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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3721

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3721

São Paulo e o Instituto de Protestos (IEPTB), quando se tratar de CDA, a ordem de protesto é emitida e enviada eletronicamente
pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao cartório de Protestos. Essa tramitação registre-se é realizada 24 horas por
dia, mesmo em finais de semana e feriados de forma que, o cartório não tem qualquer ingerência e nem como acompanhar
o acesso às comunicações da Procuradoria do Estado. E este Juízo, conforme decisão de fls.114 determinou o imediato
cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa, o que foi feito pela Procuradoria Geral, conforme documento de fls. 135,
informando o cancelamento da CDA. Não obstante, a Serventia manteve contato direto com a citada Procuradoria, conforme
certidão de fls. 139, comprovando o cancelamento, havendo emissão de certidão negativa de débito (fls.140). Tendo em vista
as considerações constantes da petição de fls.125/128, registre-se que a certidão de fls.136, não foi emitida pelo cartório. Ela
foi gerada eletronicamente na Procuradoria do Estado, dando a impressão, de que haveria novamente inscrição em dívida ativa,
sem exibição dos claros motivos de sua emissão. O cartório só cumpre ordens judiciais. A atuação tanto da Procuradoria Geral
como do Cartório, no caso, não pode ser considerada concorrencial e nem se confunde no mesmo objeto e objetivo, que é o
cancelamento da inscrição da dívida ativa. Dessa forma, encaminhe-se cópia desta decisão à Procuradoria Geral do Estado
via e-mail [email protected], para esclareça o porquê da emissão da certidão de fls. 135, e, qual é, efetivamente,
a finalidade para a qual se destina. Isso se faz necessário a fim de que se esclareçam as considerações tecidas na petição de
fls.125/128. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 1000351-03.2021.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Oliveiro Machado dos Santos Junior - Defiro o pedido de fls.56, expedindo-se mandado de citação, cabendo ao profissional
atuante nos autos manter contato com a Central de Mandados da Comarca a fim de fornecer subsídios ao Oficial de Justiça
encarregado das diligências, com o objetivo do efetivo cumprimento do mandado. No prazo de 10 dias, diga o autor acerca da
citação da requerida Géssica (fls.47). Intime-se. - ADV: GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
Processo 1000405-32.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dinalva dos Santos Pereira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 36/42, no prazo de 15 dias. - ADV:
ELCIO SENO (OAB 34157/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)
Processo 1000455-29.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Luzia de Fátima Galassio - José
Carlos Leite - Ciência às partes acerca do complemento do laudo pericial às fls. 100/101. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL
(OAB 412369/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1000817-60.2022.8.26.0201 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.R.M. - Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio que Marlene
Rodrigues Maschietto intenta em face de Antonio Maschietto. Observo que a parte autora não informou dados de qualificação do
requerido e nem tampouco seu endereço para citação, pedindo que a citação seja por edital. Conforme dispõe o § 3º, do artigo
256:o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante
requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços
públicos. Portanto, antes de solicitar a citação por edital, devem ser esgotados todos os meios na tentativa de localização do
requerido, na forma do artigo acima mencionado. Nestes termos, determino de ofício que seja realizada pesquisa no sistema
INFOJUD para recuperação de NI, observando que os dados para a pesquisa constam na certidão de casamento (fls. 16). Com
a pesquisa nos autos, tornem conclusos com urgência. - ADV: TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA (OAB 298269/
SP)
Processo 1000857-42.2022.8.26.0201 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1035140-88.2018.8.26.0506 - 7ª Vara Cível do Foro de Ribeiroão Preto) - Escola de Inteligência Cursos Educacionais Ltda.
- EPP - Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Após, devolva ao Juízo deprecante. - ADV: RENAN DASSIE ROSA (OAB
278541/SP)
Processo 1001448-38.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Acácio Alves de Souza Lima Filho
- - Gustavo de Souza Lima Baracat - Natalino Aparecido Rodrigues e outro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta
por ACÁCIO ALVES DE SOUZA LIMA FILHO e GUSTAVO DE SOUZA LIMA BARACAT em face de NATALINO APARECIDO
RODRIGUES e DIVANETE APARECIDA JUSTINO RODRIGUES. As partes compuseram-se em audiência de conciliação (fls.
73/75). Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(fls. 73/75) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil. Declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais
custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários em razão
do desfecho da demanda. P.I.C. - ADV: CORNELIO CEZAR KEMP MARCONDES (OAB 93318/SP), ANTONIO JUNQUEIRA
BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Processo 1002520-94.2020.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.E. - L.B.D.E. - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, manifeste-se o Ministério Público. Com ou sem contrarrazões, expeça-se certidão de honorários proporcionais
ao(s) defensor(es) nomeado(s) à fls. 07 e 39 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB
390253/SP)
Processo 1002638-36.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Renato Matuques - Ciência à
parte requerente acerca do agendamento pelo IMESC da data da perícia para o dia 23/05/2022, às 15h24min à Rua Major Felício
Tarabay, 1017, Vila Nova, Presidente Prudente SP. Maiores informações verificar no ofício de fls. 39. - ADV: LUIZ MARTINES
JUNIOR (OAB 153296/SP)
Processo 1002690-32.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia
Ferreira dos Santos e outro - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito,
o acordo entabulado entre as partes (fls. 149/153) e consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Quando em termos, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações
de praxe. P.R.I. - ADV: JULIO VIEIRA NUNES (OAB 160501/MG), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA
TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1002727-59.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Rosângela Michelli - INSTITUTO
DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARCA - IAPEN - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação de fls. 55/58, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO
(OAB 374705/SP), DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (OAB 313948/SP), MÔNICA GRACE MARTINS FERREIRA (OAB 393836/
SP)
Processo 1003349-75.2020.8.26.0201 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.M. - Fls. 53: O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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