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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1574

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1574

SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 0002345-80.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011580-88.2021.8.26.0320) (processo principal 101158088.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wevestton Lucas Conceição Sampaio - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda, no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
Processo 0005620-86.2012.8.26.0320 (320.01.2012.005620) - Inventário - Inventário e Partilha - Susana Alves de Castro
- ELISANGELA MENDES SARPA - - ADJUNTUS LTDA. - - THAIS DE CASTRO GAZOTTI - ROQUE IMÓVEIS LTDA. - NOVA
MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. 1 - Anote-se a presente decisão no sistema. 2 - Suzana foi nomeada
inventariante. Providencie o cartório o requerido a fls. 946, i. 3- Luiz Pedro é filho nascido em 2005, mas emancipado fl. 725.
4 - Primeiras declarações 13/ss. Outros bens e dívidas a fls. 20ss e 71ss. 5 - A partir de fls. 297/ss, passaram a ser depositados
valores referentes ao arrendamento do sítio São José. A partir de fls 588, valores referentes a aluguéis de imóvel. Indefiro o
levantamento dos valores ou depósito em conta, por ora. Como já decidido, está sendo feita a liquidação de empresa que também
pertencia ao falecido, com a necessidade de nomeação de administrador judicial (Nomeação de liquidante para a sociedade
a fls. 114. Os valores encontrados foram transferidos a fls 258 e 271/3). A nomeação gera gastos, que serão suportados com
os valores depositados em juízo, daí o indeferimento do pedido. 6 - Oficie-se para fornecimento dos extratos requeridos a fls.
947/8, mas apenas do mês do óbito e o extrato atualizado (do mês em que fornecido). Os ofícios deverão ser encaminhados pela
parte interessada. 7 - Certidões negativas a fls. 563/5 e 959/ss. 8 Intime-se a contabilidade pelo correio na forma requerida a
fls. 979, bem como expeça-se o alvará requerido, com prazo de 180 dias. Informe o administrador se regularizados os veículos,
inclusive com as vistorias, e a situação atual deles. 9 - Apresentado o plano de liquidação a fls. 283/86, que foi acolhido a fls.
387. Intime-se. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/
SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ROBERVAL DIAS CUNHA
JUNIOR (OAB 42529/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), BEATRIZ MENDES
SARPA (OAB 346887/SP), MICHELLE DE FREITAS FARENZENA (OAB 74465/RS), EDUARDO BERTTOLLO (OAB 75717/RS),
RAMIRO DE FREITAS FARENZENA (OAB 70635/RS), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), LUCIANA MARIA
SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0007757-26.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008143-39.2021.8.26.0320) (processo principal 100814339.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.M.B.S. - J.F.S. - Vistos. Acordo já apreciado
no processo principal. Cumpra-se conforme lá determinado. Int. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP),
NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1005797-81.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cleber Crispin - Vistos.
Promova o autor o recolhimento das custas processuais iniciais e nova juntada do contrato de fls. 6/ss, visto que está ilegível.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1005810-80.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de
conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida,
entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade
do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze
dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se
pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se
o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de
obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005820-27.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosilaine Maria Rigon
Giacon - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também
mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias,
requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o caso
de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constam do mandado as advertências do
artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1008785-12.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção da ação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013403-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Samuel Yuri
Silva Gomes Assunção - Vistos. Expeça-se Certidão de Honorários como determinado na sentença de fls. 115/118. No mais,
diga o exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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