TJSP 01/04/2022 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1703
ajuizados por Reobote Comércio de Peças e Retífica Ltda Me. Alega a parte executada em suma que o valor constrito se
trata de verba alimentar, e por sua natureza é impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Fls. 179/184 a
requerente manifestou-se sobre a impugnação apresentada pela parte executada, pugnando pela manutenção da constrição sob
a remuneração do executado. É a síntese do essencial. Considerando que o artigo 833, inciso IV dispõe ser impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Observa-se que tal regra
de impenhorabilidade é apenas ressalvada em hipótese de pagamento de prestação alimentícia; e em casos que exceda a 50
salários mínimos, nos termos do que prevê o § 2º do mencionado artigo. Dessa forma, como o executado não juntou aos autos
documento hábil a comprovar a efetivação da constrição da remuneração em sua folha de pagamento, bem como o valor desta,
mantenho, por ora, a constrição realizada à fl. 162, podendo a questão ser reapreciada após a juntada de novos documentos
aos autos. Sem prejuízo, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos planilha atualizada do quantum exequendo,
incumbindo-lhe, ainda, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, requerendo o que for de direito e providenciado o
necessário. Se nada for providenciado, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano em arquiva, nos termos do art. 921,
§ 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão,
iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual,
independentemente de nova intimação ao credor. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/
SP), MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1005150-17.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Setsuo Getulio Fuzita - Ricardo Gandolfi Fuzita
- - Melinna Gandolfi Fuzita - Vistos. Trata-se de Ação de Inventário - Inventário e Partilha, ajuizada por Setsuo Getulio Fuzita
e outros, em face do falecimento de Eunice Gandolfi Fuzita. Nomeio inventariante, sob compromisso, Setsuo Getulio Fuzita.
Processe-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1005406-57.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.A.C. - Oficie-se
ao D. Juízo Deprecado solicitando informações e a devolução da carta precatória expedida as fls. 82/83 devidamente cumprida.
Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 1005527-85.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.S.M. - D.S. - Vistos. Ante o teor da
petição de fl. 144, dou por prejudicado o pedido formulado à fl. 139. No mais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Intime-se. - ADV:
MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP), ALINI EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1005665-52.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dorival Sant Ana - Diante da
certidão de fl. 26, manifeste-se autor. Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1005708-96.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Jovira Maruyama Nascimento - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Diante do certificado às fls. 425 e 426, torno sem efeito a certidão de fl. 421. Cumpra-se, portanto, o
despacho de fl. 419. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE REINALDO
NASCIMENTO (OAB 91696/SP)
Processo 1005931-39.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Silva - Barinsul - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOHNATHAN EDUARDO FELISBERTO
(OAB 423122/SP)
Processo 1005968-66.2021.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Rodrigo Arita - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 130/132,
nos autos da Ação de Monitória - Contratos Bancários ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS em face de
Rodrigo Arita. Suspendo o curso do processo nos termos do artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO
(OAB 263058/SP)
Processo 1006127-09.2021.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Nathan Augusto Faria Valdanha - Vistos. Trata-se de ação
de Monitória - Pagamento ajuizada por Nathan Augusto Faria Valdanha em face de Eduardo Henrique da Silva dos Santos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Cite(m)-se e expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze)
dias (art. 701 do CPC). O(A)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo acima, os quais suspenderão a
eficácia do mandado inicial (art. 702 do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GUEDES HYPPOLITO ZAMIAN (OAB 324250/SP)
Processo 1006376-57.2021.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilene de Oliveira Lima Pelisser Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias úteis o cumprimento da r. Decisão de fl. 34. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos
para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Nada Mais. - ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA (OAB 109055/
SP)
Processo 1006816-53.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.R. - - B.S.R. - J.U.R. Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à parte requerida. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB
343255/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
Processo 1006870-19.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Aparecida de Oliveira dos
Santos - Vistos. Requisito a Vossa Senhoria, as providências necessárias, no sentido de informar nos autos supra mencionados,
no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço, constante de seus bancos de dados, da parte passiva RICARDO MARCELINO
DE OLIVEIRA, CPF 322.628.648-02. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às Concessionárias de Serviço Público, inclusive operadoras de telefonia
móvel, para que prestem informações quanto à pessoa supra mencionada. A parte exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
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