TJSP 01/04/2022 - Pág. 3742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3742
Processo 1501267-65.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501277-12.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501296-18.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501306-62.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501314-39.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501324-83.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501343-89.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501353-36.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501393-18.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501403-62.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
a parte exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica
autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos
sistemas Infojud, Sisbajud e Siel. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1501413-09.2019.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Chamo o feito à ordem. É de conhecimento deste juízo que o Provimento CSM TJSP 2.292/2015 foi anulado pelo CNJ. Nessa
esteira, cite-se, independente do recolhimento da despesa postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se
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