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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1313

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1313

recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1020257-43.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Getulio Fernandes
Baleeiro - Ebf Revestimento Metálicos Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem ABdou - Vistos. Fls. 179/180: manifeste-se o
Administrador Judicial. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS
(OAB 251770/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1020268-72.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marivaldo Rodrigues
da Silva - Ebf Vaz Industria e Comercio Ltda - - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel
Kader Salem ABdou - Vistos. Embargos de declaração opostos EBF REVESTIMENTOS METÁLICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTRAS (fls. 120/121) alegando que o decisum de fls. 113/114 padece de omissão tendo em vista que manteve
as verbas referentes ao FGTS no crédito devido ao embargado. O Administrador Judicial manifestou pela improcedência dos
embargos, entendendo que as verbas decorrentes do FGTS devem ser inclusas ao crédito habilitado, conforme os precedentes
do STF (fls. 125/128). O habilitante manifestou-se a fls. 129/130. Instado a se manifestar, o D. Representante do Ministério
Publico opinou pelo não provimento ao embargos (fls. 133/137). É o relatório. Os embargos de declaração não comportam
acolhimento uma vez que as decisões guerreadas não padecem de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Não podem ser acolhidos embargos
declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a
decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição ou
omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração
(1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 15.10.2013). No entanto, havendo mero
inconformismo, deverá ser ventilado no âmbito do recurso próprio. Dessa forma, acolho as manifestações do Administrador
Judicial e do Ministério Público. Do exposto, ficam REJEITADOS os embargos de declaração opostos por EBF REVESTIMENTOS
METÁLICOS LTDA. (em recuperação judicial) e OUTRAS. Por derradeiro, advirto novamente a parte embargante que a oposição
de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo
artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 1020278-19.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcela Carina
Moreira Brumati - - Gabriela Cristina Moreira Brumati - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampos de Metais Ltda. - - Ebf
Vaz Industria e Comercio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem ABdou - Vistos. Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado. Intimemse. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP), LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 1020452-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido às fls. 44. Após,
diga a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015,
expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1021225-44.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022031-79.2019.8.26.0309) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Ebf Revestimentos Metálicos Ltda - Keppler Advogados Associados - Adnan Abdel Kader Salem - Isto
posto, julgo improcedente a impugnação, proposta por Grupo EBF Vaz em face de Keppler Advogados Associados (Processo n.
1021225-44.2019.8.26.0309), mantendo-se o crédito tal como arrolado, no valor de R$ R$ 413.872,60 (quatrocentos e treze mil,
oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), e acolhendo o pedido da ora impugnada, e impugnante nos autos de n.
1022031-79.2019.8.26.0309, a fim de que o referido crédito seja incluído na Classe I, como privilegiado trabalhista. Custas ex
lege. Traslade-se cópia para os autos da impugnação, em apenso (autos de n. 1022031-79.2019.8.26.0309). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB
83338/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1021231-85.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Observo que a ordem de bloqueio de valores recaiu sobre
o montante de R$400,00, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do devedor. Considerando o montante bloqueado e a
instituição bancária em que o bloqueio se deu, forçoso concluir que o valor se refere ao auxílio Brasil implantado pelo Governo
Federal. A Resolução nº 318/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça recomenda recomenda que o auxílio emergencial, instituído
pela Lei nº 13.982/2020, não seja objeto de penhora, inclusive pelo sistema BACEN-JUD, por se tratar de bem impenhorável,
nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil: “Art. 5º Recomenda-se que os magistrados zelem para que os
valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo
sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. Parágrafo único. Em havendo
bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar”. Assim, desconstituo a penhora sobre tais
valores e determino o imediato desbloqueio. Proceda-se a transferência dos demais valores para conta judicial, intimando a
parte executada em seguida. Intimem-se. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA
(OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), JULIANA
GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1021335-72.2021.8.26.0309 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nicaa Empreendimentos e Administração de Bens
Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Conselho Superior da Magistratura, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1021770-85.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Desarquivemse os autos independente do recolhimento de taxa. Fls. 66/79: À vista do decidido nos autos n° 1008184-73.2020.8.26.0309,
transitado em julgado, que tornou nulos todos os atos praticados desde a citação realizada neste feito, deverá a parte autora
requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, com a indicação do endereço a ser diligenciado e
o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça ou da taxa postal. Após, expeça-se o necessário para citação da parte
ré. Decorridos, no silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1022442-25.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1134676-29.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Kivel Veiculos Ltda. - Kia Motors do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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