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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1726

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1726

produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1000620-33.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel
de Equipamentos Ltda - Epp - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1000626-40.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Clara
Santos Palmieri - INTIME-SE a parte autora para comprovar o domicílio, mediante juntada de correspondência em seu nome ou
atestado expedido por autoridade competente no prazo de 10 dias. Após a comprovação do domicílio, cite-se a parte requerida
por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta
deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento
pessoal agendado. - ADV: ROBERTO VALDECIR PALMIERI (OAB 135721/SP)
Processo 1000628-10.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sueli Vieira Lima - Citese a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada,
em 15 dias. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1000646-31.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel
de Equipamentos Ltda - Epp - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1000764-41.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Izidoro Lobo de Paula Ciência às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a
pagar honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado
CG nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se
provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração
da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 1000829-02.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação
de Benefício/Ferroviário - Romilda Oliveira Machado - - Daniela Fernanda Machado Gonçalves - - Rubia Graziele Machado
dos Santos - - Wilson Venancio Machado Junior - Solicitação de nova procuração O juízo entende que toda procuração sem
data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser substituída por outra recente e que indique o número do
processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura. A parte autora deverá regularizar a sua representação
processual em 10 dias. O entendimento tem sido adotado indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de
profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os casos. A data é importante para que saiba quando os
poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE
MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1001085-42.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - J & L Escola de Idiomas
Ltda - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de
má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1001301-03.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Antonio Carlos da Silva - No início de 2021 este juízo estava indeferindo pedidos urgentes porque julgados do TJSP divergiam
sobre a constitucionalidade ou não da previsão legal federal que tratou da contribuição previdenciária de servidores inativos
dos estados. Entretanto, é o caso de deferir o pedido urgente para impedir que a sistemática de incidência de contribuição
previdenciária imposta pela Lei Federal 13.954/2019 atinja os proventos do(a) policial militar aposentado(a) ora demandante,
uma vez que foi incidentalmente declarada inconstitucional pelo Supremo nos autos da ACO 3.396 e da ACO 3.350, que
interessavam aos Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul; e nos autos do RE 1.338.750, em regime de repercussão
geral (inativo x Instituto de Previdência de SC). Não há lei regulamentadora de audiência de conciliação em demanda contra
ente público. Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico do prazo de 30 dias para contestação.
Encartada a contestação ou decorrido o prazo sem a sua juntada, tornem conclusos para possível sentenciamento. Intime-se a
parte autora. - ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 1001316-69.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Edson Machado da Silva - No início de 2021 este juízo estava indeferindo pedidos urgentes porque julgados do TJSP divergiam
sobre a constitucionalidade ou não da previsão legal federal que tratou da contribuição previdenciária de servidores inativos
dos estados. Entretanto, é o caso de deferir o pedido urgente para impedir que a sistemática de incidência de contribuição
previdenciária imposta pela Lei Federal 13.954/2019 atinja os proventos do(a) policial militar aposentado(a) ora demandante,
uma vez que foi incidentalmente declarada inconstitucional pelo Supremo nos autos da ACO 3.396 e da ACO 3.350, que
interessavam aos Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul; e nos autos do RE 1.338.750, em regime de repercussão
geral (inativo x Instituto de Previdência de SC). Não há lei regulamentadora de audiência de conciliação em demanda contra
ente público. Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico do prazo de 30 dias para contestação.
Encartada a contestação ou decorrido o prazo sem a sua juntada, tornem conclusos para possível sentenciamento. Intime-se a
parte autora. - ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 1001317-88.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Fontana de Oliveira - Fabio
Henrique Lima Santos - Considerando a intimação da exequente, interpreto o seu silêncio como confirmação do cumprimento
do acordo e julgo extinto o processo pela quitação. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. Conforme art. 55
da Lei 9.099, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes
os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No
presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR
ALTENFELDER (OAB 339312/SP), CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP), JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA
(OAB 305509/SP)
Processo 1001346-07.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Gelson Antonio Mendes de Oliveira - Gelson Antonio Mendes de Oliveira ajuizou a presente demanda, todavia
ao peticionar deixou de incluir o CNPJ da parte requerida no cadastro processual. A ausência do CNPJ correto no cadastro
processual inviabiliza a citação/intimação dos mencionados órgãos por meio do portal eletrônico. O(A) São Paulo Previdência Spprev possui cadastro controlado e não é possível sua retificação. Assim, deve o peticionário proceder a reinclusão da parte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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