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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2521

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2521

acima mencionada. Para audiência acima designada, os advogados deverão informar nos autos, os números de seus telefones,
com WhatsApp, e e-mail, tanto deles, causídicos, como das partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de
possibilitar o envio do link próprio, de modo a permitir a participação na audiência virtual. Fica facultado o comparecimento das
partes junto ao escritório do(a) advogado(a), para participar da audiência virtual acima designada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 1002896-64.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.O. - D.O. - O(A) Dr(a). Sabrina Danielle
Cabral fica devidamente intimado(a) de que foi nomeado(a) nestes autos como Curador(a) Especial, conforme ofício da O.A.B.
local de fls.88. Fica, outrossim, intimado(a) que os autos se encontram com vista para oferecimento de contestação. - ADV:
KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1002904-07.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.K. - Fica(m) o(s) advogado(s)
nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos dados constantes de
sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s) via sistema próprio
desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1002906-74.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.S.S. - N.B. - Fica(m)
o(s) advogado(s) nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos dados
constantes de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s) via
sistema próprio desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), PAOLA ALVES MARTINS
DOS SANTOS (OAB 411217/SP), DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP)
Processo 1003504-33.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - João Antonio de
Oliveira - Vistos. Fl. 75: Diante do contrato de fls. 76/78, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor
de Wagner de Oliveira Advogados Associados, CNPJ: 04.371.608/0001-83, no valor de R$ 2.980,68, com juros e correção
monetária, referente ao depósito de fl. 60, observando-se o formulário apresentado á fl. 68, comunicando-se este Juízo sobre o
levantamento. Após, tornem os autos conclusos para levantamento do saldo remanescente, em favor do requerente e extinção
deste requisitório. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1037201-21.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.P.M. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KELITA DE QUADROS SEVERO (OAB 48468/SC)
Processo 1114844-73.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Paletes Monte Alto Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pela Recuperanda (fls.326/328), diga-se, formulado após dois anos do ajuizamento da presente
ação, uma vez que, o esbulho possessório está configurado pelo inadimplemento das prestações vencidas e a não devolução
dos bens, e a mora restou consolidada, haja vista que, conforme documentos acostados aos autos, pode se notar que o
Requerente encaminhou a notificação extrajudicial à Recuperanda (fls.44/64), apresentando a planilha de débito do valor devido
(fl.43). No mais, acolho o requerimento formulado pelo Requerente à fl.335, último parágrafo, e determino a INTIMAÇÃO da
Recuperanda, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que informe nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual
paradeiro dos bens descritos na inicial, objetos da presente ação, para que se possa dar continuidade à reintegração de posse
já deferida no presente feito, conforme mandado anteriormente expedido. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR)
Processo 1500031-74.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KELVYN CARVALHO
- Ante o teor da certidão de fl. 317, expeça-se a certidão de sentença de multa penal (cód. 505791) (Art. 480-A, Com. CG nº
004/2020). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e lance-se a movimentação (cód. 62050) (Art. 480-A, § 1º, Com.
CG nº 004/2020). Por fim, aguarde-se eventual comunicação do ajuizamento da execução da multa penal ou o decurso do lapso
prescricional. Intime-se. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1500126-51.2021.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE GUILHERME MARCELLO
DE LIMA - Fl. 329: Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fl. 333), determino que se proceda nos moldes do
artigo 25 da Lei n° 10.826/03. Assim, oficie-se à Autoridade Policial, comunicando que fica autorizada a remessa do revólver
número 546927, marca Rossi, calibre 22, Lacre nº 00029455, 05 cartuchos íntegros e dois deflagrados, apreendidos nestes
autos, ao Comando do Exército para destruição. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 11/12. Após, retornem-se os autos ao
arquivo. Int. SERVIRÁ a presente como ofício. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1500196-29.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - LUIZ FERNANDO
DA SILVA - Fl. 175: Considerando que o documento apreendido nos autos não foi reclamado e ao que tudo indica é falsificado,
acolho a manifestação Ministerial de fl. 180 e determino a destruição da CNH en nome de Jean Carlos da Silva. Assim, oficie-se
ao Setor de Armas da Comarca comunicando a liberação do objeto apreendido para incineração. Instrua-se o ofício com cópia
do documento de fl. 175. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO CARLOS
TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
Processo 1500209-38.2019.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - THIAGO FERNANDO MARTINS - Tendo em vista a decisão proferida a fl. 435, e diante do retorno ao trabalho
presencial, intime-se, via DJE, a Dra. Camila Cavarzere Durigan, para providenciar o comparecimento da Sra. Maria Madalena
de Moura, junto à Seção Criminal da Primeira Vara desta Comarca, no prazo de 10 dias, a fim de retirar os aparelhos celulares
apreendidos nestes autos. Após, com a juntada do termo de entrega, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO
TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1500835-13.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leandro Henrique Carcinoni - Joel Augusto Picelli
Filho - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), BEATRIZ
CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1501084-90.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DEIVID
DARRIE PADULA - O acusado, por meio de seu d. Defensor apresentou resposta por escrito à imputação (fls.92/99). A verdade
ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são matérias
meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Em que pese o esforço e combatividade
lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de dilação
probatória para comprovação das teses alegadas. Assim, designo a audiência para dia 19 de abril de 2022, às 10:00 horas.
Nos termos do artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP
no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada na forma virtual ou mista, com
a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso seja nomeado pelo convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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