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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1611

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1611

FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), BRUNA APARECIDA
LOURENÇO (OAB 396964/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 0004884-53.2021.8.26.0320 (processo principal 1003584-39.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Daniel do Carmo Santana - Medical Cooperativa Assistencial de Limeira - Fls. 256
e 257: não há prazo em curso para ser reaberto à executada; providencie a Serventia o encaminhamento de senha ao novo
procurador da executada para acompanhamento dos autos, certificando-se; após tornem para apreciação da impugnação
apresentada. Intime-se. Limeira, 01 de abril de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 0006257-37.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006257) - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão / Resolução Industria de Maquinas Chinelatto Ltda - Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo
apresentar embargos em quinze dias recolhendo o exequente as custas postais e/ou diligências do oficial de justiça. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0006774-04.1996.8.26.0320 (320.01.1996.006774) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Hamilton Lajara - Lazaro Giacon e outro - Carlos Roberto Giacon - - Paulo de Tarso Fortunato Filho e outro - Defiro
a penhora no rosto dos autos do processo nº 0023168-27.2012.8.26.0320, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de
Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$8.040.517,75 (oito milhões, quaranta mil,
quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) (atualizada até março/2022), para bloqueio de eventuais créditos
que o(a) ora executado(a) Lazaro Giacon e outro, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo,
comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado
no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a
parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
(OAB 128184/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP)
Processo 0008786-05.2007.8.26.0320 (320.01.2007.008786) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Sociedade de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena - Rosemere Graciano - Rosimeiri Graciano de Oliveira Conforme se verifica dos autos, houve a determinação de desbloqueio da quantia no dia 18 de março de 2022 (fls. 415 verso).
Assim, para evitar maiores transtornos a parte, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para efetivar o desbloqueio da
quantia mencionada, providenciando a executada a impressão e encaminhamento. No mais, aguarde-se a manifestação do
exequente conforme decisão de fls. 413. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB
318547/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 0008790-66.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008790) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ilson
Fracasso - Joao Ferreira - Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo apresentar
impugnação em quinze dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO
BRIGATTO (OAB 262090/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0009204-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1012901-03.2017.8.26.0320) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Pagamento - De Nadai - Projetos, Administração e Consultoria Ltda. - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda.
e outro - Conhecem-se e acolhem-se, em parte, os embargos opostos tão somente para declarar a omissão, esclarecendo que o
perito nomeado é da área de engenharia civil, com abrangência de regularização administrativa de obra, acrescendo à decisão
embargada. No mais, equivoca-se a embargante em tratar a decisão embargada como ordenatória saneadora de procedimento
comum. Conforme distinguido, a liquidação do julgado se dá sob auspício do artigo 510 do Código de Processo Civil (não se trata
a espécie de apuração de fato novo com aplicação do artigo 511 do mesmo Diploma Legal). Convém lembrar ao embargante
que o dispositivo da sentença (título executivo judicial) já declarou o conteúdo e limite da liquidação; recomenda-se a leitura do
referido comando decisório:”... e o faço para constituir título executivo judicial os documentos que instruíram a petição inicial,
que comprovaram prestação de serviços da autora às rés de assessoria de acompanhamento de processos de diretrizes e para
expedição de licenças, certidões e alvarás, junto a órgãos públicos, cujo valor será apurado em liquidação, incidindo correção
monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação”. Quanto à distribuição dos ônus da perícia, não há
obscuridade, omissão ou contrariedade a ser declarada, enfatizando que os embargos de declaração não se prestam a forçar
debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco para forçar debate sobre os elementos de
convencimento, de cognição que nortearam a decisão. Intime-se. Limeira, 01 de abril de 2022. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP)
Processo 0013639-91.2006.8.26.0320 (320.01.2006.013639) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Pizani - - Nayara
Maldonado Pizani - - Nathan Maldonado Pizani - - Nicolas Maldonado Pizani - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 1155/1173:
ante o pedido conjunto com documentos apresentados, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0013639-91.2006.8.26.0320 (320.01.2006.013639) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Pizani - - Nayara
Maldonado Pizani - - Nathan Maldonado Pizani - - Nicolas Maldonado Pizani - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - remeter Fazenda
Pública Estadual - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI
(OAB 260220/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSE MAURO
FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0015652-58.2009.8.26.0320 (320.01.2009.015652) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Ondapel Sa Indústria de Embalagens - Darcy Destefani - Cibrapel Sa Indústria de Papel e Embalagens - - Basequimica Produtos
Quimicos Ltda - - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - - Simone de Cassia Portela Barbosa - - Volnei Ribeiro do Prado - - LPS
LEICRAM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - - Fabricio Tonon - - SERRANA SECURITIZADORA S.A - - Adilson da Silva
- - Invista - Crédito e Investimento S/A - - Everton Rodrigo da Silva e outro - Ville Roma Empeendimentos Ltda. - EDUARDO
DONIZETE NEVES e outro - Jose Benedito Navarro - Fls.4120/4121: Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil S/A. Fls.
4115: Apresente o credor Vanderlei Moreira novo formulário com as indicações preenchidas. (Para viabilizar o levantamento
dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), é
INDISPENSÁVEL que o advogado do exequente/executado proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº
915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). No mais, aguarde-se conforme determinado a fls.4113. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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