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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2801

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2801

Processo 0010265-64.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010265) - Procedimento Sumário - Armando Kiyoshi Aoayama - Vistos.
Ciência às partes da devolução dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça com a decisão de fls. . Homologo o acordo celebrado
entre as partes às fls. 127/128 , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência resolvo o
mérito da ação movida por ARMANDO KIYOSHI AOAYAMA em face de BANCO ITAÚ S/A., nos termos do artigo 487 inciso III,
b do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, seja certifique-se o trânsito em julgado e arquivado o
processo em definitivo. P.R.I. - ADV: MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL (OAB 143313/SP)
Processo 0015083-59.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015083) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Regina Celia de Oliveira - - Antonio Bueno de Oliveira - Viacao Osasco Ltda - Providencie o exequente o prosseguimento da
execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem se ao
arquivo provisório. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA
(OAB 98597/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 0017896-06.2003.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Posse e Exercício - Alcirene de Gaspari Santos
- - Ana Mércia Zarzur Vidati de Castro - - Marcia Regina de Freitas Vieira - - Cibele Mendes Brisotti - - Marly Puzzi - - Maria
Auxiliadora Moreira Pereira - - Aurora Mendonça Ribeiro e outros - Prefeitura Municipal de Osasco - cls 31.03.2022 - ADV:
PAULO FERREIRA BRANDÃO (OAB 196342/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), RALPHO WALDO DE BARROS
MONTEIRO (OAB 205353/SP)
Processo 0021891-51.2008.8.26.0405 (405.01.2008.021891) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Saverio D arco
e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 349, 354/356 e 357/359, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência resolvo o mérito da ação movida por SAVERIO D’ARCO
E OUTRO em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 487 inciso III do CPC. Não tendo as partes em seu pedido
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa,certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
dos autores relativo aos depósitos de fls. 445/446 mediante a juntada do formulário, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. P.R.I. - ADV: DANIELLA D’ARCO GARBOSSA (OAB 246198/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0024625-86.2019.8.26.0405 (processo principal 1005272-77.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de ERINALDO DE JESUS SANTOS e NEUMA DE JESUS SANTOS
ROCHA. Intimado por edital (fls. 137 e 166/167), o executado não impugnou as penhoras realizadas via SISBAJUD, sendo-lhe
nomeado curador especial, que impugnou o cumprimento de sentença por negação geral (fls. 189/190). Era o que cumpria
relatar. DECIDO. Sem indicação de qualquer irregularidade processual ou material capaz de impedir o prosseguimento da
execução, impõe-se a rejeição da impugnação de fls. 189/190. Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado pelo
SISBAJUD conforme protocolo de fls. 115/116 para conta judicial à disposição deste Juízo. Após o trânsito em julgado, expeçasemandadodelevantamentodas importâncias depositadas (R$ 602,80 e R$ 608,24). No mais, manifeste-se o exequente o que
de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/
SP)
Processo 0035720-65.2009.8.26.0405 (405.01.2009.035720) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso
Aparecido Reis - cls 31.03.2022 - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB
211772/SP)
Processo 1000639-52.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Evenmore Jardins Consultoria de
Imóveis Ltda. - Fls. 204: Ciência. Manifeste-se a exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: RENATA BASILE
NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1002635-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristiane de Souza - Fls. 378:
Ciência às partes, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído como incidente apenso à ação principal.
- ADV: ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP)
Processo 1004388-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosemary Aparecida
Rangon Franca - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos ao autor para: réplica - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1007596-98.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murillo Augustus de
Jesus - - Rosangela Maria de Jesus - Vistos. Confiro ao autor o prazo de 05 dias para encartar aos autos procuração outorgada
ao advogado para representá-lo. Ademais, para análise da gratuidade judiciária, deverá juntar as três últimas declarações de
rendimentos entregues à Receita Federal e cópia de sua folha de pagamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a juntada, intime-se com urgência o Ministério
Público para que se manifeste. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TAUÃ MESSERSCHMIDT COELHO (OAB 433521/
SP)
Processo 1023852-53.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 63: Manifeste-se o autor sobre o andamento da ação em cinco dias. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1026913-19.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Imperatriz Carnes Oliveira
Eireli - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Nota-se que a requerida
COMERCIO DE ALIMENTOS ELION LTDA ainda não foi citada (fl. 48). Aguarde-se manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento por mais 10 dias. Decorrido o prazo ora concedido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção
por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Intime-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
(OAB 310314/SP), THIAGO FERREIRA DE PAULA (OAB 114962/MG)
Processo 1028513-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Fabio Luciano de
Almeida Barros - Banco Rnx S/A - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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