TJSP 01/04/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1750
Processo 1000328-38.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - S.T.S. - Vistos, Primeiramente,
encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção de classe, qual seja, Alimentos Revisão. No mais, apresente a
parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente na cópia do título executivo e seu respectivo trânsito
em julgado referente a obrigação que pretende revisionar, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). Int. - ADV: ALISON ALESSANDRO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 432537/SP)
Processo 1000369-05.2022.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - Vistos. Verifico que não foi
cumprida integralmente a decisão de fls. 19. Assim, determino ao peticionário, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, a retificação do nome da requerida no cadastro processual, bem como esclarecer o pedido de interdição para o
regular prosseguimento do feito. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atentese o advogado a seguir todos os procedimentos do manual disponibilizado no link acima, de modo especial o item 6 envio do
complemento, pois assim será gerado automaticamente o documento Declaração-Complemento - Peticionamento Eletrônico’’.
Int. - ADV: PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP)
Processo 1000399-40.2022.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Lavignati Omissolo - Vistos. Intimese a parte autora a providenciar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código
de Processo Civil, a inclusão do herdeiro do falecido no cadastro processual, bem como a regularização de sua representação
processual, haja vista que é relativamente capaz, nos termos do artigo 4º, I do Código Civil e deve ser assistido por sua
genitora. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ainda emendar a inicial, apontando qual modalidade de procedimento pretende
adotar: (a) arrolamento sumário (art. 659 a 663 CPC) cabível na hipótese de herdeiro único ou na partilha amigável entre partes
maiores independente do valor (sem a necessidade de avaliação dos bens); (b) arrolamento ordinário (art. 664 do CPC) cabível
para monte hereditário (bens do espólio) inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, havendo divergência entre os herdeiros e/ou
necessidade de avaliação dos bens. (c) inventário (art. 610 CPC) cabível nas hipóteses de testamento, monte hereditário (bens
do espólio) superior a 1.000 (mil) salários-mínimos ou existindo interessado incapaz (sem prejuízo da possibilidade de conversão
em arrolamento ordinário / art. 665 do CPC). Com a opção na conversão para arrolamento, havendo menores, ao Ministério
Público, para que se manifeste especificamente quanto à concordância desta. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA
BIANCALANA (OAB 251724/SP)
Processo 1000405-47.2022.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.J.R. - Vistos, Providencie a parte autora a
emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: constar a profissão do
requerido; juntar certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 1 (um) ano); esclarecer se da união adveio filhos,
em caso positivo, juntar certidão de nascimento dos filhos comuns; constar o percentual de alimentos devidos à autora sobre
os rendimentos percebidos pelo requerido, em caso de vínculo empregatício, ou em percentual do salário-mínimo, em caso de
desemprego ou trabalho na informalidade; esclarecer se há dívidas a serem partilhadas; corrigir o valor da causa, que deverá
corresponder ao valor de todo o patrimônio a ser partilhado - se o caso, com a soma das 12 (doze) prestações mensais a título
de alimentos. No mais, deverá juntar certidão imobiliária e matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado, comprovando-se a
propriedade. Caso o imóvel não tenha escritura/matrícula, é necessário apresentar todos os contratos que demonstrem a cadeia
sucessória de alienações onde deverá ser requerida a partilha sobre os direitos de aquisição e posse do referido bem. Consigno
que não será aceito apenas o contrato de compra e venda do atual compromissário, devendo ser apresentado os contratos de
compra e venda de todos os antigos vendedores/compradores até o contrato que demonstre quem é o proprietário constante
nas documentações oficiais da Prefeitura, sob pena de exclusão do bem da partilha. Int. - ADV: JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/
SP)
Processo 1000596-68.2017.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.V.
- A.J.O.V. - Fls. 99: Manifeste o requerido concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da
parte adversa (art.485,§ 6º,CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), VALTER MARTINHO
ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 1000739-52.2020.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.Z.C.F. - T.A.Z. - Vistos, Tendo em vista que
o IMESC não apresentou o laudo pericial até o momento, cobre-se o laudo via portal eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1000812-58.2019.8.26.0681 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multivetro Industria e Comercio
de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Diante da certidão supra, manifestar-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB
323650/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 1000819-50.2019.8.26.0681 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multivetro Industria e Comercio
de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Diante da certidão supra, manifestarse a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR
VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB
323650/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 1000820-35.2019.8.26.0681 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multivetro Industria e Comercio
de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Diante da certidão supra, manifestar-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/
SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP),
CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 1000822-05.2019.8.26.0681 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multivetro Industria e Comercio
de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Diante da certidão supra, manifestar-se a
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