TJSP 01/04/2022 - Pág. 34 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 1003388-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Edevalto da Paixão Silva - Vistos.
Solicite, a z. serventia, informação sobre a distribuição da Carta Precatória por e-mail e telefone. Intimem-se. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1003933-03.2021.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Enxovais Smaniotto Eireli - Epp - Manifeste-se o autor sobre o
Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2022
Processo 0000169-03.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000169) - Execução Fiscal - O Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Vistos. Defiro a conversão de renda em prol da parte exequente. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. - ADV: HÉLIO BOHANA SIMÕES (OAB 31656/SP), MARCOS JOAO SCHMIDT (OAB 67712/SP)
Processo 0000372-51.2022.8.26.0236 (processo principal 1001324-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - A.Y.H. - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos
juntados aos autos. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0000423-96.2021.8.26.0236 (processo principal 1000446-59.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Olavio Asensão Junior Materiais de Construção - Epp - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência
do oficial de justiça para expedição de novo mandado. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0000426-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1002145-61.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - PEDRO IVO ZAGATTO SAMPAIO GERETTO - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Vistos. Preclusa,
cumpra-se a decisão de fl. 281. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS
DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001916-50.2017.8.26.0236 (processo principal 0001173-65.2002.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Extinção - C.E.A.F. - E.N.F. - C.D.F. - Vistos. Considerando o quanto decidido pela Superior Instância, cumpra-se a decisão de
fls. 209/210, intimando a exequente para que dê cumprimento ao item “2”, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os
executados para pagamento em igual prazo. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP),
MELINA GALHARDO ESTEVES (OAB 388922/SP)
Processo 0001934-66.2020.8.26.0236 (processo principal 1505292-33.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Empreendimento Imob. Riviera Ibitinguense Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a
z.serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de
publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5
(cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de
60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), THAIS
HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 0002134-20.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002134) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- O Município de Tabatinga - Dec - Deferimento Penhora Veículo - Com Atos - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0002598-97.2020.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Thais Helena Fonseca Aranas
Fiorentino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da requerente no valor de R$ 55,26 e eventuais
acréscimos legais, referente ao depósito comprovado nas fls. 34/36. Providencie, a serventia, a certificação nos autos da
execução e a baixa do presente incidente. Comunique-se o DEPRE. Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS
FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 0002684-05.2019.8.26.0236 (processo principal 1001081-11.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marisa de Camargo Fernandes - Adailton de Santana - Vistos. Requeira, a exequente, o que entender necessário
em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP),
JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 0006803-87.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006803) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Turística
de Ibitinga - Dec - Ex. Fiscal - Guia de levantamento MLE - Deferimento - Semi - portal - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE
PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0006930-35.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006930) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Decisão - Interlocutória - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000134-15.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.R.V. - B. - Manifestese o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SARA
DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1000501-39.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.F. - - G.F.C. - Vistos. Recebo os embargos
de declaração opostos (fls. 44/45) porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento. Aduz o embargante que o juízo incidiu
em obscuridade quanto à determinação de emenda à inicial e inclusão da menor ao polo ativo. E assiste-lhe razão. De fato,
o juízo poderia ter explanado acerca da ordem, mas não o fez. É lícita a cumulação de pedidos concernentes ao direito de
família, como no caso em apreço, contudo, é preciso respeitar a legitimidade para cada pedido individualmente considerado.
Assim, a genitora é quem requer a fixação da guarda e consequente regulamentação das visitas, mas os alimentos constituem
direito da filha, que o pleiteia em juízo sob a representação da genitora. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de
Fixação de Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos Decisão que determinou a regularização do polo ativo da ação para
excluir o menor, bem como indeferiu a tutela antecipada para atribuir ao autor a guarda unilateral da criança Inconformismo
do autor Alegação de legitimidade ativa do menor, bem como seja fixada a guarda unilateral para que ele permaneça com a
criança Parcial cabimento - Manutenção do menor no polo ativo da demanda em razão do interesse em pleitear alimentos e
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