TJSP 01/04/2022 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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custo alimentação” e “auxílio transporte”, bem como para condenar a Fazenda à repetição do indébito, respeitada a prescrição
quinquenal, monetariamente atualizados pelo IPCA-E desde a data de cada desconto (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em
julgado (Súmula 188 do STJ), e pela taxa SELIC a partir de então. Os valores deverão ser apurados em fase de execução,
deduzindo-se eventuais restituições pagas administrativamente. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54
e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 1043455-15.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Edilson da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 1043471-66.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Caroline
Acacio Gil Zacarias - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar insubsistente, com fundamento no artigo 281,
II, da Lei 9.503/1997, a autuação objeto dos autos. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
9.099/1995. P.R.I. - ADV: WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP)
Processo 1043815-47.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Silvia Cordeiro
Nassif - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência, bem como para
condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, monetariamente atualizados pelo
IPCA-E desde a data de cada desconto e acrescidos de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1043949-16.2017.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Fls. 193. Manifeste-se a SANASA sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 1044095-18.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Fabio Herminio de Martin Isto posto, IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I. - ADV: VIVIANE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 445597/SP)
Processo 1044102-49.2017.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Armando Saretta Parducci e outro - FLS. 404.
Ciência a parte requerida da emissão do MLE. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), FLÁVIO CONTE DA
VINHA (OAB 441536/SP)
Processo 1044335-07.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson Santana de Souza - Isto posto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
- ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1044499-69.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Agnaldo Nepomuceno
Duarte - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para que cinquenta por cento do valor do Prêmio
Incentivo passe a integrar a base de cálculo de férias, terço de férias, décimo-terceiro e sexta-parte, bem como para condenar
as rés ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas pela tabela prática de atualização
dos débitos das Fazendas Públicas modulada desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da
Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
- ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1044568-04.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Rosângela Regina
Ferrari Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar à requerente a indenização
pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos, calculados com base nos vencimentos auferidos quando da sua passagem
para a inatividade e sem desconto de Imposto de Renda, monetariamente atualizada pelo IPCA-E desde a data em que o
pagamento deveria ter sido efetuado e acrescida de juros nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação
em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: CLARICE PATRICIA MAURO DE ALMEIDA
(OAB 276277/SP)
Processo 1044653-87.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Kelly Leticia
Rodrigues Dimartini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar ao requerente o
adicional de insalubridade no período de dezembro de 2019 a março de 2020, pelo valor que era pago à época, monetariamente
atualizado pelo IPCA-E desde a data de cada vencimento e acrescido de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir
da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS
CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1044664-19.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Nelson Horacio Alves Filho - Isto posto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido. Havendo, contudo, decisão de segunda instância
favorável ao requerente, deverá esta prevalecer até o trânsito em julgado. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP)
Processo 1044852-12.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ozimar Donisete
Radighieri - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para que cinquenta por cento do valor do Prêmio
Incentivo passe a integrar a base de cálculo de férias, terço de férias, décimo-terceiro e sexta-parte, bem como para condenar
as rés ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas pela tabela prática de atualização
dos débitos das Fazendas Públicas modulada desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da
Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
- ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1044854-79.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Gilson da Silva Lopes Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o adicional de insalubridade pago ao requerente seja calculado
nos termos da Lei Complementar Estadual 1.179/2012, bem como para condenar as rés ao pagamento das prestações pretéritas,
monetariamente atualizadas pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da Lei
12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1045036-36.2019.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - SETEC - SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - CAMPINAS
- Digam sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. - ADV: SERGIO RENATO BUENO CURCIO (OAB 112563/SP), CARLOS
ROBERTO CAVAGIONI FILHO (OAB 187661/SP), LUCIANO MIRANDA (OAB 354159/SP)
Processo 1045136-20.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Irene Hilda de Oliveira
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o adicional de insalubridade pago à requerente seja calculado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º