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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3762

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3762 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3762

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 0000266-45.2022.8.26.0477 (processo principal 1002704-37.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - B.C.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA
GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0001235-60.2022.8.26.0477 (processo principal 1002394-26.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.S.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0002565-29.2021.8.26.0477 (processo principal 0002230-30.2009.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.G.P. - J.C.M. - Vistos. Razão assiste a exequente quando
sustenta que a maioridade não exonera automaticamente o executado de sua obrigação, devendo este ajuizar ação própria,
caso queira. Ademais, como o próprio requerido reconhece, existem duas ações distintas em andamento. Nesta, houve a
penhora de parte do débito, sendo legitimo o pedido de levantamento, não se sustentando que a importância aqui penhora se
destina ao pagamento de parcela da outra. Assim, expeça-se o respectivo mandado e manifeste-se a exequente, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES XAVIER (OAB 324334/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB
321021/SP), GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0006152-59.2021.8.26.0477 (processo principal 1000142-89.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - L.R.G.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA CAROLINA
CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
Processo 0006189-57.2019.8.26.0477 (processo principal 1001558-58.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.K.A.J.S. - - A.A.J.S. - - A.A.J.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0009886-18.2021.8.26.0477 (processo principal 1011214-63.2021.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.O.M.L. - - E.O.M.L. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação de conhecimento, emendem
a inicial para que passe a constar cumprimento definitivo de sentença. Esclareçam acerca do período indicado à fl. 02 (março
a maio de 2018) bem como o valor da dívida de R$ 1.348,50, posto que ambos destoam da planilha de fl. 14. Em igual prazo,
informem o endereço para intimação do executado, posto que não constou da inicial. Por fim, esclareçam a alegação de que
“..são filhos de FERNANDA DE TAL E BELTRANO DE TAL...” lançada à fl. 02. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA
(OAB 225856/SP)
Processo 0012823-69.2019.8.26.0477 (processo principal 1007653-36.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.O.C.G. - R.O.G. - a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes
termos: 1- As partes convencionam que o débito cobrado nesta execução, referente aos alimentos devidos pelo requerido no
período compreendido de março de 2021 até março de 2022, conforme planilha de fls. 91 e 112/113, é de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), comprometendo-se o mesmo a quitá-lo em 20 (vinte) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) cada uma, a serem pagas todos os dias 20 (vinte) de cada mês, a contar de abril de 2022, sem prejuízo do pagamento
dos alimentos vincendos, mediante depósito em nome de FABIOLA OLIVEIRA CAVALCANTE GOMES, junto ao Banco Caixa
Econômica Federal, agência nº 0964, conta poupança código 013 nº 41710-0, Chave Pix CPF 352.892.558-26, servindo os
comprovantes de depósitos bancários como recibos para todos os fins e efeitos de direito; 2- O não pagamento de qualquer
uma das parcelas ensejará multa de 10% sobre o valor devido, juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento, sem prejuízo do
vencimento antecipado das demais e o decreto imediato da prisão do executado, mediante simples petição nos autos. Pela
Promotora de Justiça foi dito que nada tinha a opor ao acordo celebrado entre as partes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
SENTENÇA: “VISTOS. Homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, JULGANDO
EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade ao executado. Defiro a
gratuidade ao requerido. Certifique-se quanto às custas e despesas processuais pendentes, cientificando-se, se necessário.
Tendo em vista que a transigência entre as partes é incompatível com o interesse recursal, consigna-se que, por preclusão
lógica o trânsito em julgado dar-se-á na data da assinatura digital, dispensada a certidão. Dou por publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Registrado digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
devidas.” Nada mais - ADV: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 159044/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB
394578/SP)
Processo 1002120-91.2021.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.R.A. - V.R.A.A. VISTOS. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls.182) e, em
consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P.I.C.
Praia Grande, 30 de março de 2022. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), RUBIA SOUZA GUIMARÃES
(OAB 298913/SP)
Processo 1002156-02.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.M. - VISTOS.
Intimado emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para incluir o genitor do de cujus no
polo passivo da ação, juntamente com sua genitora, que já constava dos autos, a parte autora incluiu o próprio falecido, que
não deve figurar no polo passivo da demanda, apenas seus herdeiros. Portanto, o requerente não atendeu ao anteriormente
determinado. Ante o exposto indefiro a petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
diante da gratuidade de justiça deferida (fls. 18). Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos, efetuando-se as
devidas anotações. P.I.C., sentença registrada digitalmente. - ADV: CAMILA MARTINS CABRAL (OAB 367140/SP)
Processo 1002663-60.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.B.S. - - E.C.B.S. - - H.B.B.S. VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Deverá a requerente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos cópia de
sua CTPS, acompanhada dos extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos seis meses, sob pena de revogação do
benefício. Providencie a requerente, em igual prazo, a juntada de certidão de casamento atualizada. Atento a verossimilhança
das alegações expendidas na exordial e, diante do parecer favorável do Ministério Público, concedo a guarda provisória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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