TJSP 01/04/2022 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2074
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009274-67.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Vistos. Fl. 161: a parte autora informa que o crédito do contrato objeto da presente demanda foi cedido a Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL Vl Não Padronizado. Assim, suspendo o feito, pelo prazo de vinte dias, para
eventual habilitação do cessionário, sob pena de extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009772-61.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Antonio Valderi Fernandes Comercio de Moveis Me - Fica
deferido o prazo de 5 dias para comprovação complementação da despesa postal. - ADV: VÂNIA CONCEIÇÃO GOMES (OAB
222679/SP)
Processo 1011137-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilda Mendes de Oliveira
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que o INSS implementou o Programa de Redução de Demandas judiciais,
preliminarmente abra-se vista dos autos ao seu Procurador, pelo prazo de trinta dias, a fim de que apresente os cálculos do que
entender devido. Após, vista ao credor por quinze dias. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP)
Processo 1012189-84.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela da Silva Moura
Nogueira - Vistos. Fl. 57: proceda-se com a pesquisa de endereços através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Comgasjud.
Intime-se. - ADV: LARISSA ZAGO (OAB 362269/SP), ROSANGELA MONTESANO ARENAS (OAB 364828/SP)
Processo 1013044-63.2021.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 63: Após
o recolhimento das custas pertinentes, defiro a pesquisa de endereços cadastrados em nome da requerida junto aos sistemas
Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 0000810-32.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004157-90.2021.8.26.0348) (processo principal 100415790.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - Aparecido Francisco Nunes - - Elizangela Carvalho Nunes, registrado
civilmente como Elizangela Carvalho Nunes - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP), ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP)
Processo 0000863-13.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1017000-85.2020.8.26.0554 - 4ª Vara
de Familia e Sucessões) - E.S.A. - Vistos. Fls. 59: Fica a parte autora intimada, por seu patrono constituído, da data, horário e
local designados para realização do estudo psicológico, consignando que o não comparecimento ao ato poderá configurar ato
atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. No mais, defiro o prazo
requerido para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 0001125-60.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004248-88.2018.8.26.0348) (processo principal 100424888.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.R.S. - M.P.S. - Vistos. Para homologação do acordo entabulado,
as partes deverão providenciar a regularização da representação processual do executado Milton, juntando aos autos procuração
devidamente assinada pela parte concedendo poderes ao patrono subscritor do acordo. Prazo: 10 (dez) dias. Após, em termos,
retornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 0001647-87.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001778-93.2021.8.26.0505 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Ribeirão Pires) - H.G.C.F.S. - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de estudo social com o
requerido. Cumpra-se a deprecata. Dê-se vista ao Setor Técnico para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: GIOVANA
MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP)
Processo 0002384-61.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010730-52.2018.8.26.0348) (processo principal 101073052.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S.S. - Vistos. Fl. 89: Esclareça a exequente se o executado
está cumprimento os termos do acordo de fls. 73/74. Em caso negativo, defiro desde já, a expedição de ofício à Defensoria
Pública, para a nomeação de curador especial para defesa dos interesses de executado, citado em sede prisional. Providencie
a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0012236-80.2018.8.26.0348 (processo principal 1004065-88.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fixação - M.H.A.F. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 dias, dê prosseguimento ao feito.
Pena de extinção. Essa decisão valerá como mandado. Intime-se. - ADV: GISELE SOUTO (OAB 189570/SP)
Processo 1000279-26.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - Vistos. As partes
devem especificar as provas que pretendam produzir, justificando, objetivamente sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo as
partes deverão se manifestar se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELCÂNIA
FRANCISCA DA SILVA (OAB 402517/SP)
Processo 1000724-44.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C. - Vistos. 1. Processe-se em segredo
de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Recebo as fls. 18/51 e 63/67 como emendas à
inicial. 3. Trata-se de pedido de curatela provisória. 4. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Com
efeito, é sabido que, a curatela é instituto de proteção de maiores de idade que apresentam incapacidade civil, isto é, ausência de
condições de reger, por si próprio os atos da vida civil. Nesse sentido, observa-se que o relatório médico juntado aos autos não
demonstra a alegada incapacidade civil da parte parte interditanda, sendo certo que, embora confirme que a idosa é portadora
de “doença osteomuscular e cardiopatia crônica, com limitação de atividades instrumentais da vida diária”, é categórico ao
pontuar que a parte interditanda está “apta para os atos da vida civil” (fl. 12), de tal modo que, ainda que possua patologia grave,
não há qualquer comprometimento da higidez mental da interditanda. Assim, diante da ausência de comprovação de qualquer
das hipóteses previstas no artigo 1.767, do Código Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 5. OFICIE-SE O IMESC.
Desde já apresento os quesitos do juízo: a) A interditanda apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação
e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de
forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que a acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é
total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º