TJSP 01/04/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1608
1,212 UFESP ( correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em
juízo através da apresentação da guia do fundo especial de despesas FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os
autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FLÁVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP)
Processo 1005233-39.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Catai Banco Daycoval S/A - *Réu: apresentar formulário completo, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1005613-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.R. - Defiro a
gratuidade. Indefiro, por falta de amparo legal o pedido liminar de suspensão de ação de Inventário com reserva de bens
que se processa em DD. Vara diversa, cabendo à parte formular referido pedido perante o respectivo Juízo competente. Em
quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, emende a autora o polo passivo, no que se refere aos atuais e completes
endereços dos réus, providenciando outrossim, as correções também no cadastro processual. Para tanto, é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1005615-95.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1057485-03.2021.8.26.0002 - 13ª Vara
Cível - Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP) - Banco Itaucard S/A - Cumpra-se servindo a cópia presente
como mandado, expedindo-se a folha de rosto à central de mandados ( fls.01/02). Após, tornem ao Juízo de origem. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005675-68.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Dutra de
Souza - Defiro a gratuidade, anote-se. Trata-se de ação sob processo comum com pedido de tutela antecipada na qual alega
o autor ser detentor dos direitos autorais das fotos tirada de imóveis para venda/aluguel em parceria com a “ Roque Imóveis”
e que foi por parte da ré utilizada sem seu devido consentimento. Conforme determina o artigo 7º, inciso VII da Lei 9610/98 a
fotografia é considerada obra intelectual regulamentada pela lei da Lei 9279/96, em especial seu artigo 129. Já o artigo 1228
do Código Civil em caso de esbulho, o autor terá o direito de reavê-la do poder de quem injustificadamente os estiver detendo,
possuindo ou utilizando. Assim, ante a documentação apresentada, é possível identificar os pressupostos que qualificam a
tutela visada e nestes termos CONCEDO A TUTELA para que se a ré se abstenha de utilizar as fotos indicadas na petição inicial
retirando-as imediatamente do seu site sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00. Intime-se a
ré da tutela ora concedida e citem-se para os termos da ação. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/
SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1005704-21.2022.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - Recolha a parte autora as
custas postais e/ou diligências do oficial de justiça em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA
GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1005705-06.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elza Aparecida Cortez
da Cruz Silva - Cite(m)-se, ficando o(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cuja cópia segue anexa), ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1005713-80.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ednalvo Alves de Andrade - Defiro a gratuidade, anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram
a petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender,
provisoriamente, o nome do autor do rol dos inadimplentes perante os órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa do débito
relativo com o banco réu, concedendo o prazo de cinco dias sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de
R$ 10.000,00. Intime-se a ré da tutela concedida e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital,
em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do
AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
[Senha de acesso da pessoa selecionada]. Int. - ADV: JOSE AMANCIO DA SILVA (OAB 128432/SP)
Processo 1005723-27.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005909-84.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Bastelli Neto - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 152, negativa quanto à busca e apreensão do veículo. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1006367-09.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Raner Industria Comercio Importação e
Exportação Ltda - A. R. Silva Eireli e outro - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado as fls. 439/441, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de sentença - Cheque, ora em fase de execução, requerida por Raner Industria Comercio
Importação e Exportação Ltda contra A. R. Silva Eireli e outro. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV:
FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º