TJSP 01/04/2022 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3350
Processo 1012218-19.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jhonatan da Silva Souza
- Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1012387-40.2020.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Associação - Associação dos Adquirentes da Cgs Taruma I Jefferson Luiz Nascimento - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os embargos para
se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB
171728/SP), PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA (OAB 218931/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP)
Processo 1013084-27.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Intimação à parte autora para que proceda o complemento da taxa de postagem
(guia FEDTJ- cód. 120-1, o valor é de R$27,10 por endereço). - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1013125-62.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agência de Turismo
Monte Alegre Ltda - Vistos. Ao requerente para esclarecer o endereço indicado à fl. 143, observando-se a carta precatória
devolvida com cumprimento negativo às fls. 90/94. Int. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), PEDRO BOAVENTURA DE
MORAES (OAB 435257/SP)
Processo 1013335-16.2019.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se
resposta aos ofícios. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1013337-15.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Mariano de
Morais - - Ane Caroline dos Santos Silva - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Dano Morais que RAFAEL MARIANO
DE MORAIS move em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e QRTZ5 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA para, em
consequência, condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor fixo em R$10.000,00 (dez mil reais),
corrigidos a partir deste pronunciamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1%
ao mês a partir da citação. Condeno as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor da condenação. P. e I. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1013398-70.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valmir Martins
da Silva - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE presente Ação de Revisão Contratual de Financiamento de Veículo proposta por VALMIR MARTINS DA SILVA
em face de BANCO VOTORANTIM SA para declarar a nulidade do contrato do seguro prestamista, do seguro auto e do título
de capitalização e condenar a ré à devolução dos valores inseridos no financiamento e cobrados do autor, salvo se durante o
período do contrato o autor se utilizou deles. A devolução deverá ser de forma simples, uma vez que não houve comprovação
de má-fé, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada desembolso, com juros
moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em relação às parcelas vincendas do seguro, o réu deverá se abster de realizar
as cobranças, ajustando o valor das parcelas do contrato. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor de sua sucumbência, observando-se a gratuidade
de justiça concedida e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P e I - ADV: WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1013427-57.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Torres do
Jardim Iii - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DO JARDIM III move em face de
api spe 75 - planejamento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ltda para, em consequência, condená-la ao
pagamento das cotas e despesas condominiais vencidas em 12/01/2020 até 12/07/2020, com correção monetária e juros
moratórios a partir de cada vencimento, mais a multa moratória de 2% (dois por cento) prevista na Convenção. A correção será
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios serão os legais de 1% ao mês. Condeno a ré,
ainda, no pagamento das custas e dos honorários de advogado, estes fixados por equidade em R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). P. e I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1015769-07.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete Neves da
Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Devolução de Quantia Paga
(Taxa Sati) que MARGARETE NEVES DA SILVA move em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA E PARQUE PIAZZA
BELLINI INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para em consequência condenar as rés à restituição dos valores comprovadamente
pagos à titulo de taxa de assessoria/despachante relativa ao período de setembro/2018 a maio/2019, corrigido a partir de cada
desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em
razão da sucumbência recíproca, tanto as rés quanto a autora ficam condenadas ao pagamento de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor da sucumbência de cada um deles, sem compensação, observando-se a gratuidade de justiça
concedida e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. A autora fica condenada ao pagamento das custas
processuais. P. e I. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1016443-19.2020.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosangela Coelho
Barbosa - À autora para providenciar a impressão da carta precatória expedida. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB
340075/SP)
Processo 1017349-43.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Uirapuru - Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado, informando o exequente a parte do imóvel pertencente ao executado.
Int. - ADV: JESUSMIR CIRELLI (OAB 372006/SP)
Processo 1017587-91.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - D.A.O. - Posto isso, DEFIRO
o pedido constante da petição inicial, a fim de determinar ao 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piracicaba
- SP a retificação do registro de óbito nº 121301.01.55.2014.4.00050.090.0023099-64 de HELENA MARTINS DE OLIVEIRA, a
fim de constar da Observação que a falecida deixou o filho Doroci, em vez que Antonio, conforme requerido na petição inicial.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada.
Autorizo que cópia desta sentença sirva de mandado, devendo a própria parte autora encaminhar cópia aos Registros Civis
respectivos, desde logo, para a emissão do documento, instruindo-a com a cópia da petição inicial, da certidão de trânsito e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º