando-se vista dos autos. Int. - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0022391-07.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE JUNDIAI - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o
bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP)
Processo 0022399-33.2004.8.26.0309 (309.01.2004.022399) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Mun
Jundiai - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio
de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e
em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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