TJSP 01/04/2022 - Pág. 2574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2574
sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no
seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 3. Arbitro em R$
64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso,
observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e
intime-se a parte Ré, colhendo-se dela o número do seu aparelho celular ou o endereço eletrônico, para fins de recebimento
do link para acesso à audiência virtual. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual
à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E
SILVA (OAB 372881/SP)
Processo 1000736-83.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.F. - Vistos. Providencie o requerente
a juntada aos autos do título judicial que fundamenta o seu pedido. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB
148535/SP)
Processo 1000759-29.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gencons Terras de Yucatan
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 1000761-96.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gencons Terras de Yucatan
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 1000765-36.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gencons Terras de Yucatan
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 1000767-06.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gencons Terras de Yucatan
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 1000856-63.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Katia Carina de Azevedo - Petala de
Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido e
processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV: NATACHA CASKANLIAN ALOI (OAB 211412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001047-11.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Topprev Proteção Veicular Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda - Vistos. Fls. 115: ciente da renúncia, devendo, porém continuar representando a
requerida Douglas Bueno Barbosa, com a exclusão dos demais. Anote-se, pois. No mais, ciente da testemunha apresentada a
fls.114 e no aguardo da audiência já designada (fls.111). Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUÍS DO CARMO DUARTE ROMANHA
(OAB 255742/SP), CARLA DE JESUS RESENDE (OAB 132967/MG)
Processo 1001120-80.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empreendimentos Felix Eireli Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ADEMIR COLUCE JUNIOR (OAB 336931/SP)
Processo 1001322-57.2021.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença L.F.R.M. - - D.F.R.M. - - M.F.R.M. - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou
apresentação de impugnação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB
310531/SP)
Processo 1001342-24.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Autor, recolher custas para a negativação do executado via SERASAJUD, assim como atualizar o valor do débito, em 05 dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001613-33.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - A.M.F.F. - Autor,
manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001679-42.2018.8.26.0372 - Usucapião - Aquisição - E.R.P. - - H.S.S. e outro - J.B.S. e outro - Vistos. Ciente
dos documentos juntados pelos requerentes a fls.255/278. Dê-se vista à Oficiala do CRI. Int. - ADV: NORBERTO DUARTE DE
MEDEIROS (OAB 268309/SP), THAINÁ CARVALHO FELETTE (OAB 408439/SP)
Processo 1001702-17.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Tercabo Comercio de
Cintas e Cabos de Aço Ltda EPP - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 301585/SP)
Processo 1001813-98.2020.8.26.0372 (apensado ao processo 1001364-43.2020.8.26.0372) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - M.C.B. - M.L.M.B. e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Matheus de
Castro Bevilaqua contra T.M.B e outra, para fixar o valor dos alimentos a título de pensão alimentícia, se estiver empregado, o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as
verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se
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