TJSP 01/04/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1640
de declaração interpostos. Intimem-se. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 0020841-90.2004.8.26.0320 (320.01.2004.020841) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Ordem n. 2084/2004
Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas,
intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em
dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/
SP)
Processo 0021012-23.1999.8.26.0320 (320.01.1999.021012) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Burger Sa Ind e Com - Vistos. Não comprovado o depósito dos honorários do administrador judicial pela Fesp,
bem como diante do fato da empresa não possuir faturamento nos ultimos 12 meses, torno a penhora do faturamento ineficaz.
Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DUARTE
ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 0021453-52.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021453) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ondapel Sa Ind de Embalagens - Vistos. Fls. 272v°: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. No mais, defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pela Fesp. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0022923-55.2008.8.26.0320 (320.01.2008.022923) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rodaza Industrial Ltda - Jose Leao Zaccaria e outro - Vistos. Intime-se a parte executada de que o deferimento
do pedido de extinção por desistência da Fesp é condicionado à aceitação da executada das condições estabelecidas em sua
manifestação de fls. 225 (pedido de extinção), sendo uma delas a de que não existam valores depositados nos autos. Nesses
termos, tornem os autos à executada, a qual deverá esclarecer se concorda com os termos constantes no pedido de desistência,
qual seja, o levantamento do importe de R$ 313,08 penhorado em 30/10/2018 em favor da exequente, salientando-se que em
caso de discordância, o feito irá prosseguir em seus ulteriores termos, uma vez que o Tema 987 do STJ foi cancelado. Intime-se.
- ADV: EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), EDUARDO AMARAL DE LUCENA (OAB 157267/SP), LIVAN
PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)
Processo 0024590-52.2003.8.26.0320 (320.01.2003.024590) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ante
a extinção do feito executivo, bem como a juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
depositados nos autos em favor da parte executada. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP)
Processo 0025065-22.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem n. 167/2015 Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud.
Prov. Int. - ADV: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0025250-60.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem
n. 358/2015 Fls. 30/32 :Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe à parte diligenciar administrativamente. Intime-se. - ADV:
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0025577-05.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem
n. 708/2015 Fls. 29/31:Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe à parte diligenciar administrativamente. Intime-se. - ADV:
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0028690-16.2004.8.26.0320 (320.01.2004.028690) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Ordem n. 10153/2004 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.
Verificado o valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento,
expeça-se a competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0500044-21.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500044) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 47/2013 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento
no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos
termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO
CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0500153-79.2006.8.26.0320 (320.01.2006.500153) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 3013/2006 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo
775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo
39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB
112086/SP)
Processo 0500229-64.2010.8.26.0320 (320.01.2010.500229) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Ordem n. 1005/2010
Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas,
intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em
dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 0500368-11.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500368) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 383/2013 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no
artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos
do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIA
APARECIDA CONCEICAO (OAB 91974/SP)
Processo 0500737-78.2008.8.26.0320 (320.01.2008.500737) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Maria Lucia Leal Arantes Me - Fica o executado intimado para fornecer a variação da conta poupança do Banco Brasil informada
para posterior expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB
143871/SP)
Processo 0501011-66.2013.8.26.0320 (032.02.0130.501011) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Ordem n. 1188/2013 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não
recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
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