Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 436

  1. Página inicial  > 
« 436 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

436

- ADV: JULIANA SCAVASSIN VAZ MARTINS (OAB 198657/SP), LUIS CARLOS SIMIONATO JUNIOR (OAB 29319/PR)
Processo 1000008-96.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO - Servico de Obras Sociais-ribeirao Branco - Vistos. Fl. 205: Defiro. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado. Int. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ
(OAB 282590/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP)
Processo 1000117-71.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Ribeiro
Rodrigues - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: LAIS LOPES
BARBOSA (OAB 344516/SP)
Processo 1000583-02.2021.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.C. - K.M.S.M. - Isto posto, homologo a
desistência da ação formulada à fl. 64 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade judiciária que lhe
foi concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARÍSSA MACHADO AMARAL (OAB 351197/SP), FELLIPE AUGUSTO DE ALMEIDA MELLO
(OAB 340414/SP)
Processo 1000612-18.2022.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos. Tarje-se. Esclareçam os peticionários
de fls. 69/73 se existe inventário em curso a respeito dos bens de Jose Paulo de Medeiros e se o óbito foi comunicado à
seguradora para que houvesse a quitação do débito. Após a manifestação dos peticionários de fls. 69/73, manifeste-se a autora
se pretende retificar o polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000705-83.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - N.I.F.E. - L.F. - Manifeste-se a parte
autora acerca da(s) pesquisas(s) juntada(s). - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), MARIA JULIA MARVULLE
HERNANDEZ VARGAS (OAB 93746/PR), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
Processo 1000963-93.2019.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - João Aparecido Queiroz - Sandra Lúcia dos
Santos e outro - Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca da cota de fl. 217, em cinco dias, retificando-se o termo de partilha
de fls. 197/200, obedecendo-se ao decidido às fls. 134/136. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Int.
- ADV: DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP), JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB
378159/SP), JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
Processo 1001091-11.2022.8.26.0270 (apensado ao processo 1000541-16.2022.8.26.0270) - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Bancário - Alexandre Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se
almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato
controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima
estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm
interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1001315-46.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.B.M. - Vistos. Diante do pedido de
gratuidade de justiça, apresente a parte requerente as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas
ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega. Caso seja isento, apresente cópia da página do site da receita federal de
que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
Processo 1001558-87.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valdir Antunes
de Moraes - Recolher taxa judiciária e taxa referente à citação em 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP)
Processo 1001579-63.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Villa Emma
Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Primeiramente, emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer acerca de seu
interesse em audiência de conciliação (art. 319, VI, CPC). Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP),
FELIPE GARCIA MACHADO DA COSTA (OAB 390568/SP)
Processo 1001602-09.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Conjugal - A.S.A. - VISTOS. No prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, deverá a parte demandante emendar a inicial para: indicar de forma clara e precisa da modalidade de
usucapião que se pleiteia, bem como juntar aos autos os seguintes documentos: (a) Prova do estado civil, bem como eventual
partilha efetivada; (b) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, constando o nome do proprietário do imóvel, ou
certidão negativa, caso não conste o proprietário anterior; (c) Certidão do Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s)
antecessor(es), para demonstrar que não existe ação possessória em curso (art. 557, NCPC); (d) Recibos comprovando que o
autor vem pagando os tributos devidos pelo imóvel, necessários para comprovar a posse jurídica pelo tempo previsto em lei (ao
menos dois antigos e dois recentes); Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o perfeito atendimento das determinações acima e
tornem conclusos. INT. - ADV: JAQUELINE LEA MARTINS (OAB 359053/SP)
Processo 1001608-16.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - M.C.R. - Vistos. Diante do pedido
de gratuidade de justiça, apresente a parte requerente as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda enviadas
ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega. Caso seja isento, apresente cópia da página do site da receita federal de
que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício. Int. - ADV: MARCELO BENEDITO RODRIGUES ZANETTI (OAB 292817/SP)
Processo 1001661-94.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credito24 Ltda. Vistos. Recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que, caso haja o pagamento
integral do débito por parte do executado, no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, §
1º, do CPC) . Expeça-se certidão conforme 828, CPC 2. Cite-se o devedor para que efetue o pagamento da dívida, em 03 (três)
dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Na ausência de pagamento,
munido da 2ª via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando o executado (artigo 829, parágrafos 1º e 2º do CPC). 3. Cientifique-se, ainda, o
devedor, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC. 4. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e
§§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo