TJSP 01/04/2022 - Pág. 984 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
984
DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1004328-77.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Residencial Tamboré
Jaguariúna - ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos. - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1500213-81.2020.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
HENRIQUE ARRAES BONFOGO - Vistos. Ante a inércia do Defensor nomeado para o acusado Bruno Henrique, determino
que o cartório providencie junto a OAB a indicação de novo(a) Advogado(a) para patrocinar a defesa de referido acusado, pela
assistência judiciária, em substituição àquele anteriormente indicado. Com a indicação nos autos, intime-se para, no prazo legal,
ofertar razões de recurso. Com as razões nos autos, retornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FÚLVIO ALEXANDRE
LEITE FERRAZ (OAB 452682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0000158-79.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Criminal - Acompanhamento regime aberto (nº
00061372820158260502 - DEECRIM UR4) - Francisco Valdevino Cosmo - Vistos. I-) Tendo em vista a manifestação retro do
Ministério Público, determino devolva-se a presente Carta Precatória ao r. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens; II-)
Procedam-se às devidas anotações em Cartório; Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 0001085-74.2021.8.26.0296 (processo principal 1001558-48.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - H.E.S.P.M. - - H.W.I.E.H.E.M. - W.E.C.E. - - W.C.E.S. - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor, defiro a
liberação dos valores irrisórios bloqueados às fls. 75/77, pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 30,45, bem como o levantamento
do remanescente pelo exequente. Providencie a serventia o necessário. No mais, intime-se, pessoalmente, a executada, para
que, em 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, e seus respectivos valores,
sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Novo CPC. Para
tanto, fica o exequente intimado a providenciar o recolhimento das custas necessárias, no prazo de cinco dias. Indefiro, por
ora, a intimação do executado para que apresente os documentos indicados às fls. 93, ante a inexistência de indícios de
ocultação patrimonial ou outra hipótese que justifique a medida excepcional de apresentação de tais documentos revestidos de
sigilosidade. Registro que sequer foram esgotadas as medidas ordinárias de tentativa de localização de bens no caso, tendo
em vista que somente houve a pesquisa de bens por meio do sistema Sisbajud. Ainda, defiro a inscrição do nome do executado
nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema Serasajud e a expedição de certidão para fins falimentares. Expeça-se o
necessário. Em relação à diligência por meio do sistema Serasajud, intime-se o exequente para que providencie o recolhimento
das custas necessárias, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), EDUARDO
MONACO SILVA E LINS COELHO (OAB 328146/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 0001417-75.2020.8.26.0296 (processo principal 1000336-50.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Marcos Paulo Medeiros Uehara - Vistos. A
lei prevê a possibilidade do juiz, no âmbito das tutelas de urgência, concedê-la de forma antecedente, liminarmente ou após
justificação prévia, sendo que, para tanto, é preciso que estejam demonstrados sumariamente os pressupostos necessários à
concessão da tutela preventiva, notadamente, o da a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, ou seja, o fundado
receio de um dano grave e de difícil reparação. No caso, os requisitos supracitados não estão presentes. Com efeito, em razão
da anulação da sentença, não há a probabilidade do direito alegado pela autora. Do mesmo modo, inexiste periculum in mora.
Não há qualquer indício de que o réu é insolvente ou ainda de outras hipóteses que justifiquem a manutenção do bloqueio
realizado. A mera alegação de que o desbloqueio poderá trazer insegurança jurídica não constitui fundamento idôneo, por si só,
para fundamentar a medida. Assim, cumpra-se o quanto determinado às fls. 102/104, providenciando a serventia a liberação
dos valores constritos pelo sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), GUSTAVO
DONIZETI CALEGARI VILAS BÔAS (OAB 341271/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0002738-19.2018.8.26.0296 (processo principal 3002699-44.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Irene Blosfeld Roda - Fernando Geraldo Pires Bergamasco - Vistos. Defiro a pesquisa on line, via
Infojud, para tentativa de localização de bens em nome do(a) executado(a), mediante recolhimento da taxa judiciária prevista
no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Após juntada do recolhimento, encaminhem-se os autos ao
setor competente. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DA MOTA (OAB 255303/SP), CARMEN SILVIA SANTOS DE CAMPOS
(OAB 295361/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
Processo 1000069-39.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Jose Carlos Loli Junior - - João Vitor
Barbosa - Bruna Camargo Rosa Mellega - - Rafael Freire Alves - Vistos. Suspenda-se o levantamento deferido na decisão
agravada, a teor do efeito suspensivo concedido em sede recursal. No mais, em nada sendo requerido em cinco dias, aguardese o julgamento do recurso. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), PEDRO FURTADO SCHMITT CORRÊA
(OAB 405556/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP)
Processo 1000267-47.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Aparecido Pinqui Wesley Cavalcanti Silva e outros - Vistos. Da análise da matrícula retro juntada, verifica-se que o imóvel indicado à penhora
pertente a terceiros estranhos aos autos (Maria e Geraldo). Assim, incabível a constrição pretendida. Intime-se o exequente
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: KAREN
PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB 319294/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000642-72.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Ester de Miranda
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC e Citem-se os requeridos para que, compareçam
à audiência de mediação, sendo certo que o prazo para defesa inicia-se-á da data da audiência. (art. 335, I, do CPC). Conste
desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído,
ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para envio do link de acesso
para a realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se
ambas as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será dispensada referida audiência. - ADV: ENRICO
EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
Processo 1000840-12.2022.8.26.0296 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - S.P.M.
- O.B.B. - Vistos. I-) Fls. 54: anote-se e cadastre-se o Defensor do averiguado. II-) Fls. 54/60: manifeste-se o MP. III-) Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1000909-44.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria José dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º