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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2743

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2743

complemento da taxa de pesquisa (são 02 órgãos). Após, cumpra-se a decisão de fls. 61. No silêncio, intime-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018863-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Vistos. Fls. 261/262 Ante o atendimento de forma insatisfatória da clara e objetiva decisão de folhas 258, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1018866-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
- Funcef - Ariana Lara Baptista - Renata Mollo dos Santos - Vistos. Ante o resultado do agravo juntado pelas partes, manifestese a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO MENDES RIBEIRO (OAB 56455/DF), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1019603-59.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudinéia Ferreira Celestina - Nunes
Consultoria e Venda de Imóveis Ltda e outro - Nunes Consultoria e Venda de Imóveis Ltda - - Marcio Leite da Silva - Claudinéia
Ferreira Celestina - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para acompanhamento da
teleaudiência. Intime-se. - ADV: PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP), NATÁLIA GOMES MOURA
(OAB 377428/SP)
Processo 1019730-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Reginaldo de Freitas. TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para acompanhamento
da teleaudiência. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1020297-38.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente
cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do executado.
Sem prejuízo, ciência do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD. Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os
autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1020958-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Argonsoldas Comercial Ltda - Vistos. Fls.
203: indefiro o pedido, visto que o juízo não possui vinculação com o referido sistema. Manifeste-se a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 1021141-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - A.L.S.N. - R.A.S. - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA
(OAB 269133/SP), ROSÂNGELA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 239278/SP)
Processo 1022098-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina Francisca de Souza - Para a expedição do
mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça
(GRD), código 844. - ADV: JORGE UBIRATAN SOUZA CRUZ (OAB 403724/SP)
Processo 1022927-57.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Creditas Auto II - Bem: Veículo: FIAT / PALIO FIRE ECONOMY, placa EKY8344,
chassi 9BD17164LA5538923, fabricado em 2009, modelo 2010, cor AZUL Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado
às fls. 01, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 251/252, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto
da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do
cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas
vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a
integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor,
e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023199-85.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frugal Importadora Exportadora Ltda
- Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência
do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1023596-13.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Anselmo Soares dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Determinei nesta data o
cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para acompanhamento da teleaudiência. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1023638-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
dos Santos Sena - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Sindnap-fs - Vistos. Cuidase de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais proposta
por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SENA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORÇA SINDICAL. alegando, em síntese, que é beneficiário de aposentadoria. Aduz que ao realizar a consulta
de seu benefício, fora surpreendido com a inserção de um desconto no valor de R$ 44,80. Nega ter contratado ou concordado
com o desconto em seu benefício. Afirma que entrou em contato com a ré, que cancelou os descontos, mas não devolveu os
valores indevidamente descontados de seu benefício. Pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito, a devolução dos valores
já descontados, indenização por danos morais. Requereu em sede de tutela a suspensão dos descontos. Por decisão de fls.
71/72 foi deferida a gratuidade de justiça. Citada, a parte ré contestou (fls. 77/109). Preliminarmente, impugnou a gratuidade de
justiça concedida. No mérito, disse não ter praticado qualquer conduta ilícita, uma vez que o débito impugnado na petição inicial
é devido, a autora optou por se associar a ré, e posteriormente optou pelo cancelamento, sendo o último desconto realizado em
novembro de 2020 e não dezembro de 2020 como alegado. Junta contrato assinado pela parte autora. Aduz a regularidade da
conduta a impugna os danos materiais e morais. Juntou procuração e documentos. Sobreveio réplica (fls. 204/207). Instadas a
especificarem provas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica e a requerida pelo depoimento pessoal da
parte autora. É o necessário. Decido. Deixo de acolher a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, uma vez que competia
ao réu juntar documentos que demonstrassem a eventual alteração do cenário financeiro que possibilitasse ao requerente arcar
com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Todavia, o réu quedou-se inerte nessa parte, não se desincumbindo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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