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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2738

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2738

Processo 1000271-72.2018.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
do Rodoanel Oeste S/A - Vistos. Fls. 811 - Aguarde-se o decurso do prazo suspensivo de folhas 775/777. Aguarde-se o
cumprimento pela Defensoria Pública da decisão de folhas 808. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1000583-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Atente-se o
patrono da parte exequente que o interessado Nélio encontra-se devidamente intimado, nos termos do artigo 248, §4º, do Código
de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de folhas 270, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000759-95.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da
parte executada, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos fls. 219
/ custas fls. 220).. Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD
e INFOJUD. À coordenadora para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000759-95.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o
bloqueio de valores em nome do executado junto à instituição financeira informada. Intime-se o executado, pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de
05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão
da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de
levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias,
sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.Com a manifestação ou decurso de prazo,
torne os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, ciência do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001062-75.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa postal, atentando-se para o novo valor de vigência para o ano de 2022. No silêncio, intime-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001095-31.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rede D’Or São Luiz S.A. Sino Brasileiro - Vistos. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento da taxa postal, observado o Provimento
CSM 2649/2022, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO
da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1001218-73.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. O pedido
de penhora de salário do executado resta indeferido, uma vez que o salário é impenhorável nos termos do inciso IV do artigo
833 do CPC, não estando presente nos autos a ressalva do § 2º do referido diploma legal. Assim, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP)
Processo 1001567-32.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otoniel de Lima Filho - Vistos. Recebo a manifestação
de fls. 83/84 como emenda à inicial. Ante as informações apresentadas, retifique a serventia o polo ativo da demanda para fazer
constar apenas MARIA LÍDIA FERREIRA SILVA. Providenciando a baixa no cadastro de partes e representantes de Otoniel
de Lima Filho, mantendo os demais dados inalterados. Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento da taxa
postal (são 02 réus), observado o Provimento CSM 2649/2022, no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem recolhimento,
fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO
ROMEO PECCEQUILLO FREIRE (OAB 374904/SP)
Processo 1001858-37.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Morada Bela
Vista - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1002195-55.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Elseli Souza de Oliveira - Bem: Veículo: FORD - KA FREESTYLE, placa
GJU2C46, chassi 9BFZH55L2L8005647, Renavam 0123196194, fabricado em 2020, modelo 2020, cor branca Vistos etc. Tendo
em vista o novo endereço informado às fls. 91, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 55/57, procedendo-se à BUSCA E
APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze
(15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto
(soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco)
dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em
nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB
437501/SP)
Processo 1002270-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Conferido
o recolhimento da taxa postal, intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) de valores, nos termos da decisão de fls.
216. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1003547-82.2020.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Zenilda Souza da
Silva - Vistos. Para admissibilidade da inicial e expedição do ofício requisitório, providencie a parte autora a cópia da petição
inicial (autos principais), sentença e acórdão, se o caso, bem como certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP)
Processo 1003547-82.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Yago Matosinho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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