TJSP 01/04/2022 - Pág. 938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 1004290-09.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Magali Aparecida de Araujo - Andreia
Zilda de Araujo Yamauchi - - Claudia Regina de Araujo - - Roseli Angela de Araújo Leite - - Nivaldo Getúlio de Araújo - - Claudio
Marcio de Araujo - 1- Promova a inventariante a juntada da certidão de óbito do herdeiro pré-morto Marco Sandro. 2- Apresente
a certidão atualizada da matricula do imóvel, uma vez que a juntada à fl. 64 está incompleta. 3- No mais, cumpra a parte final da
decisão de fls. 11/12. 4- Por fim, considerando a existência de herdeiro incapaz, Cláudio, o MP deve oficiar. Coloque-se tarja e
oportunamente, dê-se vista para manifestação. 5- Intime-se. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 1004558-63.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.G. - Fica o(a) requerido(a) intimado(a)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contrarrazões. - ADV: DARIO MARTINEZ RAMOS (OAB 285056/SP),
WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), WESLEY LUIZ ESPOSITO (OAB 275076/SP)
Processo 1005209-95.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Regina Alípio Batista - Gilcileia
Batista de Oliveira - - Celso Carlos Batista - - Gilcilene Batista Paredes - - Jessica Carolina Batista - Vista à Fesp. - ADV:
ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 1005399-58.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson Valentim - - Amanda Valentim
- - Tatieli Valentim - - Kellen Valentim - A doação/renúncia pretendidas pelos herdeiros, fls.91, item “2”, aplicável a norma inserta
no artigo 1.806 do Código Civil, que impõe a lavratura por escritura pública ou termo nos autos. Com efeito, o artigo 541 do
Código Civil dispõe que: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular”. O artigo 1.793, caput, do mesmo
diploma, a seu turno, estabelece que o quinhão hereditário pode ser objeto de cessão por escritura pública. Finalmente, o artigo
1.806 prevê: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”. Providencie, pois, o
inventariante, no prazo de 30 dias. Em caso de termo em cartório, deverá solicitar/agendar previamente ao cartório. Intime-se. ADV: BARBARA DINIZ PEREIRA (OAB 226810/SP)
Processo 1005683-03.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - S.C.O.A. - F.J. - Fls. 871/872: recebo os
embargos, pois tempestivos, e os acolho parcialmente, na medida em que, de fato, não houve fixação da data em que as visitas
terão início, o que se faz necessário no caso concreto, dada a intensa litigiosidade havida entre as partes. Não obstante, e
visando o superior interesse da criança, bem como uma melhor preparação de todos os envolvidos para que as visitas ocorram
da maneira mais tranquila possível, registro que as visitas quinzenais deverão ter início no dia 09.04.2022. No mais, aguardese a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP), MARIA CAROLINA
SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 381061/SP), CAROLINA DIAS LEMOS (OAB 341229/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/
SP), CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), GIULIA GABRIELE LAZARI FERRONATO (OAB 460148/SP)
Processo 1005789-67.2017.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.F.M. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por K. M. DE O. MIGUEL, representada por sua genitora MICHELI
CRISTINA DE OLIVEIRA MIGUEL em face ROBSON FERREIRA MARTINS, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, e
assim o faço para o fim de (a) condenar o requerente ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha,no importe de20%
(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos,em caso de emprego formal, com incidência sobre 13º salário e terço legal
de férias, horas extras, adicionais, abonos e outras verbas de caráter remuneratória, com exclusão do Imposto de Renda,
Contribuição Previdenciária, verbas indenizatórias, PLR e FGTS e indenização por eventual rescisão imotivada (diferença de
valores por dias trabalhados em caso de rescisão também deve integrar os descontos). Para o caso de desemprego do réu ou
emprego informal, vigorará o importe de33% (trinta e três por cento) do salário mínimo, constituindo este o patamar mínimo
da pensão devida. As pensões vencidas e não pagas deverão ser quitadas de uma só vez, mediante acréscimo de correção
monetária pelo índice constante da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir
de cada vencimento. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais,
assim como com metade dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do novo Código
de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A cobrança de mencionadas verbas
deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Com trânsito, certifique-se e, nada sendo requerido (30
dias), arquivem-nos. P.R.I. - ADV: MARCOS JOSÉ LEME (OAB 215865/SP)
Processo 1006341-27.2020.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Maurilo Barreto - Candida das
Dores Coelho Barreto - Diante das informações apresentadas pelas instituições, cumpra o inventariante, no prazo de 15 dias, o
determinado à fl.20, apresentando declarações e plano de partilha nos moldes do artigo 653 do CPC. Intime-se. - ADV: RENAN
DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1006477-87.2021.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.D.S.M. - - R.A.S.F. - Deverá o(a) requerente
apresentar réplica à contestação de fls. 78/79, no prazo legal. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP),
MARCOS VILELA DOS REIS (OAB 38795/SP)
Processo 1006561-88.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleusa Costa da Silva - Fl.88: defiro
JG. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP)
Processo 1006976-08.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.J.F.S. - Cadastrei
os procuradores do executado no sistema. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ANTONIO JOSE
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 238943/SP)
Processo 1007215-17.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.S. - R.M.P. - - V.P. - - N.F.B. - - T.F.S. - - W.F.S.
- Remetam-se os autos ao Ilmo. Partidor Judicial, para conferência do plano de partilha de fls. 315/346. Sem prejuízo, intime-se
a curadora da herdeira Roseli, para promova o reembolso da quantia de fls. 309 diretamente nestes autos, conforme requerido
pela Ilma. Promotora de Justiça às fls. 347/348. Intimem-se. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/
SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1007501-87.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Guilherme Soricillo Bunger - Fernanda
Soricillo Bunger Oliveira - - Fabio Soricillo Bunger - 1- Para pagamento do imposto incidente, conforme documentação juntada,
fls.84/87, defiro o levantamento do valor depositado junto ao Bradesco, Agência 1612 conta n.º 0039311-8, extrato fl.30. Expeçase alvará, com urgência. 2- Efetue ainda, o pagamento da taxa judiciária, determinado na decisão de fls.37/38. 3- Outrossim,
providencie o inventariante, a reapresentação da partilha, nos moldes do artigo 653 do CPC, a qual deverá constar: I - de auto
de orçamento, que mencionará: os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos
herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento
e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 4- Com
os pagamentos, apresentada certidão de homologação do Itcmd e retificada partilha, conclusos (sentença). 5- Intime-se. - ADV:
JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 1007853-55.2014.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Maria Jose de Almeida da Silva - José Raimundo da
Silva - Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente, pois em processos de inventário/arrolamento/alvará, a
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