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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2027

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2027

será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3. Intimem-se as partes executadas, ainda, de que, poderão se opor à execução
por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado,
conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes. 4. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos
do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão as partes executadas requerer que lhes seja permitido
pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
5. Expeça-se: mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada
(art. 829, §1º, CPC); ou carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC. Essa hipótese impedirá o
cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça
são incompatíveis com a atividade do carteiro. Int. Mauá, 30 de março de 2022. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/
SP)
Processo 1003363-06.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Determino à instituição financeira depositária que,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Providencie-se
pelo sistema Sisbajud. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, providenciando a exequente o necessário. Em
seguida, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004861-74.2019.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Normélia Marques da Silva - Ciência à
autora quanto à manifestação da requerida à fls. 164/170. Após, ao arquivo nos termos da r. Decisão de fls. 114. - ADV: FRANK
ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1004956-41.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. Fls. 855/857: Ante a notícia de falecimento do executado, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313,
inciso I, do Código de Processo Civil. Incumbe ao exequente promover a habilitação dos herdeiros ou do espólio, representado
pelo inventariante, conforme o caso (art. 688, inciso I, CPC). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Mauá,
29 de março de 2022. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1006718-34.2014.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - OSLAM UTILITARIOS LTDA ME - Vistos. Ante
o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir a falta e
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: KATIA DA COSTA MIGUEL DO
NASCIMENTO (OAB 167210/SP)
Processo 1008634-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wesley da Silva Martins - ATO
ORDINATÓRIO: DATA DA PERÍCIA: 07/04/2022 às 10hs30 Guia de Perícia Médica disponível para impressão no portal E-SAJ,
ou, querendo, retirá-la no cartório, devendo ser impressa em 3 vias. O(A) autor(a) deverá comprovar seu comparecimento perante
o Sr. Perito Judicial no prazo de 10 (dez) dias. OBS. 1: O(A) autor(a) deverá comparecer à perícia devidamente munido(a) da
guia de perícia (3 vias), de cópia da petição inicial e emendas, dos documentos pessoais, dos exames médicos e cópia dos
quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fls. 23 e pelo INSS a fls.20/21. Obs. 2: Para acessar a guia de perícia, necessário clicar
em certidão de cartório expedida \> guia de perícia. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1008979-69.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R.S. - N.A.S. - Vistos. Ante o silêncio da parte
autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir a falta e dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP), RENATA
MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 1009908-97.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s). - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011339-30.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65, no
Decreto-lei nº 911/69, com as modificações da Lei nº 10.931/2004 e 13.043/14, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando
rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do estabelecido no artigo 3º,
parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado em parte pela Lei nº 10.931/04, oficiando-se ao Detran, comunicando estar o
autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno
o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa,
atualizado monetariamente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4005756-91.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALICE PEREIRA SANTO - JOÃO
DAL SANTO e outros - Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a
pessoalmente para suprir a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Processo 0001187-37.2021.8.26.0348 (processo principal 1010250-40.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Heleno Oberto de Sousa - Banco Bradesco Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO
DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, O VALOR SERÁ CREDITADO EM CONTA INFORMADA NO
FORMULÁRIO DE FLS.48. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Processo 1002361-06.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Domingues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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