Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1640

  1. Página inicial  > 
« 1640 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1640

de declaração interpostos. Intimem-se. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 0020841-90.2004.8.26.0320 (320.01.2004.020841) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Ordem n. 2084/2004
Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas,
intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em
dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/
SP)
Processo 0021012-23.1999.8.26.0320 (320.01.1999.021012) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Burger Sa Ind e Com - Vistos. Não comprovado o depósito dos honorários do administrador judicial pela Fesp,
bem como diante do fato da empresa não possuir faturamento nos ultimos 12 meses, torno a penhora do faturamento ineficaz.
Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DUARTE
ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 0021453-52.2009.8.26.0320 (320.01.2009.021453) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ondapel Sa Ind de Embalagens - Vistos. Fls. 272v°: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. No mais, defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pela Fesp. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0022923-55.2008.8.26.0320 (320.01.2008.022923) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rodaza Industrial Ltda - Jose Leao Zaccaria e outro - Vistos. Intime-se a parte executada de que o deferimento
do pedido de extinção por desistência da Fesp é condicionado à aceitação da executada das condições estabelecidas em sua
manifestação de fls. 225 (pedido de extinção), sendo uma delas a de que não existam valores depositados nos autos. Nesses
termos, tornem os autos à executada, a qual deverá esclarecer se concorda com os termos constantes no pedido de desistência,
qual seja, o levantamento do importe de R$ 313,08 penhorado em 30/10/2018 em favor da exequente, salientando-se que em
caso de discordância, o feito irá prosseguir em seus ulteriores termos, uma vez que o Tema 987 do STJ foi cancelado. Intime-se.
- ADV: EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), EDUARDO AMARAL DE LUCENA (OAB 157267/SP), LIVAN
PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)
Processo 0024590-52.2003.8.26.0320 (320.01.2003.024590) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ante
a extinção do feito executivo, bem como a juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
depositados nos autos em favor da parte executada. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP)
Processo 0025065-22.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem n. 167/2015 Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud.
Prov. Int. - ADV: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0025250-60.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem
n. 358/2015 Fls. 30/32 :Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe à parte diligenciar administrativamente. Intime-se. - ADV:
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0025577-05.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS - Vistos. Ordem
n. 708/2015 Fls. 29/31:Indefiro o pedido, tendo em vista que cabe à parte diligenciar administrativamente. Intime-se. - ADV:
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
Processo 0028690-16.2004.8.26.0320 (320.01.2004.028690) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Ordem n. 10153/2004 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.
Verificado o valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento,
expeça-se a competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0500044-21.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500044) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 47/2013 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento
no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos
termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO
CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0500153-79.2006.8.26.0320 (320.01.2006.500153) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 3013/2006 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo
775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo
39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB
112086/SP)
Processo 0500229-64.2010.8.26.0320 (320.01.2010.500229) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Ordem n. 1005/2010
Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas,
intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em
dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 0500368-11.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500368) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 383/2013 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no
artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos
do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIA
APARECIDA CONCEICAO (OAB 91974/SP)
Processo 0500737-78.2008.8.26.0320 (320.01.2008.500737) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Maria Lucia Leal Arantes Me - Fica o executado intimado para fornecer a variação da conta poupança do Banco Brasil informada
para posterior expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB
143871/SP)
Processo 0501011-66.2013.8.26.0320 (032.02.0130.501011) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Ordem n. 1188/2013 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do C.P.C. Verificado o valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não
recolhimento, expeça-se a competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo