TJSP 04/04/2022 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1908
Processo 0000713-78.2021.8.26.0344 (processo principal 1015066-77.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Marques - Vistos. Apresente o patrono da parte autora novo formulário de
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), preenchendo o campo “valor nominal do depósito”. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de
valores. Intime-se. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 0000776-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1006445-57.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - P.N.A. - D.F.F.S. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), DOUGLAS GUZZO PINTO (OAB 396611/SP)
Processo 0002327-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1006701-68.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativo Educação Infantil Ltda - Epp - MAURICIO MALDONADO GONZAGA e outro - Vistos. Intime-se
a parte responsável pelas custas finais, MAURICIO MALDONADO GONZAGA, pelo correio, no endereço por ele declinado em
fls.34, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias,
sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$69,02. Int. - ADV: MAURICIO MALDONADO
GONZAGA (OAB 25022/DF), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0002621-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1007702-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Antonio Carlos Benini - BANCO PAN S.A. - Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, conforme
noticiado as fls 284. Int... - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB
325927/SP)
Processo 0002704-55.2022.8.26.0344 (processo principal 0012756-91.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Carlos dos Santos - Vistos. Primeiramente, considerando a antecipação dos efeitos da tutela
na sentença (cópia às fls. 37/40 deste incidente), confirmada em grau de recurso (fls. 61/69), manifeste-se o exequente quanto
ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez. Após, tornem conclusos para análise do pedido inicial. Intime-se. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0002769-50.2022.8.26.0344 (processo principal 1002603-74.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Mac Mônaco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Amaral e Nicolau Advogados - Armando
Momente Neto e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$59.706,33).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), GABRIEL MALHEIRO CORREIA LOPES
(OAB 418213/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0002770-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1009861-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ana Claudia dos Santos - Eliane Cristina Rodrigues - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.(R$1.288,92). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: CAMILA BORGUETTI
DA SILVA (OAB 417283/SP), ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 0002771-20.2022.8.26.0344 (processo principal 0016486-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Miguel Luzimar Martins Avelasco - Vistos. Certifique-se nos autos principais o incidente de cumprimento de
sentença. Expeça-se ofício ao INSS, Agência Da Previdência Social De Atendimento A Demandas Judiciais (Marília - elabdj.
[email protected]) solicitando a implantação, em favor do requerente Miguel Luzimar Martins Avelasco, portador do RG nº
101947823-SSP/SP e CPF nº 924.723.118-34, NIT nº 1.119.666.355-0, do benefício de auxílio acidente, nos moldes da sentença
e V. Acórdão proferidos na ação principal, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Instrua-se o ofício com cópias
da sentença e V. Acórdão. Sem prejuízo do envio do ofício, intime-se o INSS através do portal eletrônico. Intime-se. - ADV:
ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0003193-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1007587-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - Diante do pagamento da taxa, encaminhe-se o
edital ao DJE para publicação, certificando-se e juntando-se nos autos. Int... - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)
Processo 0004205-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1001636-63.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Serviço Funerário de Marília Ltda - EPP - Marcos Vinícius Santareli - Vistos. Aprovo o edital de
leilão apresentado às fls. 240/241 pela leiloeira nomeada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus Procuradores, das datas
designadas para o leilão, quais sejam: praça única com início em 05/07/2022, às 14:05 horas e encerramento em 29/07/2022, às
14:05 horas. Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões eletrônico, www.legisleiloes.com.br. Providencie a serventia a
afixação de cópia do edital no átrio deste Forum, em local de costume. Expeça-se carta para intimação do executado. Intime-se.
- ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 0005066-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1008607-25.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Cardoso dos Santos - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0005321-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1005652-84.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - B.B.A.S. - S.F.S.S.S.E. - . Sobre fls. 522 e seguintes, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP), IGOR
MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0005596-64.2004.8.26.0344/01 (apensado ao processo 0043527-33.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Leila Cristina de Campos - - Carlos Eduardo de Campos da Silva - - Anderson Cambraia Tardim da Silva - Sul America
Seguros - - Luiz Fernando Bandeira \
nº 0043527-33.2006.8.26.0344 em apenso. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB
230650/SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), RODRIGO
PARIZOTTO BANDEIRA (OAB 37936/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º