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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 1815

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

1815

o nº 130.880.038-01, falecida em 20 de novembro de 2021, porquanto se acham acautelados os interesses dos sucessores,
bem assim, foram observadas as formalidades de estilo. Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Estadual, via
e-mail([email protected]), encaminhando-lhe senha de acesso, para que verifique se as exigências fiscais foram
satisfeitas. Que se cumpra e guarde tanto o quanto se contém e determina a partilha, ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros interessados, eventualmente prejudicados. Após, expeça-se o Formal de Partilha. Em seguida, arquivem os autos. ADV: PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 1000003-40.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.O. e outro - B.M.M.O. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos iniciais da
presente ação de alimentos c.c. regulamentação de guarda e do direito de visitas proposta por N G D O, criança, representada
por sua genitora M B M B, em face de B M M D O, a fim de CONDENAR o réu a pagar a seu filho N G D O, a título de alimentos,
o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas-extras,
adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou noturno, e outras verbas remuneratórias recebidas, quando empregado, e o
valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, quando desempregado, ou sem vínculo de trabalho
formal, bem como para CONCEDER a guarda unilateral do filho N G D O à genitora M B M B e, ainda, para FIXAR o direito
de o réu visitar o filho N G D O de forma livre, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à
genitora, podendo retirar a criança do lar materno para pernoite, desde que avise a genitora com a antecedência supraindicada,
podendo, ainda, passar os dias dos pais com seu filho e devendo combinar as demais datas de festividades com a genitora.
Oficie-se ao empregador do alimentante. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais,
além de honorários advocatícios em favor da procuradora dos autores, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça
concedida, com a suspensão da exigibilidade dos ônus decorrentes de sua sucumbência, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo
Código. Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova
conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em
caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Transitada esta em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários em favor da procuradora dos autores,
porquanto nomeada pelo Convênio OAB/DPE. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA ALVES GARCIA FONSECA (OAB 441831/SP), LÍVIA
ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000036-30.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Isabel de
Oliveira Gomes - Bressanim & Bressanim Ltda e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por consequência, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal,
ante a inexistência de interesse recursal, com fundamento no art. 1000 do mesmo Código. Certifique-se. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
FERNANDA CAMPANHOLI (OAB 301083/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 1000055-36.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Fernando Cruzeiro 21497686822 - Fernando Cruzeiro - Cofilub Comercio de Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Analisando a causa de pedir e pedidos inicial,
verifico que, a despeito de arguir dano extrapatrimonial, com pedido de indenização por danos morais, não houve qualquer tipo
de individualização do quantum debeatur. Assim sendo, à parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
indicando o valor pretendido, assim como atribuir o correto valor da causa (art. 292, V, do CPC). No mesmo prazo, deverão as
partes indicar as provas que pretendem produzir. Após, venham os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se.
- ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/
SP)
Processo 1000065-80.2022.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025450-74.2021.8.26.0071 - 2ª Vara Civel do
Foro da Comarca de Bauru) - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Vistos. Diante da manifestação de página 36,
devolva-se a presente carta precatória, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA
(OAB 329660/SP)
Processo 1000077-94.2022.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Ainda que o autor não tenha cumprido a determinação de fl. 31, é válido o pedido de desistência da ação. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000124-68.2022.8.26.0333 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.P.M. - - P.H.M.C. - - P.H.M.C. - - M.M.C. - - A.G.M.C. - - J.C.M.C. - C.C. - Autos com vista à parte autora para manifestação
quanto à contestação apresentada. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB
141627/SP)
Processo 1000164-50.2022.8.26.0333 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.S. - L.R.F. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 333.2022/000708-3 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, deixei de citar a requerida K.C. K pelo fato de não
ter encontrado o número, na sequência não existe, podendo estar em outro lugar fora da sequência, motivo pelo qual preciso
de algum ponto de referência, local vizinho, pois a rua é extensa e não dá pra ficar olhando casa por casa.) - ADV: RAUL JOSÉ
SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000167-05.2022.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Madalena Maria Brichesi - - Virginia Benedita Brichesi de
Queiroz - Ante o exposto, com fundamento do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e
autorizo as requerentes MADALENA MARIA BRICHESI, inscrita no CPF/MF sob o nº 604.181.768-68 e portadora da cédula de
identidade RG nº 7.319.392 SSP/SP e VIRGINIA BENEDITA BRICHESI DE QUEIROZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 003.398.23844 e portadora da cédula de identidade RG nº 8.897.514-9 SSP/SP, procederem o levantamento de valores relativos a diferença
do pagamento de horas extraordinárias reconhecida em favor de José Paulo Brichesi, acrescidos de juros e correção monetária,
se houver, independente de prestação de contas. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO
ALVARÁ(S), A SER IMPRESSO PELO INTERESSADO E ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000180-04.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.W.M.B. - Vistos.
Processe-se sob segredo de justiça (art. 189, II, CPC) e com isenção das custas processuais. Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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