TJSP 01/04/2022 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1614
SP)
Processo 1005591-67.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.G.V. - Vistos. Defiro
a tramitação do processo em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. O artigo 334 do Código de
Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém,
entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e
criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata
de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito
renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos
em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual
poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Citem-se os réus para contestarem a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto,
o instrumental necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA
FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP)
Processo 1005602-96.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Parque Livorno Incorporações
Spe Ltda. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do comprovante de pagamento das
custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a
autora deverá providenciar a juntada do comprovante de pagamento da guia de despesas postais. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1005605-51.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gillianno Azevedo de
Sousa - Vistos. Providencie o autor a emenda, a fim de regularizar os autos com a devida inclusão da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), bem como a
recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1005665-24.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronica Rodrigues
Barbosa Coutinho - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de indenização
por danos morais na qual a autora alega, em síntese, que no dia 08/03/2022 estava no Patio Limeira Shopping e recebeu de
sua companheira um chocolate em homenagem ao dia internacional da mulher, abaixando a máscara para dar um beijo de
agradecimento. Após, a autora colocou novamente a máscara e seguiu pelo corredor, quando notou estarem sendo seguidas
por um segurança que começou a dizer palavras ofensivas à autora e sua companheira, em virtude de sua orientação sexual.
Diz que o segurança a puxou pelo braço de maneira agressiva o que gerou transtorno. Após, disse ao chefe dos seguranças
que não sei o que é esta coisa, se é menino ou menina, não consigo definir, causando-lhe danos morais. Pede tutela de
urgência para que o réu forneça as imagens gravadas do circuito interno de câmeras de segurança no dia 08/03/2022, entre
16h00min e 17h00min, do piso térreo, ante o receio de que as imagens sejam apagadas. Pois bem. O boletim de ocorrência de
fls. 13/14 aponta a ocorrência do transtorno e o pedido de tutela de urgência é exatamente para evitar o perecimento de prova
que pode melhor comprovar as alegações. Assim, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, DEFIRO a tutela de
urgência para DETERMINAR que o réu forneça as gravações do circuito interno de câmeras de segurança do Shopping do dia
08/03/2022, entre 16h00min e 17h00min, do piso térreo, mediante gravação em nuvem e fornecimento de link de acesso nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00
(dez mil reais), a ser revertida em favor da autora. Intime-se a ré pessoalmente para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do
STJ. A parte autora deverá fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço de e-mail das partes para a realização da audiência
de conciliação. Após, requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Em seguida, cite-se e intime-se a parte
ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Deverá constar do ato de
citação que o desinteresse da ré na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de
antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados). Intimem-se. - ADV: JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP)
Processo 1007074-06.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.J.N. - Vistos. Fls.175: anote-se. Aguarde-se a
vinda do laudo psicossocial ou informações do setor técnico . Intime-se - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB
232973/SP)
Processo 1007224-50.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.C.L. - L.F.T.S. - Vistos. Antes
da citação formal, o réu compareceu espontaneamente nos autos, requerendo a revogação da guarda provisória (fls. 93/96).
Assim, dou-o por citado, aguardando-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação, nos termos do § 1º do artigo
239 do Código de Processo Civil. O réu apresentou uma carta manuscrita pela menor em que esta manifesta o desejo de ficar
sob a guarda paterna (fls. 97/99), diferentemente do que escreveu na carta apresentada pela autora (fls. 19/21), que serviu de
supedâneo à decisão que concedeu a guarda provisória à autora (fls. 84). Assim, para melhor avaliar a situação e considerando
que a entrevista da autora e da menor já deve ter sido realizada pelo Setor Técnico do Juízo (fls. 54, 67 e 92), intime-se o Setor
Técnico do Juízo para que se manifeste nos autos, com urgência, a respeito do pedido ora formulado pelo réu. Após, dê-se vista
dos autos, com urgência, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), RAFAEL
ALEX SANTOS DE GODOY (OAB 312415/SP)
Processo 1007337-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edineia Messias
Sinico - Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira e outro - Firesp Fisioterapia Respiratória Ltda e outro - Portanto,
permanece a sentença íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCIANA
MARIA SOARES (OAB 143140/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), IGOR
MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1007487-82.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - W.R.Z. - Vistos. Fls. 76: defiro o sobrestamento do feito
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