TJSP 01/04/2022 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2908
Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua fração. Caso a parte ré formule
pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação, deverá anexar à contestação os documentos
necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até que o pleito seja apreciado por este Juízo.
Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré que deverá indicar em Juízo/Oficial de Justiça (e-mail cejusc.osvaldocruz@
tjsp.jus.br ou whatsap (18) 3529-2969 o endereço de e-mail ou número do telefone celular, e intime-se o(a) Requerente por seu
advogado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do C.P.C. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ANA LAURA PEROZO BORTOLOTO (OAB 453091/SP)
Processo 1000829-38.2022.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Expeça-se mandado com prioridade “comum”. Se necessário, concedo as prerrogativas do artigo 846, §§
1º a 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000837-15.2022.8.26.0407 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.C. - - A.P.C. - Vistos. Determino a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1000839-82.2022.8.26.0407 - Monitória - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Vistos. 1- A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Código de Processo Civil, art. 700). 2Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial (Código de Processo Civil,
art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (Código de Processo
Civil, art. 701, parágrafo 1º) fixando honorários, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 5% sobre o valor da causa.
3- Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Código de Processo Civil,
art. 701, § 2º). - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1000859-73.2022.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Eloize Pacheco - Concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a C.D.H.U. - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo com as advertências legais. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1001970-29.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Thaís Oliveira de Jesus - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Abra-se vista à requerente Thaís Oliveira de Jesus a respeito dos documentos juntados por parte da
Procuradoria do Estado, em 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB 373393/SP), FABIO LUCIANO DE
CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1002071-37.2019.8.26.0407 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - F.P.E.S.P.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o Doutor Promotor de Justiça
da Infância e da Juventude. Int.. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1002356-98.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado em fls.60/61. Em consequência,
suspendo o cumprimento do despacho a fl.52. Contudo, nos termos do artigo 313, §4º, do C.P.C., a suspensão do processo por
convenção das partes nunca poderá exceder a seis (6) meses. Isto posto, remeta-se ao arquivo até nova provocação. Intime-se.
- ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1002578-95.2019.8.26.0407 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Hospitais e Outras Unidades de Saúde F.P.E.S.P. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o Doutor Promotor de
Justiça da Infância e da Juventude. Int.. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1002724-05.2020.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - J.C.A. - - G.S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará por
requerimento de Gustavo Soato Alves, neste ato representado por seu genitor e curador, João Cláudio Alves, R.G. nº 18.235.522-6
SSP/SP e C.P.F. nº 075.035.408-93, solicitando autorização para a venda e transferência dos documentos do veículo CHEV/
SPIN, 1.8, AUT, Ano 2017, Modelo 2018, Placa GND 1799, Cor BRANCA, Renavam 01138997649, Chassi 9BGJR7520JB20604,
avaliado em R$53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que se encontra registrado em nome do incapaz, Gustavo
Soato Alves, para a compradora, Rosa Dalbello Gabine, moradora na cidade de Bastos. Com o pedido vieram os documentos
de fls. 9/16. O Ministério Público em seu parecer de fls. 123/128 pugnou pelo deferimento do pleito. Decido. Ante o exposto e
em vista da concordância do representante do Ministério Público, defiro o pedido em fls.01/06. Cópia desta decisão assinada
digitalmente servirá de alvará, autorizando o requerente Gustavo Soato Alves, neste ato representado por seu genitor e curador,
João Cláudio Alves, R.G. nº 18.235.522-6 SSP/SP e C.P.F. nº 075.035.408-93, a alienar e transferir o veículo CHEV/SPIN,
1.8, AUT, Ano 2017, Modelo 2018, Placa GND 1799, Cor Branca, Renavam 01138997649, Chassi 9BGJR7520JB206043, para
a compradora Rosa Dalbello Gabine, moradora da cidade de Bastos, por preço não inferior ao da avaliação, qual seja, R$
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