TJSP 01/04/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2783
BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outro - Vistos. Fls. 109/112 - Recebo os embargos de declaração
opostos pelo réu Bradesco, mas deixo de acolhê-los. Não há omissão, obscuridade ou contradição, na decisão proferida (fls.
78), mantendo-a pelos próprios fundamentos. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo réu
Bradesco, certo que para modificação da decisão outro é o recurso. No mais, manifeste-se a autora acerca da contestação e
documentos (fls. 289/405). Int. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1003231-45.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marta Regina Gomes - Vistos. Fls. 478/484 Sobre a estimativa dos honorários do perito (R$-4.920,00), manifestem-se as partes em dez dias , promovendo os autores, se o
caso, o depósito no mesmo prazo . Int. - ADV: CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP)
Processo 1003382-74.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Paiola - Ciência
a exequente sobre a resposta do oficio de fls. 181/183. Manifestações, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB
172916/SP)
Processo 1003631-49.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Ana Carla de
Oliveira Benicio - Bradesco Seguros S.A. e outro - Ana Paula Benicio Jardim - Vistos. Intime-se a corré HOME DOCTOR para
apresentar os documentos postulado pelo Ministério Público, em quinze dias. Int. - ADV: BIANCA FERNANDA BERENGUEL
FRIAS (OAB 377977/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB
100290/SP)
Processo 1003895-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto Simão de
Sales - Vistos. Intime-se a perita para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo autor. Intime-se. - ADV: ADRIANO
CELSO DE SOUZA (OAB 463944/SP)
Processo 1003962-65.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco A. J.
Renner S.a., - Hiroti Januario Mendes - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.986), intime-se o autor, por carta, para o
regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS
(OAB 235676/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1004118-19.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria da Silva
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 226/227 Diante da redução dos honorários apresentado pelo perito, manifeste-sem as partes no
prazo legal, promovendo o réu, se o caso o deposito no mesmo prazo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1004118-19.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria da Silva
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 225 Intime-se mais uma vez o perito, inclusive por telefone para manifestação em dez dias. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1004694-75.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Wesley Henrique Lopes Teodoro - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 32/36), defiro à autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando que o seu nome seja excluído dos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que o documento juntado
demonstra que além da negativação questionada nos autos existe outra pendência em nome da autora (fls. 25). Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS tutela antecipada
deferida para o fim de ser determinada a exclusão do nome da agravada do CCF, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
grau de probabilidade insuficiente para a concessão da liminar existência de outras inscrições em nome da agravada ausência
de demonstração de risco de dano a justificara concessão da medida pleiteada não concorrência dos requisitos do art. 300 do
CPC/2015 para a concessão da antecipação da tutela decisão reformada agravo provido (TJSP AI 2204452-79.2016.8.26.0000,
Relator: Castro Figliolia, data de julgamento: 24.01.2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2017).
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Cite-se
o réu. Int. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP)
Processo 1004930-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Contêm Soluções Imobiliárias Vistos. Diante do recolhimento correto das custas, vincule as referidas guias ao processo, certificando nos autos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta , artigo 246, I do CPC, conforme postulado na
inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB
294982/SP)
Processo 1005774-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ricardo Gonçalves Leite Vistos. Fls. 29/30 - Consideranso que o Douto Advogado declarou autênticos os documentos que instruíram a inicial, prossigase. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através do Portal, conforme postulado na inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES
(OAB 408832/SP)
Processo 1005916-78.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valmir Vicente Soares - Vistos.
Considerando que o advogado declarou a autenticidade dos dcuemntos que instruíram a inicial, prossiga-se. Cite-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1006016-33.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cassiano Abichara
da Silva - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para:
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