TJSP 01/04/2022 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1990
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1500661-04.2020.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - L.C.B.J. - 1) Compulsando
os autos neste momento, verifico que o réu não foi intimado para comparecimento ao presente ato, porquanto encontrase internado, nos termos da certidão de fls. 182. 2) Assim, a fim de se evitar futura arguição de nulidade processual por
cerceamento de defesa, dou o presente ato por prejudicado. 3) Designo nova audiência para o dia 21 de julho de 2022, às
15:45 horas. 4) Intimem-se novamente a vítima, bem como o réu, este ultimo também no endereço da genitora deste, acima
declinado, deprecando-se o ato, inclusive para que o Sr. Oficial de Justiça, informe no ato da intimação, o e-mail e numero de
telefone celular do réu para envio de link. 5) Requisitem-se as testemunhas policiais militares. 6) Intime-se a Defesa e ciência ao
Ministério Público. - ADV: CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0001070-52.2021.8.26.0346 (processo principal 1000535-77.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Andre Luiz Ribeiro - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Intimação do executado(a)
na pessoa de seu advogado para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa do Estado. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO RICARDO STUANI (OAB
202487/SP)
Processo 1000565-83.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bussadori, Garcia & Cia Ltda. - Lucas
Carneiro Cordeiro e outros - Intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas
finais, no valor de R$ 929,51, (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), FLAVIO MERENCIANO (OAB
363932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 0000855-18.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Paula Thayna
Silva Candido - O Ministério Público informou o ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos
artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no
histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número
do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação 61619 e mova-se o processo para a fila “Processo Arquivado”;
com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência de outra causa extintiva, lance-se a movimentação 22, dandose baixa e arquivando-se definitivamente os autos. Cumpra-se o mais determinado na decisão que recebeu o processo da
instância superior. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
Processo 1002096-39.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - D.E.M.C. - Vistos. Ao
Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos para proferimento de sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP), SAURIA SALOMÃO SANTOS (OAB 403547/SP)
Processo 1002128-10.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eugênio Pinheiro de
Carvalho - Sara de Oliveira Santos - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 37/39), JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Calcule a serventia o valor das custas finais
e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa do Estado, servindo esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópia do cálculo da dívida, como
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 3. Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão. 4. Tendo em
vista o pedido de fls. 22/35, providencie-se com urgência o desbloqueio de bens e valores (fls. 14/18). 5. Transitada em julgado
e recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0000098-29.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CAROLINE
RODRIGUES KARISSON - BANCO SANTANDER S/A - Vistos Fl. 47 Ante a inércia do advogado do banco requerido, aguardese em cartório pelos derradeiros 30 dias. Intime-se - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0000350-22.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA DO NASCIMENTO
- Vistos Fls. 67/82 - Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, sobre os resultados das pesquisas. Prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
Processo 0001424-19.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSNI GOMES PEREIRA - Vistos Fl.97
Anoto que os autos do cumprimento de sentença foram julgados extintos pela satisfação, conforme certidão lançada às fl. 93.
Desta forma, havendo restrição anotada quanto a este feito, proceda-se a serventia a exclusão. No mais, cumpra-se a serventia
a deliberação de fl. 94 com o arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB 287240/
SP)
Processo 0050144-27.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LUIS ANTONIO
SASSO STUANI - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Fl. 154 - Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação da parte autora.
Decorridos, sem manifestação, reitere-se sua intimação, pessoalmente, para que providencie pelo andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco), sob pena de extinção da ação e o arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
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