TJSP 01/04/2022 - Pág. 256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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ao conteúdo patrimonial contido na petição de acordo de fls. 71/76. Destarte, na forma do artigo 292, inciso VI e §3º do CPC,
providencie o autor a retificação correspondente. 4. Quanto ao requerimento de dispensa das custas remanescentes, não se
aplica o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, pois no caso o fato gerador já ocorreu, porém o pagamento é
diferido para antes da homologação da partilha. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de divórcio com reconvenção
da parte contrária postulando partilha de bens - Acordo celebrado entre as partes - Decisão que condicionou a homologação do
acordo ao recolhimento da taxa judiciária - Irresignação das partes, sob o fundamento de que o art. 90, par. 3o, do CPC, torna
dispensável o recolhimento das custas remanescentes - Não acolhimento Dispensa legal que se refere a custas remanescentes,
e não àquelas cujo pagamento é diferido por força de lei estadual Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça - Recurso
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163943-33.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro:
28/07/2021). Destarte, para homologação, necessário o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, §7º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003. Contudo, por ora, aguarde-se o julgamento do agravo interposto em face da decisão que indeferiu a
gratuidade de justiça à requerida, diante da concessão de efeito suspensivo (fls. 79/81). 5. Fls. 82/85: Ciência à requerida. 6.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1000429-75.2016.8.26.0264 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Feral Metalúrgica Ltda. - Ely de Oliveira Faria - Vistos. Fls. 232: manifeste-se o Administrador
Judicial. Após a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1500181-76.2021.8.26.0264 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Citrus Juice Eireli - Destarte, ante
a fundada recusa da exequente em relação aos bens oferecidos à penhora pela executada, indefiro a nomeação pretendida.
Em prosseguimento, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (fl. 29). Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com
a resposta, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE
RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1500186-98.2021.8.26.0264 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO MARCELO DA FONTE - - EVANDRO PIROTTO SILVA - - CAIO MARCELO DA FONTE FILHO - Vistos. Prejudicado o
despacho de fl. 875, diante do ofício recebido (fl. 874). A fim de possibilitar o cumprimento da diligência determinada à fl. 861,
autorizo a retirada das mídias pela Polícia Civil, no horário de expediente forense - das 10 até às 18 horas -, estando disponíveis
de imediato. Cientifique-se a Autoridade Policial, solicitando-se seja indicado o prazo necessário para a disponibilização dos
áudios em cartório, com brevidade. Intime-se. - ADV: MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), FABIO RODRIGUES
TRINDADE (OAB 146638/SP), AMANDA CANDIDO FURLAN (OAB 338086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2022
Processo 0000422-61.2020.8.26.0264 (processo principal 0000269-92.2001.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Contribuição Sindical Rural - Lucimara Aparecida Mantovaneli Ferraz - Confederacao Nacional da Agricultura Cna - Vistos. Fls.
17/21: Ante o pagamento efetuado pela executada e a concordância da exequente (fl. 24), julgo extinto o feito, pela satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar a natureza da extinção, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, §único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
exequente com relação ao pagamento efetuado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
NARA SCOPIM (OAB 334666/SP), LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ (OAB 153049/SP), REGINALDO ROCHA
(OAB 135437/SP)
Processo 1000007-61.2020.8.26.0264 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Augusto Garbui - Fabiana Ferrari - Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Ademar Garbui, tendo como requerentes os filhos herdeiros Marcos Augusto
Garbui e Fabiana Ferrari. Foram apresentados como bens objetos da partilha: (i) 1/4 do imóvel objeto da matrícula n.º 6.477 do
CRI de Novo Horizonte SP; (ii) 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 34.202 do CRI de Novo Horizonte SP; (iii) 1/6 do imóvel
objeto da matrícula n.º 770 do CRI de Itápolis SP; e, (v) um veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa ERY-6973. Foram apresentadas as
primeiras declarações e documentos às fls. 18/77. Habilitação da herdeira Fabiana Ferrari às fls. 78/91. Intervenção de terceiros
interessados às fls. 92/100 e 106/11. Fls. 134/136: Pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica de titularidade do de cujus.
Retificação das primeiras declarações às fls. 141/143. Às fls. 144/165 o inventariante noticiou a existência de arrendamento rural
e saldo em conta bancária em nome do de cujus, além de dívida própria do veículo objeto da partilha, formulando pedidos de
expedição de ofícios e levantamento de valores. Decido. Sendo os herdeiros maiores e capazes, desnecessária a intervenção do
Ministério Público. Fls. 141/143: Recebo a retificação das primeiras declarações. Manifeste-se a herdeira Fabiana Ferrari sobre
as primeiras declarações e sua retificação apresentadas às fls. 18/77 e 141/143, bem como sobre o pedido de levantamento
de valores para pagamento de dívida própria do bem móvel objeto da partilha (fls. 144/146), no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, deverá o inventariante: (i) providenciar a juntada de certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal
atualizadas em nome do de cujus; e, (ii) providenciar a juntada de cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica Ademar Garbui
e Outros, CNPJ n.º 23.036.955/0001-02 (fl. 89), bem como esclarecer acerca existência de bens, direitos e dívidas em nome
desta, das cotas de capital social e sua partilha. Defiro a expedição de ofícios: (a) ao Banco Bradesco S.A., agência n.º 1916,
solicitando seja efetuado depósito judicial vinculado a este processo da quantia existente nas contas bancárias de titularidade
do de cujus Ademar Garbui, sobretudo na conta n.º 5511-5; (b) ao Sr. João Geraldo Ruete (fl. 147), solicitando informações
acerca da manutenção e cumprimento do contrato de arrendamento mercantil de fls. 147/154 e, caso válidos e vigentes seus
termos, seja efetuado depósito judicial vinculado a este processo dos pagamentos de titularidade de cujus Ademar Garbui;
Expeça-se, cabendo ao inventariante o encaminhamento e posterior comprovação nestes autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), TIAGO CAMILO SACCO (OAB 297486/SP)
Processo 1000009-31.2020.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Aramepar Indústria e Comércio de Arames Ltda. - Citrus Juice Eireli - Vistos. Fls. 115/116: Providencie a serventia a juntada
de comprovantes dos levantamentos efetuados nos autos, através do Portal de Custas. Após, abra-se vista à exequente para
manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ADRIANE CARLET DALLA VALLE (OAB 70540/PR), OSCAR SILVEIRA DE
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