TJSP 01/04/2022 - Pág. 3863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
3863
RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 1004221-57.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O Mediador.net Eireli - Me 1. Tendo o credor recebido o seu crédito, julgo extinta a presente execução de sentença, e o faço com fundamento no artigo
924, II, combinado com o art. 925 do CPC. 2. Tome a serventia as providências que forem pertinentes para cálculo e cobrança
de eventuais custas pendentes de recolhimento, com observância da Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/11/2003 (Lei de
Custas) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. 3. Depois, promova a serventia as anotações
e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento,
implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm
interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 42832/SC), JULIANA FRANKEN (OAB
42833/SC), MSUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC)
Processo 1004292-88.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Xavier Macedo - BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A. - Tendo em vista os termos da certidão de fls. 152, devolvo ao banco demandado o prazo para entrega, em
cartório, do contrato objeto da demanda, incidindo na hipótese o entendimento consubstanciado v. acórdão de mérito proferido
no Recurso Especialn. 1.846.649/MA,processo-paradigma do Tema n. 1061, que fixou a seguinte tese: “Na hipótese em que o
consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição
financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).” Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004297-13.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Xavier Macedo - BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A. - 1. Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância com certidão de que o v. acórdão de fls.
172/178, que deu provimento ao recurso do autor, anulando a sentença de fls. 131/135 e determinando a realização de prova
pericial grafotécnica, as custas do banco réu, transitou em julgado em 22.03.2022. 2. Em cumprimento de referido acórdão,
determino a realização de perícia grafotécnica e para tanto nomeio como perito judicial o Sr. Cícero Ferreira da Silva Filho,
independentemente de compromisso. 3. Intime-se a parte requerida para que em 15 (quinze) dias promova o depósito dos
honorários provisórios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4. Compete às partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. Em seguida, voltem os autos conclusos para os
fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. A parte que promover a indicação de assistente técnico deverá dar-lhe
ciência dos atos em que deva participar. 5. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino à parte requerida que promova a entrega,
em cartório, da via original do contrato de fls. 53/67. 6. Depois de feito o depósito dos honorários do perito e apresentada a
via original do contrato em cartório, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para colheita do material gráfico. 7. Após
cumpridas todas as deliberações objeto desta decisão, voltem os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/
SP)
Processo 1004439-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Socorro Rodrigues Munarolo
- Banco Itau Consignado S/A - 1 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 178/201, no prazo de 15 dias, podendo os
assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º). 2 Autorizo o perito a levantar
seus honorários. Expeça-se o mandado necessário. Int. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004807-89.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Geraldo da Silva Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade na tramitação do processo. Anote-se. A propositura
exige regularização, devendo a parte postulante depositar em juízo o valor do empréstimo que afirma ter sido depositado em
sua conta bancária, não existindo deposito em dinheiro que possa ser tratado como “amostra grátis”, como afirmado a fls. 12.
3. Prazo: 15 dias (art. 321 do CPC), devendo a petição regularizadora ser cadastrada na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, para adequada identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais. Int. ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1004980-84.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano dos Santos
Mecanica - Me - M.cer Automotiva Ltda-me - “Certifico e dou fé que existem custas processuais que devem ser recolhidas pela
parte vencida.”Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 195,93 taxa judiciária + R$ 26, 00 - AR Digital - Em guia DARESP, código 230-6).” - ADV: MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), RONNY KLEBER MORAES
FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 1005887-25.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Defiro o pedido feito pela parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de
um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, aguardando provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005894-80.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Regina Teixeira - 1. HOMOLOGO
a desistência manifestada pela autora a fls. 52, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VIII,
do CPC. 2. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a
desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do
art. 1000 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI
(OAB 405947/SP)
Processo 1006076-66.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmarina Lourenco - Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade judiciária e a prioridade na tramitação do processo. Anote-se. A propositura exige regularização,
devendo a parte postulante depositar em juízo o valor do empréstimo que afirma ter sido depositado em sua conta bancária, não
existindo deposito em dinheiro que possa ser tratado como “amostra grátis”, como afirmado a fls. 12. 3. Prazo: 15 dias (art. 321
do CPC), devendo a petição regularizadora ser cadastrada na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, para adequada identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: THATYANA FRANCO
GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1006178-25.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Associação Prudentina de Educação e
Cultura - Apec - Defiro o pedido de fls. 163. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a solicitação de remessa a este juízo
da última declaração de bens apresentada pela parte requerida, bem como consulta acerca da existência de veículos em nome
da parte devedora pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1006200-83.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adélia Lourdes Dias Oliveira Toledo
de Almeida - Banco Bmg S/A - Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos com
as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), DIEGO MONTEIRO
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