TJSP 01/04/2022 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1904
se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
POSITIVO - R$25.230,26 de ELIANA MOURA DA SILVA e R$9.378,13 de EDSON APARECIDO DELANDA // Ficam os devedores
intimados, na pessoa de seus advogados, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para
oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/
SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), MARILZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP), SONIA MARIA
MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP)
Processo 0008694-61.2021.8.26.0344 (processo principal 1014234-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ana Fabiana de Godoi Teixeira - - Waldemir Pereira Teixeira
- Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito
junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 1.310,16 fls.) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Ana Fabiana de
Godoi Teixeiera (CPF/MF nº 225.908.158-40) e Waldemir Pereira Teixeiera (CPF/MF nº 304.623.848-70). Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$138,52 //
fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de
05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004703-60.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Ana Claudia Bertoncini Rodrigues - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando
o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.964,76 fls.) em eventuais contas existentes
em nome do(s) executado(s) Ana Cláudia Bertoncini Rodrigues (CPF/MF nº 229.634.508-50). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO - valor irrisório) - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1012393-48.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.S.M. - A.F.M. - Vistos. Nos termos do
art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD
(R$ 3.418,91 fls. 266) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Aparecida de Fatima Moreira (CPF/MF nº
887.985.188-87). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição pelo prazo de 15 dias. Frutífera
a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º,
do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de
apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 1015675-60.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus (Colégio Sagrado Coração de Jesus de Marília-sp) - Wellington da Silva Pontes - - Lilian Kiyomi
Iamanaka Pontes - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º