TJSP 01/04/2022 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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122370/SP)
Processo 0000011-77.2021.8.26.0233 (processo principal 1001310-43.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Mania Kar Multi Marcas Epp - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas
e em termos de prosseguimento.” - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Processo 0000021-24.2021.8.26.0233 (processo principal 1000752-71.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.S.C. - - K.V.S.C. - - E.S.C. - P.V.B.C. - Fl. 115/116: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP)
Processo 0000114-84.2021.8.26.0233 (processo principal 1001080-98.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.L.S.S.S. - - Y.L.L.S.S. - - Y.L.S.S. - - K.L.S.S. - J.M.S.S. - Fl. 218: Diante do decurso do prazo para impugnação pelo
executado, expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado a título de FGTS em favor dos credores. No mais,
oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui contrato de trabalho ativo, e em caso positivo, informe nos autos o
nome e endereço da atual empregadora do executado, para os descontos dos alimentos e da penhora sobre o salário. Intime-se.
- ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 0000214-39.2021.8.26.0233 (processo principal 1001308-73.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Oferta
- Nayra Bitencourt - Luiz Antonio da Silva - Intime-se o executado por meio da procuradora constituída nos autos acerca da
penhora do valor depositado a título de FGTS no valor de R$ 1.657,74. (fl. 200). Decorrido o prazo para impugnação, fica
autorizado o levantamento pela credora. Expeça-se o necessário. No mais, oficie-se ao INSS para o desconto dos alimentos,
conforme requerido. Oportunamente, diante da manifestação de fl. 207/208, tornem conclusos para extinção em razão da
satisfação do débito. Intime-se. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA
SILVA (OAB 294343/SP), LILIAN MICHELLE NOGI (OAB 402720/SP)
Processo 0000244-40.2022.8.26.0233 (processo principal 1000049-72.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.O. - M.G.O. - Ciência de ofício juntado. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP), EMANUELA
OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 0000251-32.2022.8.26.0233 (processo principal 1001161-13.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Oferta
- D.L.M.S. - M.M.A.M. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com
a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Intimese-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU (OAB 262969/SP)
Processo 0000284-27.2019.8.26.0233 (processo principal 0001930-19.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M. - W.R.M.S. - Fls. 371: Ciência do ofício expedido. - ADV: SARA LÚCIA DE
FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000368-91.2020.8.26.0233 (processo principal 0001425-38.2006.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.T.O.C. - - R.O.C. - J.S.C. - Fls. 115: Indefiro o pedido formulado pelo exequente
para a intimação do executado para indicação de bens à penhora. A busca de bens passíveis de penhora compete ao próprio
exequente, se não logrou êxito em localizar bens do executado, isso só demonstra que não há bens a serem penhorados. O
pedido somente postergará esta execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação integral da dívida. Caso queira,
poderá diligenciar se há bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a
suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO
(OAB 119540/SP)
Processo 0000420-24.2019.8.26.0233 (processo principal 0000806-93.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.E.P.A.M. - Novamente. Autor, cumpra integralmente r. Decisão de fl. 210, juntando
planilha atualizada do débito. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB
148663/SP)
Processo 0000435-23.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000435) - Procedimento Comum Cível - Remuneração - Adriana
Pacheco Andrade - - Alexandre Henrique Tavares e outros - Camara Municipal de Ibaté - Vistos. Fls. 4338 e 4340: anote-se. No
mais, tendo em vista que o feito encontra-se extinto (fl. 4335), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: JOSE NIVALDO ESTEVES TORRES FILHO (OAB 97423/SP), LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 0000443-96.2021.8.26.0233 (processo principal 0000997-12.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andre Francisco Ibelli - Aline Fermiano Sanchez Nicolau - - Edinaldo Serafim - À parte exequente
para comprovar o recolhimento das taxas pertinentes, em 15 (quinze) dias. - ADV: HERMES PAES CAVALCANTE SOBRINHO
(OAB 268943/SP), ALFREDO CARLOS MANGILI (OAB 96023/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 0000463-87.2021.8.26.0233 (processo principal 1000233-62.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eurasil Soares - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls.
89/95: intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, à Serventia para colher cópia do v. Acórdão
proferido nos autos do AI nº 2270349-78.2021.8.26.0000, e respectiva certidão de trânsito em julgado, juntando nos autos.
Intimem-se. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP),
EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 0000604-19.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Antonio Santo Mulinari
- Banco do Brasil S/A - Em cumprimento à r. determinação de fls. 173, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls 90, em favor do exequente, observando o Formulário MLE juntado às fls.177. Nos termos da
decisão de fls. 173, diga a exequente, em 15 dias, a respeito da satisfação do debito, sendo que o silêncio será interpretado
a favor da extinção. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
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