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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2057

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2057

corrigidos ao requerido, deduzindo-se os valores recebidos a título de alugueres pela locação das casas existentes no imóvel.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 17/31, complementados às fls. 33/46. Recebida a inicial e deferida a gratuidade de
justiça à autora às fls. 48/49. Regularmente citado, o requerido ofertou contestação às fls. 53/57, instruída com os documentos
de fls. 59/134. Aduziu que lícito o negócio jurídico em questão, firmado por instrumento válido e partes capazes, não se havendo
de falar em vício de consentimento. Suscitou o princípio da pacta sunt servanda. Afirmou que inexistia construção no imóvel na
época da compra e que o valor venal equivalia à importância de R$ 108.239,17. Requereu a improcedência da lide. Juntados
documentos em complementação às fls. 138/147 e 153/183. Indeferiu-se a gratuidade de justiça ao requerido (fls. 184/185).
Réplica não foi ofertada (fls. 188). Instadas as partes a especificarem provas (fls. 189), ambas pugnaram pela produção de prova
oral, mediante oitiva das testemunhas arroladas às fls. 192 e 193/194. É o relato do necessário. II. DECIDO. As partes neste
feito são legítimas e estão regularmente representadas. Não há outras questões processuais pendentes de apreciação. Diante
disso, dou por SANEADO o feito. DECLARO que o ônus da prova será o ordinário, nos termos do art. 373 do CPC, cabendo às
partes comprovarem as alegações contidas na petição inicial e na contestação. Fixo como pontos controvertidos da demanda:
a) a existência de vício de consentimento da autora na modalidade lesão na celebração do instrumento de compra e venda do
imóvel em questão; e b) a existência de edificações no terreno quando da avença e a quantidade; assim como a locação de tais
imóveis pelo requerido e o valor respectivo. Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, para oitiva das testemunhas
arroladas às fls. 192 e 193/194. Determino, de ofício, o depoimento pessoal da autora e do requerido, por entender ser prova
necessária ao adequado julgamento do mérito, permissivo expresso pelos artigos 370 c/c 385 do Código de Processo Civil.
DESIGNO para o dia 19/04/2022, às 14 horas, audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas e
depoimento pessoal das partes, a ser realizada por videoconferência, conforme Provimento TJSP 2564/2020 e Comunicados
CG 284/2020 e 317/2020, sendo as partes intimadas por seus procuradores, bem como as suas respectivas testemunhas,
cientes de que a ausência injustificada ao ato acarretará preclusão da prova oral requerida. Em 05 (cinco) dias, DETERMINO
que as partes forneçam seus e-mails, assim como dos patronos e testemunhas visando o fornecimento de link de acesso à
audiência. Cumprida a determinação retro, proceda a serventia o encaminhamento por e-mail do link de acesso à referida sala
de audiência virtual nos endereços fornecidos pelas partes e/ou na sua ausência, naqueles constantes na inicial e contestação,
Demais orientações poderão ser obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça no subitem “audiência virtual.” Intimem-se. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO (OAB 377600/SP),
CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 1005043-26.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Manifeste-se uma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/
SP)
Processo 1005108-89.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rivaldo Sousa Costa Manifeste-se o requerente sobre o ofício recebido do INSS, nos termos do r. Despacho de p. 1.010. - ADV: ANTONIO LINDOMAR
PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1005175-25.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 157: determino ao Banco Nu Pagamentos S/A Instituição de Pagamento e Nu Financeira S/A Sociedade de Crédito
Financiamento e Investimento para que PROCEDA a imediata TRANSFERÊNCIA dos valores a seguir discriminados para conta
judicial vinculada as estes autos, à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência do Fórum de Mauá (5984-6): - Referente
a conta n. 23662474-8, ag. 0001, no valor de R$ 1.000,58 Deverá comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de
10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono/interessado o encaminhamento da presente
decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhe-se com cópia de fls. 147.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação judicial acarretará a aplicação da
multa (artigo 380, parágrafo único do CPC) e apuração do crime de desobediência/remessa de ofício à Corregedoria/Ouvidoria,
sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Intimem-se.
- ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1005426-14.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.S. e outro - F.N.S. - Para expedição de mandado
ao possuidor nos termos de fl. 312, esclareça a exequente o endereço do imóvel de fls. 259/261. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO
(OAB 187178/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 1005716-87.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.A. - Fica a parte
autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP)
Processo 1006265-92.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Fernandes dos Reis
- Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1006277-09.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Renato Ferreira - - Monica Marta Moitinho Ferreira - Jarme Sergio Duarte da Silva e outros - Ciência e manifeste-se acerca
da resposta positiva das pesquisas Infojud as fls.69/70,Serasajud as fls. 78 e Sisbajud as fls.72/77 . - ADV: MARCELO RENATO
PINTO (OAB 367464/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)
Processo 1006523-05.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto da Penha
- Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Deixo de condenar a parte autora nas verbas
de sucumbência em virtude do disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91, o que inclusive abarca os honorários
periciais, que deverão ser suportados pela autarquia-ré. P.R.I. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1006701-56.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006935-43.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gislane dos Santos Pereira
e outro - Elisangela Moreira de Jesus e outro - Vistos. Fls. 311/313: Acolho parcialmente o pedido. I) Defiro a realização
da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Fica DEFERIDA, ainda, a utilização da
funcionalidade intitulada de “teimosinha”, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta)
dias. II) Defiro nova consulta aos extratos de movimentação bancária referente aos últimos três meses em nome dos executados
pessoas físicas e da pessoa jurídica indicada, vista que se trata de empresário individual. III) Indefiro o pedido de expedição
de ofícios conforme requerido visto que o sistema Sisbajud possui maior alcance, permitindo retorno mais efetivo, conforme já
determinado às fls. 262. IV) Defiro a expedição de ofício ao INSS para a adoção das providências necessárias para INFORMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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