TJSP 01/04/2022 - Pág. 2840 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2840
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP),
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 1014615-92.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.D.M.
- R.F.M. - Vistos etc. Tendo em vista que o A.R. de fl. 44 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar futura alegação de
nulidade processual, INTIME-SE a(o) requerente, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção
e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB
409981/SP)
Processo 1017180-29.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.K.M. - Vistos. Em que pese a
certidão de revelia de fls. 33 e, diante das informações prestadas pelo Oficial de Justiça às fls. 32, abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP)
Processo 1017311-04.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Neusa da Silva - Vistos. Fls. 53: defiro pelo prazo de 30 dias. P.
E int. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 1018208-32.2021.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - J.C.R. - Vistos. Encaminhe-se ao IMESC, por
meio do portal eletrônico, ofício de fls. 52/53, solicitando data para designação de perícia. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO
HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1018344-29.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.B.S. - I.M.B.S. e outro - Vistos.
Como é sabido, a presunção decorrente da afirmação da parte de que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita é
apenas relativa, podendo o Juiz, ao examinar as circunstâncias do caso concreto, considerar ou não, que a parte preenche os
requisitos estabelecidos na Lei nª 1060/50, a fim de assegurar que o benefício atinja somente aqueles que efetivamente dele
necessitam. Assim, a fim de que o pedido de Assistência Judiciária gratuita possa ser apreciado por este Juízo, esclareça a
representante legal dos requeridos, no prazo de dez dias, qual a sua remuneração mensal, comprovando documentalmente
suas alegações, trazendo aos autos cópias dos seus holerites. Em prosseguimento ao feito, no mesmo prazo de dez dias,
especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação
completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados,
das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob
pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem
os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP), MONICA CRISTINA JUSTO POPAK (OAB
314684/SP)
Processo 1019004-57.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.R. - S.F.R.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo o requerido ingressado espontaneamente nos autos, dou-o por citado. Concedo
o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, a partir da data da publicação desta decisão. P. e Int. - ADV: ADRIANA DE
LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP)
Processo 1020451-46.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.A. - - S.I.S. - Vistos. 1. Fls.115: Fica
renovada a guarda provisória concedida ao autor por força de decisão de fls. 94, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 2. Providencie a Serventia a
realização das pesquisas já deferidas às fls.94. 3. Com as respostas, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. P. e Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 1021057-79.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.O.S. - Y.O.S. e outro - Vistos. Reitere-se o oficio
de fls. 71, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 46,
71, 72, 85, 87. Deverá a SERVENTIA providenciar o encaminhamento do ofício ao INSS, comprovando nos autos, o protocolo. P.
e Int. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1021247-71.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.G. - R.S.G. - Vistos. 1- Defiro
os beneficios da justiça gratuita ao(à) requerido(a). Anote-se. 2- Fls. 82/130: Manifeste-se o(a) requerente em replica. P. e Int.
- ADV: ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP), NASCIMENTO & FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14299/SP)
Processo 1021568-43.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Roderval Lopes Pereira - Raquel Pereira
Felix Pina - - Luciana Pereira Costa - - Suzana Batista Pereira Mantoan da Silva - - Nelma Batista Pereira - Vistas dos autos
a parte interessada para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório - ADV: NEHEMIAS BORGES DOS SANTOS
(OAB 247010/SP)
Processo 1021571-27.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Pompeu - Vistos. Fls. 09: Defiro
pelo prazo de 15 dias,com observância dos prazos legais para o recolhimento dos tributos. P. e int. - ADV: LUIS FELIPE GOBBI
E MELO (OAB 156206/RJ)
Processo 1022033-18.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.R. - A.F.E.R.R. - Vistos. 1- Manifeste-se a
requerida Adelma Franque Estorari Rosa, no prazo de 15 dias, sobre o Recurso Adesivo apresentado às fls. 98/103. 2- Cumprida
tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Publico. 3- Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as
devidas anotações. P. e Int. - ADV: MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), BRENDA LOBATO LOPES (OAB 28991O/MT)
Processo 1022193-09.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.M. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.
21/23 como aditamento à inicial.Anote-se. 2- Trata-se de pedido de guarda do menor B. M. da S. S., nascido em 30/04/2018
(fls.08) formulado pela requerente ROSANGELA MARIA MOREIRA (tia avó) em face de CLÁUDIA DA SILVA SANTOS (avó
materna), alegando, em síntese, que está com a guarda de fato do menor desde quando tinha 1 ano e, que a genitora do menor
é usuária de drogas, não tendo a criança pai registral. Informa que em processo que tramitou perante a Vara da Infância e da
Juventude, a guarda do menor foi conferida à avó materna, que é irmã da requerente, todavia, esta não teria condições de
cuidar do infante, motivo pelo qual ajuizou a presente ação de guarda, inclusive com pedido de antecipação de tutela nesse
sentido. 3- Diante dos fatos alegados na inicial, bem como, pelas declarações das testemunhas de fls. 24/28, DEFIRO o pedido
de tutela antecipada formulado pela autora em sua inicial, a fim de conceder-lhe a guarda unilateral provisória de B. M. da S.
S., durante o transcurso da presente ação. Lavre-se, pois, o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se a requerente,
em seguida, para vir subscrevê-lo em Cartório no prazo de 05 dias. 4- Cite-se e intime-se a ré a respeito do teor da presente
ação, como também de seu prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, desde que o faça através de Advogado, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º