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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 624

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

624

pelo Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp (Emissão de
Guias/Custas/ Emitir Guias/ Tipo de Serviço: Satisfação da Execução “Código: 230-6”, sendo obrigatório o preenchimento dos
campos “Número do Processo” e “Foro” para geração do DARE-SP.) - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/
SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0511445-27.2005.8.26.0278 (278.01.2005.511445) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - 1) Extinção da Execução Fiscal
Satisfação da Obrigação Tributária Ante os termos da manifestação da exequente (informando a satisfação do crédito tributário),
julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual
penhora realizada. Caso a exequente tenha requerido a dispensa da ciência da sentença, certifique-se o trânsito em julgado em
relação a esta. 2) Custas e Despesas Processuais Compulsando os autos, verifica-se que a exequente não informou se houve
o recolhimento das custas e despesas processuais de forma administrativa, ou seja, juntamente com o crédito tributário, razão
pela qual dispensável sua intimação para realizar o repasse por intermédio das respectivas guias de recolhimento (NSCGJ,
art. 1.097, § 2º.). Assim, apurem-se: a) custas processuais, ou seja, a taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual n° 11.608/03,
que deverá ser recolhida na Guia DARE (destinada ao Estado de São Paulo) e nos termos descritos nas NSCGJ, art. 1.093,
no prazo de 5 (cinco) dias (NSCGJ, art. 1.097, caput); b) despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º.), incluídas pesquisas
realizadas em sistemas eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, Arisp, Central de Indisponibilidade, entre outros),
que deverão ser recolhidas na Guia FEDTJ (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A seguir, intime(m)se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º.), por intermédio de seu(s)
procurador(es), caso estejam constituídos nos autos, ou carta (CPC, art. 274), considerando-se também válidas as diligências
frustradas quando enviadas ao endereço constante nos autos (CPC, art. 274, par. único). Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias da expedição da notificação sem o(s) recolhimento(s), expeça-se Certidão para Inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art.
1.098, § 2º.), encaminhando-a, a seguir, à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, para as providências que entender
cabíveis. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. (FICA INTIMADA(O) A(O) EXECUTADA(O)
a efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, uma vez satisfeita a execução, no valor de 5 UFESP’s, nos termos do artigo 4º.,
inciso III da Lei 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Referidas custas deverão ser
recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, sob o Código 230-6, gerado
pelo Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp (Emissão de
Guias/Custas/ Emitir Guias/ Tipo de Serviço: Satisfação da Execução “Código: 230-6”, sendo obrigatório o preenchimento dos
campos “Número do Processo” e “Foro” para geração do DARE-SP.) - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/
SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0511464-33.2005.8.26.0278 (278.01.2005.511464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - 1) Extinção da Execução Fiscal
Satisfação da Obrigação Tributária Ante os termos da manifestação da exequente (informando a satisfação do crédito tributário),
julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual
penhora realizada. Caso a exequente tenha requerido a dispensa da ciência da sentença, certifique-se o trânsito em julgado em
relação a esta. 2) Custas e Despesas Processuais Compulsando os autos, verifica-se que a exequente não informou se houve
o recolhimento das custas e despesas processuais de forma administrativa, ou seja, juntamente com o crédito tributário, razão
pela qual dispensável sua intimação para realizar o repasse por intermédio das respectivas guias de recolhimento (NSCGJ,
art. 1.097, § 2º.). Assim, apurem-se: a) custas processuais, ou seja, a taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual n° 11.608/03,
que deverá ser recolhida na Guia DARE (destinada ao Estado de São Paulo) e nos termos descritos nas NSCGJ, art. 1.093,
no prazo de 5 (cinco) dias (NSCGJ, art. 1.097, caput); b) despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º.), incluídas pesquisas
realizadas em sistemas eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, Arisp, Central de Indisponibilidade, entre outros),
que deverão ser recolhidas na Guia FEDTJ (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A seguir, intime(m)se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º.), por intermédio de seu(s)
procurador(es), caso estejam constituídos nos autos, ou carta (CPC, art. 274), considerando-se também válidas as diligências
frustradas quando enviadas ao endereço constante nos autos (CPC, art. 274, par. único). Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias da expedição da notificação sem o(s) recolhimento(s), expeça-se Certidão para Inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art.
1.098, § 2º.), encaminhando-a, a seguir, à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, para as providências que entender
cabíveis. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. (FICA INTIMADA(O) A(O) EXECUTADA(O)
a efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, uma vez satisfeita a execução, no valor de 5 UFESP’s, nos termos do artigo 4º.,
inciso III da Lei 11.608/03, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Referidas custas deverão ser
recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, sob o Código 230-6, gerado
pelo Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp (Emissão de
Guias/Custas/ Emitir Guias/ Tipo de Serviço: Satisfação da Execução “Código: 230-6”, sendo obrigatório o preenchimento dos
campos “Número do Processo” e “Foro” para geração do DARE-SP.) - ADV: FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/
SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0523136-91.2012.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de
Itaquaquecetuba - Fabio Rebello - Zenilde Pereira - Trata-se da interposição de recurso de Apelação em face da sentença
proferida nos autos (CPC, art. 1.009). Intime(m)-se o(s) apelado(s), para, querendo, ofereça(m) as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º.). Após apresentada(s), ou decorrido o prazo para tanto, determino a remessa destes autos
à instância superior, com nossas homenagens (CPC, art. 1.010, § 3º. ). Antes, porém, verifique a serventia a regularidade dos
autos, observando-se o disposto no Provimento CGJ. 01/20 (que alterou as NSCGJ, arts.102, 1.093, § 6º., 1.098 e 1.275, § 1º.)
e no Comunicado CGJ. 136/20, ambos disponibilizados no DJE. de 22.01.20, págs. 30/32 e 32/33, respectivamente. Eventuais
irregularidades deverão ser sanadas pela serventia, quando possível. Caso contrário, os autos deverão ser encaminhados à
conclusão para adoção das providências pertinentes. (FICA INTIMADA, A APELADA, NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S)
CONSTITUÍDO(S), para, querendo, oferecer as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 256772/SP)

ITARARÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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