TJSP 01/04/2022 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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- ADV: JULIANA SCAVASSIN VAZ MARTINS (OAB 198657/SP), LUIS CARLOS SIMIONATO JUNIOR (OAB 29319/PR)
Processo 1000008-96.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO - Servico de Obras Sociais-ribeirao Branco - Vistos. Fl. 205: Defiro. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado. Int. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ
(OAB 282590/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP)
Processo 1000117-71.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Ribeiro
Rodrigues - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: LAIS LOPES
BARBOSA (OAB 344516/SP)
Processo 1000583-02.2021.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.C. - K.M.S.M. - Isto posto, homologo a
desistência da ação formulada à fl. 64 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade judiciária que lhe
foi concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARÍSSA MACHADO AMARAL (OAB 351197/SP), FELLIPE AUGUSTO DE ALMEIDA MELLO
(OAB 340414/SP)
Processo 1000612-18.2022.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos. Tarje-se. Esclareçam os peticionários
de fls. 69/73 se existe inventário em curso a respeito dos bens de Jose Paulo de Medeiros e se o óbito foi comunicado à
seguradora para que houvesse a quitação do débito. Após a manifestação dos peticionários de fls. 69/73, manifeste-se a autora
se pretende retificar o polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000705-83.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - N.I.F.E. - L.F. - Manifeste-se a parte
autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), MARIA JULIA MARVULLE
HERNANDEZ VARGAS (OAB 93746/PR), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
Processo 1000963-93.2019.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - João Aparecido Queiroz - Sandra Lúcia dos
Santos e outro - Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca da cota de fl. 217, em cinco dias, retificando-se o termo de partilha
de fls. 197/200, obedecendo-se ao decidido às fls. 134/136. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Int.
- ADV: DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP), JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB
378159/SP), JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
Processo 1001091-11.2022.8.26.0270 (apensado ao processo 1000541-16.2022.8.26.0270) - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Bancário - Alexandre Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se
almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato
controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima
estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm
interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1001315-46.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.B.M. - Vistos. Diante do pedido de
gratuidade de justiça, apresente a parte requerente as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas
ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega. Caso seja isento, apresente cópia da página do site da receita federal de
que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
Processo 1001558-87.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valdir Antunes
de Moraes - Recolher taxa judiciária e taxa referente à citação em 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP)
Processo 1001579-63.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Villa Emma
Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Primeiramente, emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer acerca de seu
interesse em audiência de conciliação (art. 319, VI, CPC). Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP),
FELIPE GARCIA MACHADO DA COSTA (OAB 390568/SP)
Processo 1001602-09.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Conjugal - A.S.A. - VISTOS. No prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, deverá a parte demandante emendar a inicial para: indicar de forma clara e precisa da modalidade de
usucapião que se pleiteia, bem como juntar aos autos os seguintes documentos: (a) Prova do estado civil, bem como eventual
partilha efetivada; (b) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, constando o nome do proprietário do imóvel, ou
certidão negativa, caso não conste o proprietário anterior; (c) Certidão do Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s)
antecessor(es), para demonstrar que não existe ação possessória em curso (art. 557, NCPC); (d) Recibos comprovando que o
autor vem pagando os tributos devidos pelo imóvel, necessários para comprovar a posse jurídica pelo tempo previsto em lei (ao
menos dois antigos e dois recentes); Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o perfeito atendimento das determinações acima e
tornem conclusos. INT. - ADV: JAQUELINE LEA MARTINS (OAB 359053/SP)
Processo 1001608-16.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - M.C.R. - Vistos. Diante do pedido
de gratuidade de justiça, apresente a parte requerente as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas
ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega. Caso seja isento, apresente cópia da página do site da receita federal de
que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: MARCELO BENEDITO RODRIGUES ZANETTI (OAB 292817/SP)
Processo 1001661-94.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credito24 Ltda. Vistos. Recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que, caso haja o pagamento
integral do débito por parte do executado, no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, §
1º, do CPC) . Expeça-se certidão conforme 828, CPC 2. Cite-se o devedor para que efetue o pagamento da dívida, em 03 (três)
dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Na ausência de pagamento,
munido da 2ª via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando o executado (artigo 829, parágrafos 1º e 2º do CPC). 3. Cientifique-se, ainda, o
devedor, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC. 4. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e
§§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito
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