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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3893

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3893

Processo 0013608-26.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Maura de Mattos Fioroni e outros - Banco Bradesco Financiamentos SA - Autos com vista à credora para
se manifestar, no prazo de 15 dias, ante as respostas das instituições PicPay, (fl.370), PagSeguro (fls.373), Mercado Pago
(fl.375) e Yapay (fl.379), todas negativas, observando-se que não houve resposta da Paypal, Cielo e GerenciaNet. - ADV:
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO
SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0013832-90.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0018542-32.2010.8.26.0482) (processo principal 001854232.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neimar José Trombeta - Gabriel
Marcos Cavalheri - Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada por GABRIEL MARCOS
CAVALHERI na execução que lhe move PAULO SÉRGIO SILVA TROMBETA. Não há custas processuais a serem pagas
no incidente de exceção de pré-executividade. Concernentemente aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada
futuramente, ao final da presente execução, quando será aferido o nível de sucumbência para fins de fixação de tal verba,
aplicando-se, subsidiariamente, a regra do art. 827, § 2º, in fine, do NCPC. 9. Em que pese a rejeição da exceção de préexecutividade e o reconhecimento da higidez dos atos constritivos efetivados nos autos, mas com vistas a potencializar o
contraditório efetivo e afastar qualquer resquício nulidade, concedo prazo de 15 dias para que a parte executada manifeste-se
sobre a penhora documentada a fls. 161 e o respectivo laudo de avaliação (fls. 185/187), que é o único ato constritivo em vigor
no procedimento executivo. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, também em 15 dias. 10. Inclua-se o nome
do exequente PAULO SÉRGIO SILVA TROMBETA no SAJ (polo ativo). Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
(OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/
SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0015550-20.2018.8.26.0482 (processo principal 1015337-02.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Sp Labor Comércio de Produtos para Laboratórios Ltda e outros - D.M.G. INTIMAÇÃO do arrematante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do ITBI referente ao imóvel arrematado.
Certifico e dou fé que o valor encontra-se no laudo de avaliação juntado pela fazenda municipal às fls. 519. - ADV: ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001107-08.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA
- Crédito, Financiamento e Investimento - (x) Ofício de fls. 40 à disposição da parte interessada para impressão e demais
providências cabíveis. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013014-19.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Factoring
e Fomento Mercantil Ltda. - Edna Valeria Rampazzio - M.E. - - A.D.R. e outro - (x) Auto de Adjudicação retificado de fls. 257
à disposição da parte interessada para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: MARTHA PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 72173/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014926-51.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Tópico Locações de Galpões e
Equipamentos para Indústrias S.a - Ciência à parte autora do Auto de leilão negativo juntado, facultada manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1022193-11.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fica a requerente ciente de que a página está em branco (referente à petição de fls. 275,
protocolo nº WPPE.22.70067051-5, data: 29/03/2022 às 21:50 horas), bem como intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 3004167-67.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Edgard Aparecido de Oliveira Economus Instituto de Seguridade Social e outro - 7. Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por EDGARD APARECIDO DE OLIVEIRA em face de ECONOMUS Instituto de Seguridade Social. Por força da sucumbência,
condeno o autor a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. P.R.I. - ADV: ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP),
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0008208-50.2021.8.26.0482 (processo principal 1005028-77.2019.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Esmael Fernandes de Oliveira - Gilberto Torres Laurindo - Pelo exposto, defiro
o pedido de fls. 1/5, para determinar a inclusão de Gilberto Torres Laurindo no polo passivo da ação declaratória em apenso
(em fase de cumprimento de sentença). Condeno o requerido a suportar as custas e despesas deste incidente, e pagar verba
honorária que arbitro em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), consoante apreciação equitativa, com correção monetária
a partir da data da publicação desta decisão e juros legais (1% ao mês) a partir da data do trânsito em julgado (§ 16 do do
art. 85 do CPC). Indefiro os benefícios da gratuidade ao requerido (fls. 52), porque ele não atendeu a determinação de fls. 86,
item 2, tomada com fundamento no § 2º do art. 99 do CPC. Após o “trânsito em julgado”, proceda-se o traslado desta decisão
para os autos do incidente de cumprimento, e as anotações necessárias no sistema informatizado, prosseguindo-se naqueles
autos. Não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC),
que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos
declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual
pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.. Int. - ADV: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL
CAMARGO (OAB 12962/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/
DF), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP)
Processo 0011121-05.2021.8.26.0482 (processo principal 1006089-70.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Paulo Gonçalves Caetano - Telefônica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que existem custas
processuais finais que devem ser recolhidas pela parte executada. Intimação da parte executada para comprovar nos autos o
recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$
159,85 - Em guia DARE-SP, código 230-6). - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LETICIA CRISTINA
SOBRINHO DE SOUZA (OAB 415030/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0011464-69.2019.8.26.0482 (processo principal 4000265-89.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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