TJSP 01/04/2022 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1911
Favinha - Banco do Brasil SA - 1- Fls. 521/523: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, devendo a Agravante
informar acerca do julgamento definitivo do Agravo, inclusive juntando cópia das peças decisórias e eventual certidão de trânsito
em julgado. 2- Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS ROBERTO NUNCIO (OAB 319905/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001941-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Regina Alves
Xavier - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Cláudia Regina Alves Xavier contra Flávio Soares
Correa e Alceu Correa. 2- O Requerido Flávio foi citado, conforme AR de fls. 77. 3- Entretando, houve a notícia de falecimento
do Requerido Alceu (fls. 98). Foi deferida a citação do Espólio na pessoa de seu representante (Flávio), porém ainda não se
efetivou. 4- Assim sendo, diante do pedido de fls. 115/116, cite-se o Requerido ESPÓLIO DE ALCEU CORREA por edital,
observando-se o teor de fls. 38. 5- Expeça-se edital nos termos do art. 257 do CPC, observando-se o seguinte: a) prazo de 20
dias, a partir da 1ª publicação; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. 6- Após a citação
por edital, seria nomeado Curador Especial, devendo tal circunstância constar do edital (CPC/2015, art. 257, IV ). 7- Intime-se.
- ADV: JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1001969-39.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de
fls. 359/372, consoante se vê de fls. 380, manifeste-se a Requerente sobre o pedido de extinção do feito e comprovante de
pagamento de fls. 375/379. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1002004-72.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Alexandre
- Banco do Brasil SA - Vistos. 1- Fls. 491/493: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 398/453, pelo prazo
de 120 (cento e vinte) dias, devendo o Agravante informar acerca do julgamento definitivo do Agravo, inclusive juntado cópia
das peças decisórias e eventual certidão de trânsito em julgado. 2- Intime-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP),
VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002010-40.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. 1- Fls. 108/110: Efetuarei o bloqueio do veículo objeto da presente ação
pelo sistema Renajud. 2- Ainda, efetuarei a pesquisa do atual endereço do Requerido pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1002036-04.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cerâmica Cristofoletti Ltda. - Moreira
Acabamentos Ltda Me e outros - Vistos, etc. 1. Fls. 133/134: Autorizo a transferência e o levantamento do valor bloqueado
nos autos ( fls. 78/82) em favor da Exequente, ficando o sacador nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa
obrigação de prestação de contas com a Exequente. 2. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: TELMO FRANCISCO
CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1002049-66.2022.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Fernando Ferreira da Silva Vistos. 1- Deve o Requerente efetuar o depósito judicial determinado no item “2” de fls. 64 no prazo de 05 (cinco) dias, tudo sob
pena de revogação da medida liminar deferida. 2- Intimem-se. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 1002391-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Dionisio Alexandrino da Silva
- 1- Diante da certidão de fls. 29, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1002628-24.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo
Shikasho - - Luiz Roberto Shikasho - Banco do Brasil SA - VISTOS, ETC. 1. Sobre a manifestação e comprovante de pagamento
de fls. 426/427, assim como sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifestem-se os Exequentes, individualizando-se os
valores recebidos a título de débito principal e sucumbência, se o caso, e juntando-se aos autos os respectivos formulários de
levantamentos - MLEs. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002889-13.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
1- 105/108: Efetuarei a pesquisa do atual endereço do Requerido pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD,
aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1003270-55.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Santa Amélia Agropecuária
Eireli Epp - Vistos. 1- Por ora, certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de Embargos pelo
Executado. 2- Após, tornem conclusos. 3- Intime-se. - ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC)
Processo 1003316-44.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Mariana Flor Oliveira - Vistos. 1- Fls. 153/155: Indefiro o pedido de suspensão da CNH da Executada, bem como o bloqueio
dos cartões de crédito de sua titularidade, por falta de expresso e específico amparo legal, aliás, por afrontar também o artigo 8º
do CPC de 2015, notadamente os princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 2- Destarte, manifeste-se o
Exequente em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/
SP), KAHENA SOUSA ABDALA (OAB 392027/SP)
Processo 1003467-39.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Matheus dos Reis Lessa - 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em) o pagamento da dívida descrita
na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado
do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a
verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, § 1º). O exequente poderá pedir
certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis, de veículos ou de outros
bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a concretização
das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e intime(m)-se igualmente o(s)
executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos não terão efeitos suspensivos
(CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerar-se-á como conduta atentatória
à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo
de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer o crédito do exequente e
desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios,
poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção
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