TJSP 01/04/2022 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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nos casos em que a parte passiva da demanda exoneratória tenha atingido a maioridade. Confira-se, assim, a seguinte decisão
monocrática: STJ, CC n. 155093/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 2/3/2018”. - (STJ, CC n. 157084/PA,
Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Publicada em 4//5/2018) Assim, seria o caso de remessa dos autos ao foro de
domicílio da alimentanda, que nas ações de alimentos é presumida hipossuficiente, permitindo-se a ela a oferta de sua defesa
de maneira menos custosa, em seu domicílio. Contudo, no caso em apreço, o pedido foi formulado na ação onde foi fixada a
obrigação alimentar, em observância à Sumula 358 do STJ. Assim, não há como determinar sua redistribuição, uma vez que já
há sentença transitada em julgado neste feito. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial em atenção
ao art. 53, II do Código de Processo Civil, devendo o autor providenciar o ajuizamento de ação exoneratória na Comarca de
residência dos alimentandos. Oficie-se à Comarca de Sumaré/SP solicitando a devolução da carta precatória nº 100871431.2021.8.26.0604, independentemente de cumprimento. Arbitro os honorários advocatícios ao nobre advogado nomeado para
o autor em 100% do valor constante na tabela do convênio OAB/Defensoria. Expeça-se certidão de honorários em seu favor.
Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP),
MARCONY RODRIGUES DE LIMA (OAB 436495/SP)
Processo 0004023-76.2005.8.26.0272 (272.01.2005.004023) - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Banco do
Brasil S/A - Claiton Franceschini Itapira - ME - - Claiton Franceschini - - Mara Aparecida Franceschini - Fica o(a) interessado(a)
intimado(a) de que o processo retornou do arquivo, sendo-lhe facultada vista no cartório pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido o
prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, o feito voltará ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: EVANDRO
LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), CARLOS ALBERTO ZANI (OAB 301581/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004977-64.2001.8.26.0272 (272.01.2001.004977) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel
- Anizio Cega - Fica a parte interessada intimada de que o processo retornou do arquivo, devendo proceder a complementação
da taxa de desarquivamento equivalente a R$ 6,78. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, sem o recolhimento, o feito voltará ao
arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP)
Processo 1002755-76.2019.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Incomagri Indústria e Comércio de
Máquinas Ltda - Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá
ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no
endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese
do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo único. Se o executado, citado por
edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a
intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim,
caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à
sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência
da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0000015-60.2022.8.26.0272 (processo principal 1001591-42.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Coloço Ltda - - Rubens Falco Alati Filho - Maria Aparecida Alvarenga - Fls. 21/24: Manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas realizadas. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), ANDRE
ANDERSON MODESTO DA SILVA (OAB 426534/SP)
Processo 0000281-47.2022.8.26.0272 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.F.C.J. - Fica a
Defesa intimada a manifestar acerca do relatório de páginas 23/27, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROSANA SILVERIO
CUTRI (OAB 131288/SP)
Processo 0001270-34.2014.8.26.0272 - Ação Civil Pública - Saúde - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Folhas 637: Defiro o
sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao requerente. Int. - ADV: JOAO BATISTA
DA SILVA (OAB 88249/SP), LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP)
Processo 0001506-73.2020.8.26.0272 (processo principal 1002723-71.2019.8.26.0272) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Incomagri Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - José Rodrigues e outro - A celebração
de acordo nos autos principais prejudicada o presente incidente. Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO
os presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil/2015, por carência superveniente, falta de interesse de agir na espécie utilidade. Deixo de condenar em custas e honorários
em razão da perda do objeto. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 133807/SP),
ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP)
Processo 1000081-23.2022.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - F.P.C.C. - - N.E.P.C. - - N.E.P.C. - N.E.P.C. - F.A.C.C. - Retifique-se a classe processual para constar “divórcio consensual”. HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 61/65. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do
casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a celebração de acordo
pelas partes é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Servirá a cópia da
presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO AO EMPREGADOR e MANDADO DE AVERBAÇÃO, os quais deverão
ser instruídos com a certidão do trânsito em julgado, petição de acordo (fls. 61/65) e, no segundo caso, certidão de casamento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Custas pela requerente, observando-se ser beneficiária
da JUSTIÇA GRATUITA. P.I. - ADV: ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA
(OAB 216938/SP), JOÃO FABIO VIEIRA (OAB 259155/SP)
Processo 1000198-19.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.S. - Trata-se de ação de Regulamentação
de Guarda Unilateral c/c Revisão de Visitação movida por J.S.S. em face de J.W.G. O procurador da autora comunicou renúncia
ao mandado (fls. 141/144), sendo determinado a ele que comprovasse nos autos a notificação da mandante. Devidamente
comprovada a notificação (fls. 157), a autora deixou transcorrer o prazo sem constituir novo defensor (fls. 162). Assim, o processo
está paralisado há mais de 30 dias, dependendo sua movimentação de providência a ser tomada pela parte autora, que consiste
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