TJSP 04/04/2022 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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ser providenciada pela própria parte autora. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta
data. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0007071-81.2020.8.26.0348 (processo principal 4003068-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - RICARDO DE AMORIM SANTANA - Juiz (a) de Direito: Dr (a) Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Conforme
se verifica dos autos, após ter sido efetuado o depósito pelo executado (fls. 64/65), a parte exequente foi intimada para que se
manifestasse quanto à satisfação do seu crédito, com a advertência de que, no silêncio, a execução seria extinta, presumindose o cumprimento da obrigação e a quitação do débito, independentemente de nova intimação (fls. 72). Assim, diante do silêncio
da parte exequente (fls. 88), presume-se a quitação do débito neste incidente de Cumprimento de sentença, que RICARDO
DE AMORIM SANTANA ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autos nº 0007071-81.2020.8.26.0348,
daí que JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA
LOPES (OAB 318571/SP), SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 0007472-57.1995.8.26.0348 (348.01.1995.007472) - Separação Consensual - Dissolução - F.A. - ATO
ORDINATÓRIO: 1) AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONSULTA; 2)
CERTIDÃO DE OBJETO e PÉ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO PORTAL E-SAJ, OU, QUERENDO, RETIRÁ-LO EM
CARTÓRIO. - ADV: RODRIGO ROCHA (OAB 449742/SP)
Processo 0007613-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007613) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Cuida-se de ação MONITÓRIA ajuizada por Fundação Santo André em face de Kleber Silva Agapito . Observa-se da
certidão de fls. 23, que a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Portanto,
nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos
no art. 702, do CPC, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa
atualizado monetariamente (art. 701, caput, do CPC). Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial. Após
o trânsito em julgado da sentença, promova o interessado o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0008609-05.2017.8.26.0348 (processo principal 0003857-97.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Alvaro Oliveira - Vistos. 1. Fls. 183/191: Anote-se a interposição do
agravo de instrumento pelo executado. 2. Fls. 192: Cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento nº 206266467.2022.8.26.0000. Anote-se. 3. Seguem informações de agravo de instrumento como requisitadas. Intime-se. Mauá, 31 de
março de 2022. - ADV: ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP)
Processo 0008746-41.2004.8.26.0348 (348.01.2004.008746) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdivina Dias da Costa
Pereira - Bruna Costa Pereira e outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
fundado nos artigos 1.240 e seguintes do Código Civil e DECLARO a aquisição pelas autoras VALDIVINA DIAS DA COSTA
PEREIRA, BRUNA COSTA PEREIRA SILVA e LAISA COSTA PEREIRA, qualificadas nos autos, do imóvel devidamente descrito
e caracterizado na matrícula e no memorial descritivo de fls. 24/25, peças que passam a integrar a presente sentença. Por força
da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da causa atualizado. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis,
observando-se as cautelas usuais. P.I.C. - ADV: CAROLINE RIOS SILVA (OAB 426124/SP), DANIEL KASPER (OAB 422989/
SP)
Processo 0015481-02.2018.8.26.0348 (processo principal 1003570-73.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - Eletropaulo Metropolitana - Bandeirantes Edições Biblicas Ltda. e outro - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão supra,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP), ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0015963-47.2018.8.26.0348 (processo principal 0021555-24.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sidnei Claudio de Oliveira
- Municipio de Maua e outro - Vistos. Ante o comprovante de depósito relativo aos honorários sucumbenciais acostado aos
autos às fls. 356, manifeste-se o exequente, devendo providenciar o preenchimento do formulário MLE, cujo modelo encontrase disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou clicando aqui , ficando desde já deferida a expedição
de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do credor. Certifique-se no precatório eletrônico (R.P.V.)
nº 0004057-60.2018.8.26.0348/02 o pagamento realizado, dando-se baixa definitiva naquele incidente. Tendo em vista que
precatório eletrônico nº 0004057-60.2018.8.26.0348/01 encontra-se aguardando pagamento pela Entidade Devedora, aguardese o término deste cumprimento de sentença. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), KARLA CAMPANHA PAES LANDIM (OAB
362923/SP)
Processo 0019054-58.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019054) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Bianca Agostinho de Farias - Vistos. 1. Fls. 23 (autos digitais): Indefiro o pedido de citação por hora certa cujos requisitos e
necessidade devem ser avaliados pelo Oficial de Justiça. 2. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Intime-se. Mauá, 31 de março de 2022. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP)
Processo 0019991-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019991) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Pedro Henrique Vieira Silva - Vistos. 1. Ante a certidão retro, intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para cumprimento
do determinado a fls. 19, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 2. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como ofício. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a resposta deverá ser encaminhada através de peticionamento
eletrônico de 1º Grau(Menu:Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), utilizando-se os modelos
de petição nº 7622 (Laudo Pericial) ou nº 7632 (Resposta Cobrança de Laudo). Int. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA LIRA (OAB
261540/SP)
Processo 0023373-69.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023373) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução F.A. - ATO ORDINATÓRIO: 1) AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONSULTA;
2) CERTIDÃO DE OBJETO e PÉ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO PORTAL E-SAJ, OU, QUERENDO, RETIRÁ-LO EM
CARTÓRIO. - ADV: RODRIGO ROCHA (OAB 449742/SP)
Processo 1000008-61.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 0007008-03.2013.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
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