TJSP 01/04/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos
do art. 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) advogado(a) escolher a opção “Petição
Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”. A exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, conforme o
caso: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Física; II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V
- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios. Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 30 de março de 2022. - ADV: CHARLES
EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 1005609-17.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Neusa Francisca da
Silva - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação pelo(a) autor(a), intime-se a parte apelada para a apresentação
de contrarrazões. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo(a) recorrido(a), intime-se a parte recorrente para a
apresentação de contrarrazões. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar nas contrarrazões, intime-se a parte
recorrente para manifestar-se a respeito delas, tudo no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, nos
termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FLAVIA SANTOS MARTINS DE SOUZA (OAB 247437/SP)
Processo 1005893-25.2018.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Hissachi
Takehara - HPR Empreendimentos e Participações Ltda. - - FVL Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Recebo a
petição de fls. 341, como formal emenda à inicial. Ante a alteração do Decreto Expropriatório, providencie o cartório a elaboração
da minuta do Edital para intimação de terceiros, incertos e desconhecidos. Atendendo ao artigo 6º da Lei Estadual 11608/2003,
não haverá recolhimentos das custas para as Fazendas Públicas Estaduais, Municipais e Federais, em razão da isenção Legal.
Ao depois, publique-se no DJE e intime-se o expropriante para providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla
circulação, por duas vezes. Oportunamente, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: LILIANE ESTELA
GOMES (OAB 196818/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), PAULO HENRIQUE SCHNEIDER (OAB 58713/RS), JAIRO
DOS SANTOS ROCHA (OAB 32681/SP), KARINA YUMI TAKEHARA (OAB 244336/SP)
Processo 1006766-54.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Rogério de
Oliveira Cruz - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos
do art. 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) advogado(a) escolher a opção “Petição
Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”. O exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, conforme o
caso: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 30 de março de 2022. - ADV:
CINTIA RODRIGUES COUTINHO (OAB 283716/SP)
Processo 1006778-78.2014.8.26.0292/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - ATAILSON SOUZA FERREIRA - Vistos.
O incidente foi instaurado, ofício expedido, pagamento realizado e levantamento efetuado, cumprindo assim a sua finalidade.
Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 1009325-23.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Simone Alfano Franco
- Vistos. Fls. 248 Com razão a Municipalidade de Jacareí e, considerando o erro material na decisão de fls. 240, corrijo-o de
ofício, para que, onde escrito “Município de Jacareí”, leia-se “Município de São Paulo”. Prossiga-se, pois, como determinado a
fls. 240, direcionando-se a requisição ao Município de São Paulo, via portal eletrônico, com urgência. Intimem-se. Jacareí, 30 de
março de 2022. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP)
Processo 1009327-22.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos Alves
Pereira - Vistos. Fls. 223: anote-se para convite virtual oportuno. Intimem-se - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/
SP)
Processo 1009436-36.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Edson Guedes Ladislau Vistos. Fls. 481: anote-se para convite virtual oportuno. Intimem-se - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 1002802-87.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1500734-49.2015.8.26.0292) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Construhab Comercial e Construtora Ltda - Posto isso e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES estes embargos ofertados por CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, assim
decidindo o processo, com resolução do mérito, na formar do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando
o prosseguimento da execução fiscal em seus termos ulteriores. Declaro subsistente a penhora. Ante a sucumbência, arcará
a embargante com as custas processuais e com os honorários do advogado da embargada, que arbitro em 10% do valor
atualizado da execução fiscal embargada, a se somarem àqueles arbitrados no despacho inicial dos autos principais. Publiquese. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se na execução fiscal. Jacareí, 28 de março de 2.022.
- ADV: MICHEL ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 1001188-42.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Divino de Souza
- Vistos. Esclareça o Município requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, se a consulta pela qual passou a autora em 07/02/2022 foi
realizada por médico especializado, juntando o respectivo relatório médico que aponte a desnecessidade de reposição de sódio.
Anoto que o documento de fls. 108/110 não é suficiente para comprovar o integral cumprimento da tutela de urgência deferida
às fls. 83/85. No mais, aguarde-se o prazo fixado para apresentação de contestação por todos os requeridos, certificando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º