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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 167

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

167

justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1010269-21.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Providencie, a parte interessada, os recolhimentos necessários, no prazo legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1010327-87.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Arruda Pereira
- - Michele Bueno Farias - Bml Obras de Acabamento e Construções Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo
legal. - ADV: ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), DANILO LUIS VIEIRA (OAB 453986/SP), RONALDO FARIAS
(OAB 320478/SP)
Processo 1010567-76.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivanilde Priesnitz - André Luiz Martelli - - Fausto Sergio Martelli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para o fim de
resolver o contrato de locação firmado e CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de 01/02/2020,
multa, IPTU e contas de consumo, incluindo-se todos aqueles que se venceram até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Trata-se de mora ex re, a partir de cada vencimento (artigo 397, parágrafo único, do Código Civil e artigo 240, caput, do Código
de Processo Civil), a partir de quando correm os juros moratórios, a taxa de 1% ao mês (406 do Código Civil cumulado com
o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional), sem capitalização, bem como a correção monetária pela Tabela
Prática do TJ/SP. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno o polo passivo
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Se interposto
recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos
à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os
requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. O levantamento dos valores bloqueados deverá ser pleiteado na fase de cumprimento
de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP),
CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 411628/SP)
Processo 1010844-97.2018.8.26.0248 - Desapropriação - Imissão - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Bernadete Aparecida
Lacerda Precoma - - Ademir de Jesus Precoma - - Daniel Balsani Ferraz - - Neusa Maria de S. Otaviano - - João Gomes Finotti
- - Cleusa Romeli Finotti - - Murilo Matos Marinho Romeli - - Cylmara Rosana Ricci Romeli - - Albino Cavasan Romeli e outros
- Vistos. Os embargos de declaração de fls. 780/782 não merecem prosperar. Pela leitura da petição tem-se que, em verdade,
pretende a parte embargante a modificação do teor da sentença. Os argumentos trazidos pela parte embargante em sua petição
não se amoldam às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Na realidade, almeja a parte embargante alteração do teor
da sentença com o fim de reformá-la, dando a estes embargos nítido cárter infringente, o que é vedado por lei. Os embargos
de declaração não possuem como finalidade a reforma ou invalidação do provimento jurisdicional. A parte embargante poderá
utilizar das vias recursais próprias para manifestar seu inconformismo e pleitear a alteração parcial ou total da sentença. Desta
forma verifica-se que a sentença de fls. 768/773 não possui quaisquer vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, razão pela qualconheçodos presentes embargos apenas paranegar-lhes provimento. Sem prejuízo, cessado o auxílio,
baixo os autos em cartório para apreciação da petição e documentos de fls. 783/794. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FARINELLI
SANCHEZ (OAB 433977/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB
110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1010915-94.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.F.L.V. - Fls.104: ciência à parte
autora, da certidão. - ADV: THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/
SP)
Processo 1011311-71.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Helvetia Polo - Providencie, a parte
interessada, os recolhimentos necessários, no prazo legal. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP)
Processo 1011479-73.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 1000931-91.2018.8.26.0248) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Leonardo Tonelli Lopes - DB Comércio de Cimentos Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, em réplica,
no prazo legal. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP), YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP)
Processo 1011570-71.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritório
Contábil Real Ltda - 1- Ante a certidão negativa de fls. 94, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguardese provocação em arquivo. - ADV: LÍGIA THOMAZETTO TRUFFA (OAB 274657/SP)
Processo 1011654-67.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maxxis Empreendimentos,
Incorporação e Administração Ltda - Providencie, a parte interessada, os recolhimentos necessários a citação de todos os réus,
no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1012292-03.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.D.M.O. - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte autora,
em réplica, no prazo legal. - ADV: ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 4003859-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - QUEIROZ PARK
ESTACIONAMENTO LTDA - ELOI ROBERTO VOLTOLINI - Vistos. A presente ação teve sua sentença anulada, tendo o v.
acórdão de fls. 231/234 determinado que o feito fosse saneado, deferindo-se a dilação probatória. Passo, então, a sanear o
feito. Partes legítimas e bem representadas, concorrendo à parte autora interesse de agir, pois se utilizou da via adequada para
obter a pretensão jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado.
Fixo como ponto controvertido: ter ou não a parte autora suportado os danos mencionados na inicial, em razão da apreensão
pela polícia federal do veículo ali descrito por irregularidade de sua importação (entrada de veículo usado, de fabricação não
nacional, neste país). Para o deslinde da controvérsia defiro a produção de prova oral, que consistirá na colheita do depoimento
pessoal da parte autora, além da oitiva de testemunhas e a produção de prova documental. Para produção da prova oral, designo
Audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento para o dia 09/05/2022, às 14:00 horas. Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência constante no §1º, do art.
385, do CPC/15. Concedo o prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para as partes arrolarem testemunhas,
se assim já não o fizeram (artigo 357, parágrafo 4º, CPC/15). Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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