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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3424

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3424

ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 1003124-13.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S. - Vistos. Aguarde-se por 30 dias
eventual manifestação do autor. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. - ADV: NILSON AQUILES FURONI (OAB 266626/SP)
Processo 1003213-36.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.M.S.
- Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Certifique a serventia acerca do atual andamento do processo 1003217-73.2022,
em especial em qual artigo se funda aquela execução e qual o período executado. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE
AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1003217-73.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.M.S.
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da exequente. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA
(OAB 140807/SP)
Processo 1003865-92.2018.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.F.O. - Vistos. Cumpra a serventia o
determinado a fls. 355. Realize-se estudo social como requerido pelo MP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB
212259/SP)
Processo 1003867-23.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.O.V.S. - - B.B.C.S. - Vistos. Considerando que
nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca, esclareçam o ajuizamento da ação neste local. - ADV: TAHIS MARESSA
ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP)
Processo 1003946-02.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.M.F. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS TURINI CLARO (OAB 340005/SP)
Processo 1004031-95.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S. - - E.G.M.O.
- Vistos. A patrona nomeada pelo convênio OAB/DPE não possui poderes para desistir da ação. Assim, a petição de fls. 389
deve ser subscrita também pela parte exequente. Indefiro o pleito de fls. 389, pois desnecessária a expedição de certidão de
crédito para eventual futura execução dos alimentos pendentes. - ADV: DENIZETI APARECIDA FURLAN (OAB 70154/SP)
Processo 1004040-47.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Transação - M.O.A. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1004358-30.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P. - Vistos. 1. Concedo a gratuidade requerida.
2. O autor, na petição inicial, fornece como seu endereço a Comarca de São Paulo, e informa que a ré reside na Comarca
de Praia Grande. Ao prestar esclarecimentos acerca da razão da propositura da ação nesta Comarca de Piracicaba, afirma o
autor que passou a residir em companhia de seu genitor. A situação narrada pelo autor não resta devidamente comprovada. De
qualquer modo, como o autor afirma que está a residir nesta Comarca, e tratando-se de competência relativa, ao menor por ora,
o processo aqui irá prosseguir. 3. Esclareça o autor se pretende o bloqueio da matrícula de ambos os imóveis, ou de apenas 01
delas, esclarecendo qual, observando-se que, caso pretenda o bloqueio da matrícula do imóvel descrito no item “a” de fls. 02,
deverá juntar aos autos a matrícula do imóvel, já que somente foi juntada aos autos a matrícula do imóvel descrito no item “b”
(fls. 13/14). Intime-se. - ADV: JEAN MAICON DANTAS NASCIMENTO (OAB 460713/SP)
Processo 1004929-35.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.R.K. - T.C.C.R. - Vistos. Aguarde-se a
realização da avaliação psicológica determinada nos autos em apenso. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/
SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP)
Processo 1004989-71.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - AMANAY, registrado civilmente como Amanay Giovanoni Sirico
- Vistos. O pedido de gratuidade processual será apreciado após a apuração dos valores a serem levantados. Trata-se de pedido
de alvará para levantamento de valores depositados em contas bancárias em nome do falecido. Conforme se vê na certidão de
óbito juntada a fls. 18, o falecido vivia em união estável com a autora e tem um filho menor. Venha aos autos certidão do falecido
acerca da inexistência ou existência de dependentes habilitados junto ao INSS. A necessidade ou não do cumprimento do
disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria CAT 15/03 será apreciada após a apuração dos valores a serem levantados existentes
em contas bancárias. Para consulta relativa aos demais bancos, junto ao Sisbajud, como pleiteado na petição inicial, recolha a
autora a taxa necessária. Após, tendo em vista que há herdeiro menor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. ADV: GLAIR CARINA SILVA (OAB 277210/SP)
Processo 1005239-07.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R.M. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 1005262-50.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.T.A. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Tendo em vista que há, também, pedido de guarda do menor, adite-se a petição inicial para incluir a genitora do
menor no polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP)
Processo 1005328-64.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Revisão - S.L.R.L. - M.L. - Vistos. Manifeste-se a
exequente acerca da quitação do débito e, em caso negativo, apresente cálculo atualizado. - ADV: ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB
262332/SP), BARBARA REGINA MACIEL VERA (OAB 176374/MG)
Processo 1005914-72.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.S. - L.R.S. - Vistos. Efetuada consulta junto ao Siel (fls. 527), manifeste-se
a exequente. - ADV: MARINA DIEHL (OAB 387652/SP), TAÍS ANDREOTTA TONIOLO (OAB 425488/SP)
Processo 1005933-54.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - D.T.G. - D.A.S. e outro - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1006202-88.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.F.L. - - M.L.S. - N.D.L. - Vistos.
Fls. 300: Esclareça a peticionária a pertinência do pedido. Sem prejuízo, cumpra-se o v. Acórdão, como já determinado a fls.
295. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), DIRCE
MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
Processo 1006675-35.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.R.F. - A.K.R.M. e outros - Vistos. Dê-se
ciência ao inventariante acerca da pesquisa realizada junto ao Renajud a fls. 92. - ADV: ELAINE CONTI (OAB 339383/SP)
Processo 1007087-63.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S. - S.S. - Vistos. Até o momento não houve a
fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido a requerente porque era incontroverso que o requerido colaborava
para o sustento da requerente, pessoa idosa, que não trabalha fora do lar, e que não tem quaisquer rendimentos. O argumento
do réu - de que irá deixar de colaborar para o sustento da autora em razão do bloqueio de 50% dos valores existentes em contas
bancárias - não merece prosperar. Afinal, o bloqueio foi determinado porque as partes são casadas no regime da comunhão
universal de bens, e há a necessidade da partilha dos valores existentes em aplicações financeiras - o que é reconhecido pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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