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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1488

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1488

Processo 1000356-37.2022.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001262-57.2020.8.26.0069 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - David Mesquita dos Santos - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a deprecata como
mandado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 1001162-09.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Helena Nale de Arruda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria Helena Nale de
Arruda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Alex Libardi Fernandes no pagamento ao
autor do valor de R$-571,52, quantia esta atualizada até setembro de 2021 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento
do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente
de nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70
do FOJESP, segundo o qual a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que
o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável,
sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao
réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento
da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso
a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução
(autos dependentes), comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de
Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários
advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias,
contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das
parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos
físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO
(OAB 359964/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP)
Processo 1001330-11.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Educacional Laranjal Paulista Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls.31, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1001446-17.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Érica Gouvea Cavalari
- Vistos, Fls.29: Defiro. Expeça-se mandado / carta precatória para realização do ato de citação/intimação. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
Processo 1000667-96.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Intimação da parte autora para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
vez que decorreu ‘’in albis o prazo de contestação da parte requerida. Nada Mais. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)

LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 31/03/2022
PROCESSO :
1001337-57.2022.8.26.0318
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Ana Patrícia Vieira Silva 37003140861 (Ap Closet Modas)
ADVOGADO : 197218/SP - Christiane Sayuri Nagata de Carvalho
EXECTDA
: Fernanda Maiara Capellini
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1001338-42.2022.8.26.0318
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
HERDEIRO
: Oscar Roberto Fontanetti
ADVOGADO : 457086/SP - Leonardo Zanardo de Oliveira Moço
AUTHERANÇA : Mario Fontanetti
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1001340-12.2022.8.26.0318
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Glauciene Ines Rivera Bueno de Camargo Me
ADVOGADO : 302815/SP - Wilson Roberto Gonçalves
EXECTDO
: Johnnathan Correia Rodrigues
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1001339-27.2022.8.26.0318
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.A.F.
ADVOGADO : 330398/SP - Bruna Carrera Giacomelli Izepon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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