TJSP 04/04/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2122
do inconformismo Alegações genéricas Ausência de impugnação específica quanto aos critérios utilizados no cálculo - Ausência
de elementos suficientemente capazes de elidir a presunção de veracidade de que goza o cálculo do Contador do Juízo Hipótese
de manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243787-32.2021.8.26.0000;
Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) Destarte, diante da ausência de impugnação específica, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pela contadoria judicial às fls. 175/178, fixando o valor do saldo remanescente em R$ 10.668,59, para junho de
2021. 2. Nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo. Determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o
montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (fls. 150/152). Providencie-se pelo sistema SISBAJUD. Após, expeçase mandado de levantamento eletrônico, providenciando o exequente o necessário. 3. Por fim, apresente o exequente cálculo
do saldo remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA
TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), ANA PAULA MOREIRA
ROQUE (OAB 258931/SP)
Processo 1011392-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emilly Victória Sá de
Oliveira - - Nubia da Silva Oliveira Sá - Mercado Jardim Zaíra Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/SP), EDINILSON DE SOUSA VIEIRA
(OAB 165298/SP)
Processo 1012049-55.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cleiton Conceição
Correa - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - Vistos. Conforme se
verifica dos autos, a executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, apresentou os comprovantes do
cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 526, caput, do Código de Processo Civil ( fls. 248/258 ). Assim, o
exequente foi intimado para manifestação (art. 526, §1º, do CPC), com a advertência de que, no silêncio, seria declarada
satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do artigo 526 §3º do CPC. Destarte, diante do silêncio da exequente,
que não se opôs aos documentos apresentados, presume-se satisfeita a obrigação - Irregularidade no atendimento que Cleiton
Conceição Correa ajuizou em face de Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro, nos termos
do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB
44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP),
LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 1012072-35.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - M.I. - - M.E.B. - L.I.C.B.E.R.J. e
outro - Vistos. Fls. 660/661: Defiro. Nomeio perito judicial o Engº Onésio Rodrigo Castioni, intimando-o para aceitar o encargo
e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o procedimento correspondente no Portal de Auxiliares da
Justiça. Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários. As
partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão (art. 465, §1º,
CPC). Oportunamente, providencie o perito o cumprimento do disposto no art. 474 do Código de Processo Civil (As partes terão
ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.). O laudo pericial de
avaliação dos imóveis de matrículas n.º 127.074, 127.082 e 127.091 (fls. 191/208, 427/432) deverá ser apresentado no prazo de
30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito
judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados,
em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, pena de preclusão. Após, retornem conclusos para decisão quanto ao valor
do imóvel. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB 385020/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/
SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP)
Processo 1012232-21.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca Odília de Santana
- Banco Pan S.A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como
informem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1012402-90.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marco Antonio da Costa Viaro - ATO
ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BIANCA DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 194817/SP)
Processo 1036840-95.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thalles Oliveira de Almeida
- Vistos. 1. Inicialmente, rejeito as alegações de prescrição e de decadência formuladas pelo réu posto que aplicável o prazo
decadencial previsto no artigo 103, da Lei n.º 8.213/91, o qual não transcorreu no caso dos autos. E, ainda que se considerasse
o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 20.910/32, tampouco teria ocorrido a prescrição, já que o indeferimento
do pedido administrativo ocorreu em 2021 (fl. 85). 2. Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não
havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 3. Defiro a produção de prova pericial e nomeio perita
judicial a Dra. Vladia Juozepavicius Gonçalves Matioli. O autor poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo
de 15 (quinze) dias, e o réu poderá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta
decisão, pena de preclusão. Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos
formulados pelo INSS, a serem respondidos pelo perito judicial. 4. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto
no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. 5. Com
o depósito, e decorrido o prazo supra concedido, notifique-se o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo
deverá ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). 6. Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias,
comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial. 7.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum
de 15 (quinze) dias o autor e 30(trinta) dias a ré (art. 183, CPC), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar seu respectivo parecer. 8. Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo
cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da parte autora, no prazo de dez (10) dias. 9. Requisite-se junto ao
INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou
não a parte autora, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/
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